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dc.creator.IDFELINTO, G. G.pt_BR
dc.contributor.advisor1ALMEIDA JÚNIOR, Admilson Leite de
dc.contributor.advisor1IDALMEIDA JÚNIOR, A. L.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7523757247282724pt_BR
dc.description.resumoO tema central do presente trabalho, "a função social", e de enorme relevância no âmbito do Direito Civil nos dias atuais, haja vista que ele exerce grande influencia nas relações jurídicas em meio a sociedade massificada em um mundo globalizado. Apesar de ser bem antigo, pois sua origem remonta aos primórdios do Cristianismo, quando a igreja, por intermédio dos pronunciamentos dos seus lideres, a exemplo das chamadas encíclicas papais, já reconhecia a índole social da propriedade, a função social evoluiu, passando por grandes transformações, principalmente ao longo dos dois últimos séculos, culminando com a sua positivação nos textos constitucionais de diversos países, e particularmente do Brasil, com a promulgação da Constituição de 1988, que coloca como principio basilar do Estado Brasileiro, a solidariedade e a socialidade como instrumentos de redução das desigualdades sociais. Na seara do Direito Contratual, a função social atua como uma bússola, como um instrumento norteador na formalização dos contratos, fazendo surgir uma nova principiologia dentro da Teoria Geral dos Contratos, e fortalecendo os seus princípios sociais, de forma a se evitar abusos nas relações contratuais e limitar a liberdade de fixação do conteúdo contratual. O Código Civil de 1916 ignorou a função social do contrato e da propriedade. Com o advento do Código Civil de 2002, a função social surgiu como limite positivo fundamental a liberdade de contratar, tornando-se a mais importante inovação no direito contratual comum brasileiro, demonstrando a preocupação estatal quanto a ordem social, mesmo na tutela de direitos privados. Como o contrato jamais poderá ser visto em prol apenas de um interesse particular, uma vez que o interesse publico esta indiscutivelmente inserto em todos os tipos de contratos existentes, torna-se necessário recorrer-se a Teoria da Imprevisão, também chamada de clausula rebus sic stantibus, (estando as coisas assim), que se porta como exceção a clausula pacta sunt servanda, expressão da forca obrigatória dos contratos, sempre que houver onerosidade excessiva de uma parte, possibilitando a revisão dos contratos, para restabelecer o equilíbrio económico entre as partes contratantes, sendo imperativa a necessidade de que o Estado interfira no negocio, porquanto em muitos casos o desequilíbrio já existe desde a celebração do contrato, quando há nítido domínio de uma parte em detrimento da outra. Pela acuidade da discussão na seara jurídica, houve a escolha do tema. A pesquisa tem como objetivos estudar os aspectos específicos dos institutos e a legislação pertinente a matéria, através dos métodos bibliográficos, histórico-evolutivo e indutivo, delimitados entre os três capítulos do trabalho.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.titleA função social no direito civil: os contratos e a teoria da imprevisão.pt_BR
dc.date.issued2008
dc.description.abstractThe theme of this work "The Social Function" is of great relevance in the context of civil law today is seen that it exercises great influence on legal relations in the midst of mass society of a globalized world. Despite being old and therefore its origin dating back to the earliest days of Christianity, when the church, through the pronouncements of its leaders, the example of so-called papal encyclicals, has acknowledged the social property, social function has evolved, passing through large changes mainly over the last two centuries, culminating with his positive in constitutional texts of various countries, and particularly in Brazil, with the promulgation of the 1988 Constitution, which poses as a principle of the basilar rule Brazilian State, the solidarity and the sociality as instruments of reduction of social inequalities. In field of the contract law, the social function serves as a compass, as a guiding tool in the formalization of contracts, making a new principiologia arise within the General Theory of Contracts, and strengthening their social principles in order to prevent abuse in the relationship contract and limit the freedom of establishment of contractual content. The Civil Code of 1916 ignored the social function of contract and property. Shortly wont to the core values of the human person and feature distinctly individualistic, absorbed, too, values individualistic, patriarchal and conservative society of that time formed mainly by the lords of land, called colonels. With the advent of the Civil Code of 2002, the social function emerged as positive fundamental limit to freedom of contract, becoming the most important innovation in the Brazilian commercial contract law, demonstrating the concern about the state social order, even in the protection of private rights. As the contract can never be seen only in favor of a particular interest, since the public interest is undoubtedly insert in all types of existing contracts, it is necessary to resort to the Theory of Improvidence, also called the clause rebus sic stantibus, (being the stuff), which is port as an exception to the clause pacta sunt servanda, expressing the binding force of contracts, whenever there is excessive burden of a party, allowing the review of contracts, to restore the economic balance between the parties contractors, and the imperative need for the state interfere in the business, because in many cases the imbalance that already exists since the contract where there is clear dominance of one party at the expense of another. For accuracy of the discussion in legal field, there was the choice of theme. The research aims at studying the features of institutions and laws relevant to the material through bibliographic methods, evolutionary and historical-inductive, defined between the three chapters of work.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14075
dc.date.accessioned2020-08-13T16:59:09Z
dc.date.available2020-08-13
dc.date.available2020-08-13T16:59:09Z
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.subjectFunção social
dc.subjectSolidariedade
dc.subjectContratos
dc.subjectEquilibrio econômico
dc.subjectTeoria da imprevisão
dc.subjectDireito privado
dc.subjectSocial role
dc.subjectSolidarity
dc.subjectContracts
dc.subjectEconomic balance
dc.subjectTheory of unpredictability
dc.subjectPrivate right
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorFELINTO, Genilson Gomes.
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeThe social function in civil law: contracts and the theory of unpredictability.pt_BR
dc.identifier.citationFELINTO, Gomes Genilson. A função social no direito civil: os contratos e a teoria da imprevisão. 48f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2008.pt_BR
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

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