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dc.creator.IDLEANDRO, W. A.pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2429021638890752pt_BR
dc.contributor.advisor1ARAGÃO, Jônica Marques Coura.-
dc.contributor.advisor1IDARAGÃO, J. M. C.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8057600334095099pt_BR
dc.description.resumoO termo prova compreende o meio, mecanismo ou instrumento capaz de esclarecer o julgador sobre a verdade dos fatos. A prova a luz do processo penal e definida como um instrumento retorico capaz de evidenciar a verdade alegada por alguma das partes. Recebe importante respaldo as provas cientificas, dentre elas podem-se destacar as provas psicografadas; cientifica enquanto corolário da ciência espirita e porque comprovada pela ciência grafotécnica, em sede de exame pericial. Os fenômenos mediúnicos são estudados por cientistas renomados do mundo inteiro e, no que pese a existência de fraudes, em sua generalidade, recebe respaldo acadêmico, sendo acatados como verdadeiros. Com a dinâmica da processualística penal, o Direito deve acompanhar a evolução do homem e da ciência, pois que investido de um conhecimento diligente que busca disciplinar o modus Vivendi da sociedade. Deste modo, imprescindível que a ciência jurídica acompanhe a inovação dos meios de prova, em homenagem ao principio da liberdade probatória e da necessária interdisciplinaridade do Direito, como apanagio da perquirição da verdade dos fatos. A metodologia empregada para o desempenho desta pesquisa consistiu na analise dos aspectos doutrinários, jurisprudenciais e legais acerca da admissibilidade de a psicografia, - a escrita dos espíritos -, figurar licitamente como meio de prova no processo penal. Os objetivos do trabalho serão analisar os aspectos da dinamização do processo, trazendo a tona uma investigação aprofundada dos princípios norteadores do Direito e da psicografia, tutelando a admissibilidade desta, como meio probante no juízo penal, como consectário logico da adequação da arte de julgar atrelada a nova realidade cientifica do seculo XXI, a constituir importante valia para a consecução do Estado Democrático de Direito. Conclui-se que a psicografia e tida como uma prova licita porque não viola qualquer preceito do ordenamento jurídico e esta submetida ao contraditório quando de sua apresentação a juízo, ademais constitui prova documental conforme art. 232 do Código de Processo Penal, que considera qualquer escrito como documento. E licita, porquanto não proibida e deve ser acatada em homenagem ao principio da liberdade probatória e da ampla defesa. O trabalho visa, ademais conscientizar o operador do Direito na certa utilização do material psicografado e, em especial, balizar o julgador quando da apreciação deste. Para tal, formulam-se inéditos requisitos que devem nortear o Magistrado na devida valoração da prova psicografada, quais sejam: prova exclusiva ao processo penal; de inteiro teor absolutório; advinda de fonte com irrefutável idoneidade e passiva de comprovação pericial grafoscópica.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.titleA admissibilidade da psicografia como meio de prova no processo penal.pt_BR
dc.date.issued2007-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13814-
dc.date.accessioned2020-08-07T09:22:25Z-
dc.date.available2020-08-07-
dc.date.available2020-08-07T09:22:25Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.subjectMeio de prova
dc.subjectPsicografia
dc.subjectAdmissibilidade
dc.subjectProcesso penal
dc.subjectJuízo criminal
dc.subjectEvidence
dc.subjectPsychography
dc.subjectAdmissibility
dc.subjectCriminal proceedings
dc.subjectCriminal Court
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorLEANDRO, Wesley Abrantes.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeThe admissibility of psychography as a means of proof in criminal proceedings.pt_BR
dc.identifier.citationLEANDRO, Wesley Abrantes. A admissibilidade da psicografia como meio de prova no processo penal. 2007. 62f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2007.pt_BR
dc.description.resumenLa palabra prueba entiende la manera, mecanismo o la equipa capaz para clarificar al juez en la verdad de los hechos. La prueba a la luz del procedimiento criminal es un instrumento retorico capaz para evidenciar la verdad alegada para algunas de las personas del poceso. Recibe el endoso importante las pruebas cientificas, entre ellas puede ser separada las pruebas psicografadas; cientifico mientras que corolario de la ciencia del espirito y porque esta probada para la ciencia del grafotecnia, en jefaturas de la examination experta. Los fenomenos de los medios son estudiados por los cientificos famosos del mundo entero e, en que pesa la existencia de fraudes, en su generalidad, reciben el endoso academico, siendo respetado como verdad. Con la dinamica del procedimiento criminal, el Derecho debe seguir la evolution del hombre y de la ciencia, por lo tanto que invirtieron de un conocimiento diligente que el los intenta para disciplinar el modus vivendi de la sociedad. De esta manera, es esencial que de la ciencia juridica liege la innovation de las evidencias, en homenaje al principio de la libertad probatoria y de la derecha necesaria del intercomunicacion del Derecho, como marca del intento de la verdad el los hechos. La metodologia usada para el funcionamiento de esta investigacion consistio en el analisis del doctrinal, de los jurisprudenciais y de los aspectos legales referentes al admissibilidad del psicografia, - la escritura de los espiritos -, para aparecer como evidencia en el licitamente que procedia criminal. Los objetivos del trabajo seran analizar los aspectos del dinamizacao del proceso, trayendo a tona una investigacion profundizada de los norteadores de los principios de la derecha y del psicografia, curso particular el admissibilidad de esto, como medio probatorio en el juicio criminal, como consectario logico de la suficiencia del arte juzgar atrelada la nueva realidad cientifica del siglo XXI, para constituir el valor importante para el logro del Estado democratico del Derecho. Concluye que el psicografia esta tenido como prueba permitida porque no viola ninguna regla del sistema legislativo y sometido al contradictorio cuando de su presentation el juicio, ademas constituye certificado justificative como arte. 232 del Codigo del Procedimiento Criminal, eso considera cualquier escritura como documento. Permitido, ya que se prohibe y tiene que ser respetado en homenaje a la libertad probatoria y de la defensa legal. El trabajo tiene como objetivo, los ademais para adquirir conocimiento el operador del Derecho en el cierto uso del material psicografado, en especial, de marcar al juez cuando del aprecio de esto. Para tales, se formulan los requisitos desconocidos que deben dirigir al magistrado en la avaliacion debida de la prueba de la escritura de los espiritos, que son: prueba exclusiva al procedimiento criminal; del texto absolutorio entero; sucedido de fuente con idonedad irrefutable y de comprobacion por la evidencia experta del grafoscopica.pt_BR
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