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dc.creator.IDCIRQUEIRA, J. R. P.pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8558300190484689pt_BR
dc.contributor.advisor1CAVALCANTE, Lúcio Mendes.-
dc.contributor.advisor1IDCAVALCANTE, L. M.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1495129521823781pt_BR
dc.description.resumoA responsabilidade extracontratual patrimonial do Estado evoluiu, embora de modos e em momentos diferentes, passando por três fases distintas: a fase da irresponsabilidade total, a fase da responsabilidade civilista, fundada na culpa civil comum, e, por fim, a fase da responsabilidade publicista, baseada nos princípios de Direito Publico. Três teorias fundamentam a responsabilidade publicista do Estado: a teoria da culpa administrativa, a teoria do risco administrativa e a teoria do risco integral. A diferença entre as duas ultimas reside no fato de que esta inadmite as chamadas "excludentes de responsabilidade", que, na verdade', são fatos que comprovam a inexistência do nexo de causalidade. No direito positivo brasileiro, a responsabilidade extracontratual do Estado esta assim configurada: a) Como regra geral, nas relações entre Administração e administrado vige a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, de acordo com o art. 37, § 6°, da Constituição da Republica; b) Especificamente no caso de acidentes nucleares, vige a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco integral, que não admite qualquer excludente de responsabilidade, de acordo com o art. 21, inc. XXIII, alínea "c", da Constituição da Republica; c) Tratando-se de omissão administrativa, embora a regra geral seja a responsabilidade objetiva, vige, na pratica, a responsabilidade subjetiva do Estado, fundada na teoria da culpa administrativa, dada a necessidade de provar o dever de agir; d) Igualmente, tratando-se de fato de terceiro ou da natureza, vige a responsabilidade subjetiva do Estado, fundada na teoria da culpa administrativa, dada a necessidade de provar o dever do Estado de impedir o acontecimento danoso; e) Nas relações entre a Administração e o agente causador do dano, vige a responsabilidade subjetiva como requisito para que o Estado possa exercitar o direito de regresso. No caso de suicídio de presos, a responsabilização do Estado deve fundar-se na culpa administrativa. Trata-se de responsabilidade subjetiva, pois se deve provar que o Estado omitiu-se no dever de adotar as providencias tendentes a evitar o evento danoso.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.titleA responsabilidade extracontratual do Estado no caso de suicídio de presos sob a sua custódia.pt_BR
dc.date.issued2003-09-05-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13363-
dc.date.accessioned2020-07-17T16:35:07Z-
dc.date.available2020-07-17-
dc.date.available2020-07-17T16:35:07Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade extracontratual do Estadopt_BR
dc.subjectTeoria da culpa administrativapt_BR
dc.subjectSuicídio de presospt_BR
dc.subjectEncerramento e suicídiopt_BR
dc.subjectPopulação carcerária- suicídiopt_BR
dc.subjectCivil responsabilitypt_BR
dc.subjectNon-contractual liability of the Statept_BR
dc.subjectAdministrative fault theorypt_BR
dc.subjectSuicide of prisonerspt_BR
dc.subjectClosure and suicidept_BR
dc.subjectPrison population - suicidept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorCIRQUEIRA, Josean Roberto Pires.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeThe non-contractual liability of the State in the case of suicide of prisoners in their custody.pt_BR
dc.identifier.citationCIRQUEIRA, Josean Pires. A responsabilidade extracontratual do Estado no caso de suicídio de presos sob a sua custódia. 79f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2003.pt_BR
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