Please use this identifier to cite or link to this item: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13411
Title: A progressão de regime nos crimes hediondos.
Other Titles: Regime progression in heinous crimes.
???metadata.dc.creator???: GADELHA, Emanuel Lopes.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: MESQUITA, Maria de Lourdes.
???metadata.dc.contributor.referee1???: PORDEUS, Carla Rocha.
???metadata.dc.contributor.referee2???: FIGUEIREDO , Carla Pedrosa.
Keywords: Direito Penal;Progressão de regime prisional;Crime hediondo – progressão de regime;Regime prisional - progressão;Lei 8.072/90. 6. Ambiente de trabalho – assédio moral;Criminal Law;Progression of prison regime;Hideous crime - regime progression;Prison regime - progression;Law 8.072 / 90. 6. Work environment - bullying
Issue Date: 2007
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: GADELHA, Emanuel Lopes. A progressão de regime nos crimes hediondos. 74f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2007.
???metadata.dc.description.resumo???: O presente trabalho de conclusão de curso através dos métodos exegético-jurídico e histórico analítico abordara a evolução interpretativa do instituto da progressão de regime de pena na polemica Lei de crimes hediondos (Lei n°. 8.072/90), em especial atenção ao artigo 2°, § 1° desta lei. O objetivo geral deste trabalho e analisar o instituto da progressão de regime prisional consagrado na Lei de Execução Penal e sua interpretação evolutiva em sede da Lei de Crimes Hediondos e na mudança legislativa introduzida pelo o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal e a Lei n°. 11.464/07. Os objetivos específicos são identificar os dispositivos constitucionais envolvidos e as divergências doutrinarias e jurisprudenciais. A Lei de Crimes Hediondos surgiu com a finalidade de conter a intensa e devastadora onda de criminalidade que ainda aflige a sociedade. Esta lei foi criada as pressas e forma precipitada, em meio ao clamor publico, representando um verdadeiro endurecimento do sistema penal, e consequentemente uma afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena, da proporcionalidade e da humanização do cumprimento da pena. A lei define quais são os crimes hediondos e da algumas providencias de natureza penal, processual penal e execução de pena. A mudança tardia, mais necessária, do entendimento legislativo e jurídico introduzido pela Lei n°. 11.464/07 ratifica o instituto da progressão de regime consagrado no artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei n°. 7.210/84), porem com regras próprias, e ajusta-se de forma mais adequada ao caráter de ressocialização da pena, não meramente pela retribuição pelo direito infringido, e se amolda aos tratados e pactos internacionais firmados pelo Brasil, contribuindo para a evolução do direito e para a construção de uma politica penal publica mais justa, eficaz e, sobretudo mais humana. A finalidade deste trabalho e elucidar o indispensável instituto da progressão de regime como um dos instrumentos para uma eficiente comprovação de ressocialização, visando buscar o real sentido da lei, considerando que a mesma não deve gere-se por entendimentos retrógrados que em nada contribui para uma efetiva persecução penal.
Keywords: Direito Penal
Progressão de regime prisional
Crime hediondo – progressão de regime
Regime prisional - progressão
Lei 8.072/90. 6. Ambiente de trabalho – assédio moral
Criminal Law
Progression of prison regime
Hideous crime - regime progression
Prison regime - progression
Law 8.072 / 90. 6. Work environment - bullying
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13411
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
EMANUEL LOPES GADELHA - TCC DIREITO 2007..pdfEmanuel Lopes Gadelha - TCC Direito 2007.2.82 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.