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Title: Necessidade de representação do ofendido para instauração de inquérito policial e lavratura de termo circunstanciado.
Other Titles: Need to represent the victim to initiate a police investigation and draw up a detailed statement.
???metadata.dc.creator???: MOURA, Carlos Eduardo Ribeiro de.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: CASIMIRO, Alba Tânia Abrantes.
???metadata.dc.contributor.referee1???: VIERA, Maria Marques Moreira.
???metadata.dc.contributor.referee2???: NÓBREGA, Monízia Pereira.
Keywords: Inquérito policial;Termo circunstanciado;Ação pública condicionada;Representação do ofendido;Polícia judiciária;Persecução penal;Police investigation;Detailed term;Conditional public action;Representation of the victim;Judiciary Police;Criminal prosecution
Issue Date: 2005
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: MOURA, Carlos Eduardo Ribeiro de. Necessidade de representação do ofendido para instauração de inquérito policial e lavratura de termo circunstanciado. 48f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2005.
???metadata.dc.description.resumo???: A investigação criminal, como fase pre-processual da persecução penal e de atribuição da Policia Judiciaria, materializa-se por meio do inquérito policial e do termo circunstanciado. Esses dois procedimentos possuem normas e formas próprias, dai porque se criou uma divergência doutrinaria quanto a instauração do respectivo procedimento, nos crimes de ação penal publica condicionada a representação do ofendido. Dessa forma, o objetivo consistiu em demonstrar a necessidade de representação do ofendido para a instauração de inquérito policial e lavratura do termo circunstanciado. Para tanto, procedeu-se a uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se o método de interpretação sistemática das leis. Com a pesquisa, obtiveram-se os seguintes resultados: para se instaurar inquérito ou lavrar termo circunstanciado, nos crimes de ação publica condicionada, deve haver representação do ofendido; instaurando-se inquérito ou lavrando-se o termo sem essa representação, haverá constrangimento ilegal, autorizando mandado de segurança, para a vitima, e habeas corpus, para o autor do fato; o prazo para a representação e de seis meses, contado do conhecimento da autoria; a representação e um direito subjetivo publico, devendo ser respeitado pela autoridade policial; havendo representação na Delegacia, não ha óbice a composição civil dos danos, no Juizado Especial, dada a possibilidade de renuncia do ofendido. Conclui-se, assim, que não se pode instaurar o respectivo procedimento policial sem a representação do ofendido.
Keywords: Inquérito policial
Termo circunstanciado
Ação pública condicionada
Representação do ofendido
Polícia judiciária
Persecução penal
Police investigation
Detailed term
Conditional public action
Representation of the victim
Judiciary Police
Criminal prosecution
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13451
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