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dc.creator.IDMOURA, C. E. R.pt_BR
dc.contributor.advisor1CASIMIRO, Alba Tânia Abrantes.-
dc.contributor.advisor1IDCASIMIRO, A. T. A.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3882611046842348pt_BR
dc.contributor.referee1VIERA, Maria Marques Moreira.-
dc.contributor.referee2NÓBREGA, Monízia Pereira.-
dc.description.resumoA investigação criminal, como fase pre-processual da persecução penal e de atribuição da Policia Judiciaria, materializa-se por meio do inquérito policial e do termo circunstanciado. Esses dois procedimentos possuem normas e formas próprias, dai porque se criou uma divergência doutrinaria quanto a instauração do respectivo procedimento, nos crimes de ação penal publica condicionada a representação do ofendido. Dessa forma, o objetivo consistiu em demonstrar a necessidade de representação do ofendido para a instauração de inquérito policial e lavratura do termo circunstanciado. Para tanto, procedeu-se a uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se o método de interpretação sistemática das leis. Com a pesquisa, obtiveram-se os seguintes resultados: para se instaurar inquérito ou lavrar termo circunstanciado, nos crimes de ação publica condicionada, deve haver representação do ofendido; instaurando-se inquérito ou lavrando-se o termo sem essa representação, haverá constrangimento ilegal, autorizando mandado de segurança, para a vitima, e habeas corpus, para o autor do fato; o prazo para a representação e de seis meses, contado do conhecimento da autoria; a representação e um direito subjetivo publico, devendo ser respeitado pela autoridade policial; havendo representação na Delegacia, não ha óbice a composição civil dos danos, no Juizado Especial, dada a possibilidade de renuncia do ofendido. Conclui-se, assim, que não se pode instaurar o respectivo procedimento policial sem a representação do ofendido.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.titleNecessidade de representação do ofendido para instauração de inquérito policial e lavratura de termo circunstanciado.pt_BR
dc.date.issued2005-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13451-
dc.date.accessioned2020-07-22T15:03:30Z-
dc.date.available2020-07-20-
dc.date.available2020-07-22T15:03:30Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.subjectInquérito policialpt_BR
dc.subjectTermo circunstanciadopt_BR
dc.subjectAção pública condicionadapt_BR
dc.subjectRepresentação do ofendidopt_BR
dc.subjectPolícia judiciáriapt_BR
dc.subjectPersecução penalpt_BR
dc.subjectPolice investigationpt_BR
dc.subjectDetailed termpt_BR
dc.subjectConditional public actionpt_BR
dc.subjectRepresentation of the victimpt_BR
dc.subjectJudiciary Policept_BR
dc.subjectCriminal prosecutionpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorMOURA, Carlos Eduardo Ribeiro de.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeNeed to represent the victim to initiate a police investigation and draw up a detailed statement.pt_BR
dc.identifier.citationMOURA, Carlos Eduardo Ribeiro de. Necessidade de representação do ofendido para instauração de inquérito policial e lavratura de termo circunstanciado. 48f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2005.pt_BR
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

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CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE MOURA - TCC DIREITO 2005.pdfCarlos Eduardo Ribeiro de Moura - TCC Direito 2005.6.77 MBAdobe PDFView/Open


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