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dc.creator.IDNUNES, F. R. M.
dc.contributor.advisor1OLIVEIRA, Alexandre da Silva.
dc.contributor.advisor1IDOLIVEIRA, A. S.
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5376389044887842pt_BR
dc.contributor.referee1MARCELINO, Emília Paranhos Santos.
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5729979512123145pt_BR
dc.contributor.referee2NEY, Osmando Formiga.
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7789096130899675pt_BR
dc.description.resumoA Lei Federal de nº 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social, foi editada com vistas a regulamentar a prestação da assistência por parte do Estado àqueles que dela necessitem, nos termos da Constituição Federal. A referida lei traz em seu texto a possibilidade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O benefício em pauta é de cunho assistencial, mas administrado pela previdência, ambas políticas constitutivas da seguridade social, e tem sido considerado uma ferramenta contra a pobreza, além de uma garantia de vida digna para aqueles que necessitam. No entanto, o critério de renda per capita estabelecido pelo art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 para concessão do BPC possui um caráter contraditório, visto que, ao mesmo tempo em que a lei garante o benefício, se ampara nesse requisito para selecionar quem deve fazer jus ao mesmo, resumindo através de um cálculo objetivo a condição socioeconômica de uma família. Essa questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, tendo a Corte se posicionado sobre a inconstitucionalidade do referido dispositivo, mas não proferiu pronúncia de nulidade, e em virtude disso o critério objetivo de renda continua a ser utilizado pelo INSS para concessão ou negativa do benefício, o que gera verdadeira insegurança jurídica e frustra expectativas de muitos indivíduos que realmente necessitam desse amparo estatal. Partindo dessa problemática, o presente estudo tem como objetivo geral analisar o Benefício de Prestação Continuada em sua função de garantia de direito e discutir acerca da (in)constitucionalidade do critério de renda estabelecido pelo art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 para concessão do benefício, e como objetivos específicos verificar os possíveis conflitos jurídicos surgidos em decorrência do requisito econômico e as contradições vivenciadas envolvendo o destinatário do benefício assistencial, apontando a decisão da Suprema Corte que declarou inconstitucional sem pronúncia de nulidade permanecendo o critério no ordenamento jurídico. Para tanto, como aspectos metodológicos, utilizou-se o método dedutivo como abordagem, os métodos histórico e interpretativo enquanto procedimento e a pesquisa bibliográfica e documental como técnica de pesquisa que norteou o presente estudo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.subject.cnpqDireito Constitucionalpt_BR
dc.titleO Benefício de Prestação Continuada como instrumento de garantia de direitos e as contradições decorrentes da inconstitucionalidade parcial sem pronúncia de nulidade do 3º § do Artigo 20 da Lei Federal de nº 8.742/93pt_BR
dc.date.issued2019-06-13
dc.description.abstractThe federal Law number 8.742/93, known as the Organic Law on Social Assistance, was edited in order to regulate the provision of assistance by the State to those who need it, under the terms of the Federal Constitution. This law brings in your text the possibility of granting the Benefit of Continuous Service (BPC) in the amount of a monthly minimum wage to those are disabled person and to the seniors with 65 (sixty-five) years or more that prove that they do not have how to sustain themselves or to have it provided by their families. The benefit under for being care nature assistance, but administered by the Social Security, both considered constitutive policies of social security, and a tool against poverty, as well as a guarantee of dignified life for those who need it. However, income criterion per capita established by art. 20, § 3, of Law number 8.742/93 to ensure the BPC benefit has a contradictory character, once in the same time that ensures the benefit, it is based on this criterion of income criterion per capita to select who deserves to receive the benefit, summarized by an objective calculation the socioeconomic condition of the family. This issue was taken to the Federal Supreme Court, and the Court decided for the unconstitutionality of this law article, but did not make a pronouncement of nullity, and as a result, the objective criterion of the per capita continues to be used by the INSS to ensure or deny this benefit, which creates true legal insecurity and frustrates the expectations of many individuals who really need this state protection. Starting from this problem, the present study has as general objective to analyze the Continuous Benefit Benefit in its function of guarantee of right and to discuss about the (in) constitutionality of the criterion of income established by art. 20, § 3, of Law 8,742/93 to grant the benefit, and as specific objectives to verify the possible legal conflicts arising as a result of the economic requirement and the contradictions experienced involving the beneficiary of the benefit, pointing out the decision of the Supreme Court that declared unconstitutional without pronouncement of nullity remaining the criterion in the legal order.For that, as methodological aspects, the deductive method was used as approach, historical and interpretative methods as procedure and bibliographical and documentary research as research technique that guided the present study.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/11248
dc.date.accessioned2020-01-27T16:12:54Z
dc.date.available2020-01-27
dc.date.available2020-01-27T16:12:54Z
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.subjectDireito Constitucionalpt_BR
dc.subjectAssistência Social
dc.subjectBeneficio de Prestação Continuada
dc.subjectCritério de Renda Estabelecido
dc.subjectConstitutional Right
dc.subjectSocial Assistance
dc.subjectBenefit of Continued Provision
dc.subjectIncome Criterion Established
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorNUNES, Francisca Regilane Maia.
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.relation.referencesABREU, Maria Aline Andrade. A inconstitucionalidade do critério de miserabilidade para concessão do benefício de prestação continuada da assistência social. 2015. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Faculdades Nordeste– FANOR, Fortaleza, 2015. AMADO, Frederico. Direito previdenciário. 6.ed. Bahia: Editora Juspodvm, 2015. ANDRADE, José Ueslles Souza De. Evolução histórica da seguridade social a luz das constituições brasileiras. 2014. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,evolucao-historica-da-seguridade-social-a- luz-das-constituicoes-brasileiras,48742.html. Acesso em: 25 mar. 2019. BEHRING, Eliane Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política social: fundamentos e história. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2011. BRASIL. ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Instrução normativa nº 4, de 17 de novembro de 2014. Disponível em: https://www.agu.gov.br/page/download/index/id/25382362. Acesso em: 7 mar. 2019. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm. Acesso em: 25 mar. 2019. BRASIL. Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada , aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2016/decreto/d8805.htm. Acesso em: 25 mar. 2019. BRASIL. FUNASA. Cronologia Histórica da Saúde Pública. 2017. Disponível em: http://www.funasa.gov.br/cronologia-historica-da-saude-publica. Acesso em: 2 abr. 2019. BRASIL. INSS. Memorando-Circular Conjunto nº 58/DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/PFE/INSS. Disponível em: http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/dados/Lists/Pedido/DispForm.aspx?ID=5 47932. Acesso em: 7 mar. 2019. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm. Acesso em: 25 mar. 2019. BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742compilado.htm. Acesso em 11 de abril de 2019> Acesso em: 24 mar. 2019. BRASIL. Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997. Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9533.htm. Acesso em: 7 mar. 2019. BRASIL. Lei nº 9.720, de 30 de novembro de 1998. Dá nova redação a dispositivos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9720.htm. Acesso em: 5 mar. 2019. BRASIL. Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2013. Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.689.htm. Acesso em: 7 mar. 2019. BRASIL. Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 25 mar. 2019. BRASIL. Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011. Altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12470.htm. Acesso em: 7 mar. 2019. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 5 mar. 2019. BRASIL. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. População ainda confunde previdência e saúde. 2017. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/2000/01/servicos-populacao-ainda-confunde- previdencia-e-saude-24. Acesso em: 2 abr. 2019. BRASIL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. 2017. Disponível em: http://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/indice.htm. Acesso em: 15 abr. 2019. BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL: REsp 1355052 SP 2012/0247239-5. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/252345896/recurso-especial-resp-1355052- sp-2012-0247239-5/relatorio-e-voto-252345900?ref=amp. Acesso em: 5 mar. 2019. BRASIL. AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL – 1247868, Relator Jorge Mussi, Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, DJe 13/10/2011). Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21068727/agravo-regimental-no-recurso- especial-agrg-no-resp-1247868-rs-2011-0077742-9-stj. Acesso em: 5 mar. 2019. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADIN nº 1.232-1/DF. Requerente: Procurador-geral da República. Requerido: Presidente da República/Congresso Nacional. Relator: Ministro Ilmar Galvão. DOU: 27/08/98. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/29441055/adin-1232-1-df. Acesso em: 20 out. 2018. BRASIL. Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assistencial, decide STF. 2017. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341292. Acesso em: 7 mai. 2019. BRASIL. Reclamação 4374 – LOAS – Benefício Assistencial. Brasília, 2013. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL4374.pdf. Acesso em: 7 mar. 2019. BRASIL. Recurso extraordinário RE 567985 MT. Relator Min. MARCO AURÉLIO. Julgamento: 18 de junho de 2013. Publicação: DJe-149 DIVULG 01/08/2013 PUBLIC 02/08/2013. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23887025/recurso-extraordinario-re- 567985-mt-stf. Acesso em: 7 mar. 2019. BRASIL. Recurso extraordinário RE 580963 PR. Relator Min. Gilmar Mendes. Data de julgamento: 18/04/2013, Tribunal Pleno. Data de Publicação: Repercussão geral – Mérito. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24806764/recurso- extraordinario-re-580963-pr-stf. Acesso em: 7 mar. 2019. BRASIL. TRF-4. APELREEX: 50448742220134047100 RS 5044874- 22.2013.404.7100, Rel: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data do Julgamento: D.E. 04/02/2016). Disponível em: https://trf- 4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/382222676/apelacao-reexame-necessario- apelreex-50448742220134047100-rs-5044874-2220134047100/inteiro-teor- 382222725. Acesso em: 7 mar. 2019. BRASIL. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO – TNU. PEDILEF: 50078231720124047001, Relator: JUIZ FEDERAL JOÃO BATISTA LAZZARI, Data de Julgamento: 10/09/2014, Data de Publicação: 26/09/2014). Disponível em: https://tnu.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/161395044/pedido-de-uniformizacao-de- interpretacao-de-lei-federal-pedilef-50078231720124047001. Acesso em: 20 out. 2018. CONJUR. Benefício pago a deficiente não entra no cálculo de renda familiar, diz STJ. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-mar-16/beneficio- pago-deficiente-nao-entra-calculo-renda-familiar. Acesso em: 7 mai. 2019. CORRÊA, Wilson Leite. Seguridade e Previdência Social na Constituição de 1988. In: Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 34, 1 ago. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1431. Acesso em: 2 abr. 2019. GONÇALVES, Rodrigo Allan Coutinho. O benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93 (LOAS) e o conceito de miserabilidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In: Conteúdo Jurídico, 2015. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-beneficio-assistencial-previsto-na-lei- 874293-loas-e-o-conceito-de-miserabilidade-na-jurisprudencia-do-supre,52028.html. Acesso em: 20 abr. 2019. IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 19. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014. JARDIM, Rodrigo Guimarães. Antecedentes históricos da seguridade social no mundo e no Brasil. 2012. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,antecedentes-historicos-da-seguridade- social-no-mundo-e-no-brasil,44593.html. Acesso em: 10 mar. 2019. KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 12.ed. Bahia: Juspodivm, 2015. MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2015. MEIRELLES, Mário Antônio. A evolução histórica da seguridade social: aspectos históricos da previdência social no Brasil. 2010. Disponível em: http://www.oabpa.org.br/index.php/2-uncategorised. Acesso em: 9 mr. 2019. PACHECO, Solange. O acesso ao benefício de prestação continuada (BPC) pela mediação do Juizado Especial Federal Uma experiência de alcance de direitos socioassistenciais. 2010. 115 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de são Paulo-PUCSP, São Paulo, 2010. SILVA, Maria Lúcia Lopes da. Previdência Social-um direito conquistado: resgate histórico, quadro atual e proposta de mudanças. Maranhão: Sindicato dos Trabalhadores em saúde e previdência. 1995. Disponível em: https://www.inss.gov.br/. Acesso em: 2 abr. 2019. SILVA, Luzia Gomes da Seguridade Social: das origens e conceito aos princípios que sustentam o Estado Democrático do Direito. 2008. Disponível em: http://www.ambito- juridico.com.br/site/?artigo_id=11417&n_link=revista_artigos_leitura. Acesso em: 30 mar. 2019. YAZBEK, Maria Carmelita. As ambiguidades da Assistência Social Brasileira após Dez anos de LOAS. In: Serviço Social e Sociedade, São Paulo V.77 2004. MESTRINER, Maria Luiza. O Estado entre a filantropia e a assistência social. 4 ed. São Paulo, Cortez, 2011. YAZBEK, Maria Carmelita. Os fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social brasileiro na contemporaneidade. CFESS; ABEPSS. SERVIÇO SOCIAL: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: DF. CFESS/ABEPSS, 2009.pt_BR
dc.title.alternativeThe benefit of continued provision as an instrument for guaranteeing rights and the contradictions arising from partial unconstitutionality without pronouncing the 3rd paragraph of Article 20 of Federal Law No. 8,742 / 93pt_BR
dc.identifier.citationNUNES, Francisca Regilane Maia. O Benefício de Prestação Continuada como instrumento de garantia de direitos e as contradições decorrentes da inconstitucionalidade parcial sem pronúncia de nulidade do 3º § do Artigo 20 da Lei Federal de nº 8.742/93. Sousa: {s.n}, 2019. Monografia (Curso de Graduação em Direito) Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande, 2019.pt_BR
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