Please use this identifier to cite or link to this item: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13402
Title: Contratação por tempo determinado com a administração pública.
Other Titles: Fixed-term contracting with the public administration.
???metadata.dc.creator???: BEZERRA, Roberta Leonor Barros.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: BARBOSA, Joanilson Guedes.
Keywords: Contratação temporária - pessoal;Contratos na administração pública;Admissão de pessoal - contratos;Administração pública – contratos temporários;Responsabilidade na contratação temporária;Reforma administrativa;Lei 9.601/1998;Temporary hiring - staff;Public administration contracts;Personnel admission - contracts;Public administration - temporary contracts;Responsibility in temporary hiring;Administrative reform;Law 9,601 / 1998
Issue Date: 2007
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: BEZERRA, Roberta Leonor Barros. Contratação por tempo determinado com a administração pública. 2007. 56f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2007.
???metadata.dc.description.resumo???: A Administração publica e a esfera que se enquadra nosso objeto de estudo, e para melhor compreensão conceituando administração publica vê-se que e a atividade do Estado em prol dos interesses coletivos. Contrato e o tema estratégico deste estudo, em latu sensu e entendido como o acordo entre as partes, porem os contratos que nos aprofundaremos neste trabalho serão os públicos que são institucionais, unilaterais, e sob "império" da administração publica. O artigo 37, da Constituição Federal dentre a legislação observada e o mais analisado, ele relata o concurso publico e a exceção, que e a contratação por tempo determinado objeto principal deste trabalho. A possibilidade jurídica desta contratação temporária segue dois requisitos: a previsão expressa em lei e a necessidade temporária de excepcional interesse publico. Essa exceção presente no artigo acima citado, foi permitida pela Constituição Federal e suprida por lei complementar, de numero 8.745/93 no âmbito federal. Esse trabalho cientifico trás exemplos relevantes de contratação temporária, são elas a contratação de professores substitutos das universidades publicas, e os contratos dos agentes comunitários de Saúde e de combate as endemias esses dois últimos inseridos pela Emenda Constitucional n°. 51/06. A contratação pela administração publica tem-se formas diversas da contratação direta pela administração publica, aqui exemplificamos a contratação por terceirização de empresa prestadora de serviço e contratação por OSCIPs realizada esta através de termos de parcerias para execução de projetos. A contratação e um ato de grande seriedade da autoridade do ente contratante, quando encontrada irregularidades e responsabilizado o administrador contratante, podendo gerar improbidade administrativa, em decorrência das contratações irregulares, ou seja, quando realizadas sem preenchimento dos requisitos legais, podendo ser atingido pela LRF. E regra a obrigatoriedade para concurso publico, por isso quando ente publico contrata por tempo determinado deve o viabilizar pelos requisitos legais, para não perecer na infringência ao concurso. O entendimento do STF e que preenchimento dos cargos deve ser por concurso publico, mas que ha exceções na própria Constituição, o que se enquadra no artigo 37, IX, CF, a contratação temporária. Assim, seguindo a ordenança legal para sua validade, e pelo principio da eficiência dos serviços públicos concordo com a contratação por tempo determinado respeitado os requisitos de sua permissibilidade principalmente para programas federais.
Abstract: The public Administration is the sphere that fits our object of study, and for better understanding conceptualizing public administration it is seen that it is the activity of the State on behalf of the collective interests. Contract is the strategic subject of this study, in latu sensu is understood by it like the agreement between the parts, however the contracts that we will go deeper into this work will be the public ones that are institutional, unilateral, and under " empire " of the public administration. The article 37, of the Federal Constitution among the observed legislation is most analysed, he reports the open competition and the exception, which is the employment for determined time principal object of this work. The legal possibility of this temporary employment follows two requisites: the foresight definite in law and the temporary necessity of exceptional public interest. This present exception in the article above quoted, was allowed by the Constitution Federal and provided by complementary law, of number 8.745/93 in the federal extent. This scientific work behind relevant examples of temporary employment, healthy you link the employment of substitute teachers of the public universities, and the contracts of the communitarian agents of Health and of combat to the these endemias last two the inserted ones for the Constitutional Correction n°. 51/06. The employment for the public administration there have been the different forms of the straight employment as the public administration, here we exemplify the employment for terceirizagao of enterprise prestadora of service and employment for carried out this OSCIPs through terms of partnerships for execution of projects. The employment is an act of great seriousness of the authority of the being contractor, when considered irregularidades is held the administrator responsible contractor, being able to produce administrative improbity, as a result of the irregular employment, in other words, when carried out without filling out of the legal requisites, being able to be reached by the LRF. It is a rule to obligatoriness for open competition, therefore when public being contracts for determined time the viabilizar has to for the legal requisites, not to perish in the infringencia to the contest. The understanding of the STF is which filling out of the posts must be for open competition, but that there are exceptions in the Constitution itself, which fits in the article 37, IX, CF, the temporary employment. So, following the legal ordinance for his validity, and on the principle of the efficiency of the public utilities I bring the requisites of his permissibilidade into line with the employment for determined respected time principally for federal programs.
Keywords: Contratação temporária - pessoal
Contratos na administração pública
Admissão de pessoal - contratos
Administração pública – contratos temporários
Responsabilidade na contratação temporária
Reforma administrativa
Lei 9.601/1998
Temporary hiring - staff
Public administration contracts
Personnel admission - contracts
Public administration - temporary contracts
Responsibility in temporary hiring
Administrative reform
Law 9,601 / 1998
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13402
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
ROBERTA LEONOR BARROS BEZERRA - TCC DIREITO 2007..pdfRoberta Leonor Barros Bezerra - TCC Direito 2007. 12.71 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.