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dc.creator.IDMARTINIANO, L. F. G.pt_BR
dc.contributor.advisor1OLIVEIRA, Eduardo Jorge Pereira de.-
dc.contributor.advisor1IDOLIVEIRA, E. J. P.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1192918523743571pt_BR
dc.description.resumoA responsabilidade civil estabelece em nosso pais, via de regra, que aquele que causar dano a outrem deve ressarci-lo por estes prejuízos. A responsabilidade civil do medico advém, também, desta disposição existente em - nosso ordenamento jurídico. Deve, pois, ser indenizado, caso isso postule em juízo, aquele que submetido a tratamento medico, venha, por causa deste tratamento, a sofrer um prejuízo, seja de ordem material ou imaterial - patrimonial ou não patrimonial. Para o entendimento do mecanismo jurídico da necessidade desta indenização, que pode o medico, judicialmente, ser compelido a fazer, ha que se analisar conceituações que vão ser utilizadas como base, no manejo dessa situação jurídica que se estabelece entre o medico e o paciente lesado. Os primeiros conceitos são os de responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva. Apos, os de relação contratual e relação extracontratual. Em terceiro lugar, os conceitos de obrigação de meios e obrigação de resultado. A responsabilidade subjetiva (teoria da culpa) e aquela em que alem do ato. lesivo do agente causador de lesão, do dano estar presente no lesado e do nexo causal estar estabelecido entre o ato lesivo e o dano ao lesado, tem que se achar presente, nesta relação, a culpa do agente causador do dano. A relação contratual—e_ aquela que se estabelece entre as partes baseada na autonomia da vontade de ambas. Decorre de uma convenção entre as partes, tornando-se lei entre elas aquilo que for acordado pelas mesmas. A relação extracontratual e aquela que se estabelece entre as partes decorrente de disposições legais presentes em nosso ordenamento. Independe da vontade das partes. E regida por dispositivos que vigoram erga omnis. A obrigação de meios e aquela em que aquele que e contratado não se compromete com um objetivo especifico - determinado. Obriga-se o contratado a utilizar no cumprimento da obrigação que tem com o contratante toda a sua diligencia e prudencia, de acordo com as técnicas usuais, naquele momento, para o procedimento pelo qual se comprometeu. A obrigação de resultado e, pelo contrario, aquela em que ha um compromisso do contratado com um resultado especifico - determinado. Compromete-se o contratado a atingir um objetivo delimitado - um resultado certo - para satisfazer q que se obrigou com o contratante. Quando não atinge este resultado pre-determinado presume-se que o contratado agiu com culpa. - há presunção de culpa. Quando se tratar de obrigações de meio o ônus da prova cabe ao que acusa (o que e a regra geral em nosso ordenamento jurídico). No direito brasileiro a doutrina e a jurisprudência são unanimes em estabelecer que a atividade medica e regida pela responsabilidade subjetiva. O medico e o paciente são, pois, sujeitos de uma relação jurídica - um contrato. Este contrato tem como seu objeto, via de regra, uma obrigação de meios. E, esta relação medico-paciente em caso de necessidade de indenização, em juízo, pelo medico ao paciente, de prejuízo que este porventura venha a ter decorrente do atendimento que Ihe foi prestado, e regida pelos conceitos jurídicos da responsabilidade subjetiva (teoria da culpa).pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.titleReparação civil decorrente de erro médico.pt_BR
dc.date.issued2003-09-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13356-
dc.date.accessioned2020-07-17T12:55:29Z-
dc.date.available2020-07-17-
dc.date.available2020-07-17T12:55:29Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil médicapt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectAtividade médica danopt_BR
dc.subjectNegligência médicapt_BR
dc.subjectImperíciapt_BR
dc.subjectResponsabilidade contratualpt_BR
dc.subjectResponsabilidade extracontratualpt_BR
dc.subjectMédicos – responsabilidade civilpt_BR
dc.subjectMedical liabilitypt_BR
dc.subjectMoral damagept_BR
dc.subjectMedical activity damagept_BR
dc.subjectMedical malpracticept_BR
dc.subjectMalpracticept_BR
dc.subjectContractual liabilitypt_BR
dc.subjectNon-contractual liabilitypt_BR
dc.subjectDoctors - civil liabilitypt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorMARTINIANO, Lúcio Franklim Gurgel.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeCivil reparation due to medical error.pt_BR
dc.identifier.citationMARTINIANO, Lúcio Franklin Gurgel. Reparação civil decorrente de erro médico. 2003. 52f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2003.pt_BR
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

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