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dc.creator.IDARAÚJO, J. I. P.pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3932148854771903pt_BR
dc.contributor.advisor1OLIVEIRA, Leonardo Figueiredo de.-
dc.contributor.advisor1IDOLIVEIRA, L. F.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8287337262937847pt_BR
dc.description.resumoOs crimes hediondos foram inseridos no ordenamento jurídico brasileiro através do artigo 5°, XLIII, da Constituição Federal de 1988. Posteriormente, a Lei 8.072/90 prescreveu de forma taxativa os tipos de crimes hediondos, atribuindo-lhes uma maior severidade nas suas punições, aplicando-se aos seus assemelhados (tortura, trafico e terrorismo) o mesmo tratamento. A referida lei inicialmente fixava a impossibilidade de progressão de regime para os que cometessem crime de natureza hedionda, no entanto, apos o julgamento do Habeas Corpus n° 82.959- 7/SP que declarou a inconstitucionalidade do artigo, 2°, §1°, da lei dos crimes hediondos e, posteriormente, com a promulgação da lei 11.464/2007, que fixou o regime de cumprimento de pena inicialmente fechado, possibilitou que os condenados possam progredir de regime, desde que preencham os requisitos determinados na lei 8.072/90. O presente trabalho debruça-se sobre a problemática consistente na avaliação da inconstitucionalidade e consequente mitigação da obrigatoriedade da fixação de regime de cumprimento de pena inicialmente fechado, presente no artigo 2°, § 1°, da Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo do presente trabalho e investigar a existência de lesividade ao principio da individualização da pena e da proporcionalidade quando da fixação de regime diverso daquele que faz jus o condenado, analisando, consequentemente, a constitucionalidade ou não do dispositivo que estabelece a fixação do regime de cumprimento de pena inicialmente fechado, e a possibilidade de fixação de regime diverso do inicialmente fechado para os indivíduos que praticarem os crimes tipificados na lei 8.072/90, quando estes preencherem os requisitos para fixação de um regime mais brando. Foram utilizados no presente estudo, os seguintes procedimentos metodológicos: como método de abordagem utilizou-se o dedutivo, o procedimental foi o monográfico e a técnica de pesquisa utilizada foi a indireta. Assim sendo, pela analise ora desenvolvida, conclui-se que o artigo 2°, §1°, da lei 8.072/90, e inconstitucional, haja vista que vai de encontro com os princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade, possibilitando, assim, a fixação de um regime mais brando quando o condenado preencher os requisitos previstos em lei.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.titleA mitigação da obrigatoriedade da fixação do regime de cumprimento de pena inicialmente fechado para os crimes hediondos em face do princípio da individualização da pena e da proporcionalidade.pt_BR
dc.date.issued2011-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13511-
dc.date.accessioned2020-07-24T17:21:29Z-
dc.date.available2020-07-24-
dc.date.available2020-07-24T17:21:29Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.subjectCrimes hediondospt_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.subjectPrincípio da individualização da penapt_BR
dc.subjectRegime fechado - penapt_BR
dc.subjectProgressão de regime prisionalpt_BR
dc.subjectHeinous crimespt_BR
dc.subjectCriminal Lawpt_BR
dc.subjectCriminal Lawpt_BR
dc.subjectClosed regime - penaltypt_BR
dc.subjectProgression of prison regimept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorARAÚJO, José Isaac Pinto de.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeThe mitigation of the mandatory fixing of the penalty regime initially closed for heinous crimes in view of the principle of individualization of the penalty and proportionality.pt_BR
dc.identifier.citationARAÚJO, José Isaac Pinto de. A mitigação da obrigatoriedade da fixação do regime de cumprimento de pena inicialmente fechado para os crimes hediondos em face do princípio da individualização da pena e da proporcionalidade. 64f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2011.pt_BR
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

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JOSÉ ISAAC PINTO DE ARAÚJO - TCC DIREITO 2011..pdfJosé Isaac Pinto de Araújo - TCC Direito- 2011.6.13 MBAdobe PDFView/Open


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