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http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13363
Title: | A responsabilidade extracontratual do Estado no caso de suicídio de presos sob a sua custódia. |
Other Titles: | The non-contractual liability of the State in the case of suicide of prisoners in their custody. |
???metadata.dc.creator???: | CIRQUEIRA, Josean Roberto Pires. |
???metadata.dc.contributor.advisor1???: | CAVALCANTE, Lúcio Mendes. |
Keywords: | Responsabilidade civil;Responsabilidade extracontratual do Estado;Teoria da culpa administrativa;Suicídio de presos;Encerramento e suicídio;População carcerária- suicídio;Civil responsability;Non-contractual liability of the State;Administrative fault theory;Suicide of prisoners;Closure and suicide;Prison population - suicide |
Issue Date: | 5-Sep-2003 |
Publisher: | Universidade Federal de Campina Grande |
Citation: | CIRQUEIRA, Josean Pires. A responsabilidade extracontratual do Estado no caso de suicídio de presos sob a sua custódia. 79f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2003. |
???metadata.dc.description.resumo???: | A responsabilidade extracontratual patrimonial do Estado evoluiu, embora de modos e em momentos diferentes, passando por três fases distintas: a fase da irresponsabilidade total, a fase da responsabilidade civilista, fundada na culpa civil comum, e, por fim, a fase da responsabilidade publicista, baseada nos princípios de Direito Publico. Três teorias fundamentam a responsabilidade publicista do Estado: a teoria da culpa administrativa, a teoria do risco administrativa e a teoria do risco integral. A diferença entre as duas ultimas reside no fato de que esta inadmite as chamadas "excludentes de responsabilidade", que, na verdade', são fatos que comprovam a inexistência do nexo de causalidade. No direito positivo brasileiro, a responsabilidade extracontratual do Estado esta assim configurada: a) Como regra geral, nas relações entre Administração e administrado vige a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, de acordo com o art. 37, § 6°, da Constituição da Republica; b) Especificamente no caso de acidentes nucleares, vige a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco integral, que não admite qualquer excludente de responsabilidade, de acordo com o art. 21, inc. XXIII, alínea "c", da Constituição da Republica; c) Tratando-se de omissão administrativa, embora a regra geral seja a responsabilidade objetiva, vige, na pratica, a responsabilidade subjetiva do Estado, fundada na teoria da culpa administrativa, dada a necessidade de provar o dever de agir; d) Igualmente, tratando-se de fato de terceiro ou da natureza, vige a responsabilidade subjetiva do Estado, fundada na teoria da culpa administrativa, dada a necessidade de provar o dever do Estado de impedir o acontecimento danoso; e) Nas relações entre a Administração e o agente causador do dano, vige a responsabilidade subjetiva como requisito para que o Estado possa exercitar o direito de regresso. No caso de suicídio de presos, a responsabilização do Estado deve fundar-se na culpa administrativa. Trata-se de responsabilidade subjetiva, pois se deve provar que o Estado omitiu-se no dever de adotar as providencias tendentes a evitar o evento danoso. |
Keywords: | Responsabilidade civil Responsabilidade extracontratual do Estado Teoria da culpa administrativa Suicídio de presos Encerramento e suicídio População carcerária- suicídio Civil responsability Non-contractual liability of the State Administrative fault theory Suicide of prisoners Closure and suicide Prison population - suicide |
URI: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13363 |
Appears in Collections: | Curso de Bacharelado em Direito - CCJS |
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