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Title: A mitigação da obrigatoriedade da fixação do regime de cumprimento de pena inicialmente fechado para os crimes hediondos em face do princípio da individualização da pena e da proporcionalidade.
Other Titles: The mitigation of the mandatory fixing of the penalty regime initially closed for heinous crimes in view of the principle of individualization of the penalty and proportionality.
???metadata.dc.creator???: ARAÚJO, José Isaac Pinto de.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: OLIVEIRA, Leonardo Figueiredo de.
Keywords: Crimes hediondos;Direito Penal;Princípio da individualização da pena;Regime fechado - pena;Progressão de regime prisional;Heinous crimes;Criminal Law;Criminal Law;Closed regime - penalty;Progression of prison regime
Issue Date: 2011
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: ARAÚJO, José Isaac Pinto de. A mitigação da obrigatoriedade da fixação do regime de cumprimento de pena inicialmente fechado para os crimes hediondos em face do princípio da individualização da pena e da proporcionalidade. 64f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2011.
???metadata.dc.description.resumo???: Os crimes hediondos foram inseridos no ordenamento jurídico brasileiro através do artigo 5°, XLIII, da Constituição Federal de 1988. Posteriormente, a Lei 8.072/90 prescreveu de forma taxativa os tipos de crimes hediondos, atribuindo-lhes uma maior severidade nas suas punições, aplicando-se aos seus assemelhados (tortura, trafico e terrorismo) o mesmo tratamento. A referida lei inicialmente fixava a impossibilidade de progressão de regime para os que cometessem crime de natureza hedionda, no entanto, apos o julgamento do Habeas Corpus n° 82.959- 7/SP que declarou a inconstitucionalidade do artigo, 2°, §1°, da lei dos crimes hediondos e, posteriormente, com a promulgação da lei 11.464/2007, que fixou o regime de cumprimento de pena inicialmente fechado, possibilitou que os condenados possam progredir de regime, desde que preencham os requisitos determinados na lei 8.072/90. O presente trabalho debruça-se sobre a problemática consistente na avaliação da inconstitucionalidade e consequente mitigação da obrigatoriedade da fixação de regime de cumprimento de pena inicialmente fechado, presente no artigo 2°, § 1°, da Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo do presente trabalho e investigar a existência de lesividade ao principio da individualização da pena e da proporcionalidade quando da fixação de regime diverso daquele que faz jus o condenado, analisando, consequentemente, a constitucionalidade ou não do dispositivo que estabelece a fixação do regime de cumprimento de pena inicialmente fechado, e a possibilidade de fixação de regime diverso do inicialmente fechado para os indivíduos que praticarem os crimes tipificados na lei 8.072/90, quando estes preencherem os requisitos para fixação de um regime mais brando. Foram utilizados no presente estudo, os seguintes procedimentos metodológicos: como método de abordagem utilizou-se o dedutivo, o procedimental foi o monográfico e a técnica de pesquisa utilizada foi a indireta. Assim sendo, pela analise ora desenvolvida, conclui-se que o artigo 2°, §1°, da lei 8.072/90, e inconstitucional, haja vista que vai de encontro com os princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade, possibilitando, assim, a fixação de um regime mais brando quando o condenado preencher os requisitos previstos em lei.
Keywords: Crimes hediondos
Direito Penal
Princípio da individualização da pena
Regime fechado - pena
Progressão de regime prisional
Heinous crimes
Criminal Law
Criminal Law
Closed regime - penalty
Progression of prison regime
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13511
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

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