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dc.creator.IDMONTEIRO, T. M.pt_BR
dc.contributor.advisor1PORDEUS, Carla Rocha-
dc.contributor.advisor1IDPORDEUS, C. R.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8692921391475745pt_BR
dc.description.resumoA sociedade vem passando por um longo processo evolutivo desta maneira vão surgindo novos conflitos entre os indivíduos que nela vivem. O Direito tem como um de seus objetivos primordiais, a resolução dos problemas que venham a surgir, através da formação de um litigio. Um dos principais desafios que a Justiça enfrenta e a morosidade, pois, a demora na resolução dos casos só traz danos as partes e a sociedade como um todo. O processo penal lida com questões de suma importância para manter o equilíbrio social, desta maneira, precisa se adequar aos princípios constitucionais que ditam as regras gerais de todo o ordenamento jurídico. Dentre eles o principio de devido processo legal, preceito máximo do processo em um Estado Democrático de Direito, de onde vários outros se fragmentam. Assim, para que estes fundamentos sejam observados faz-se necessário acompanhar a evolução dos meios tecnológicos e aplica-los aos atos do processo penal. No Brasil, uma nova modalidade de interrogatório, realizado por videoconferência foi incluído no Código de Processo Penal. Objetivava-se, então demonstrar a constitucionalidade do interrogatório por videoconferência frente ao ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica indireta, analisando conceitos, documentos e a legislação nacional para exame das peculiaridades do interrogatório no diploma processual penal, assim como se buscou confrontar os posicionamentos contrários e favoráveis, quanto a utilização do interrogatório por videoconferência no Brasil, através do método dedutivo. Esta comparação teve como escopo, analisar a aceitação desta modalidade de interrogatório pelos doutrinadores e juristas pátrios. Desta forma, conclui-se que as vantagens alcançadas pela adoção do interrogatório por videoconferência no Brasil superam as criticas que lhe são feitas, alem de que, esta nova modalidade não fere os direitos e garantias fundamentais norteadores da organização jurídica pátria. E necessário então, superar a barreira do formalismo que ainda perdura em relação as inovações tecnológicas adotadas no processo penal, para que se possa dar um passo importante na resolução dos conflitos sociais, que crescem com o decorrer do tempo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.subject.cnpqDireito Processual Penal-
dc.titleA constitucionalidade de interrogatório por videoconferência frente ao Ordenamento Jurídico Brasileiro.pt_BR
dc.date.issued2009-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14269-
dc.date.accessioned2020-08-18T18:27:44Z-
dc.date.available2020-08-18-
dc.date.available2020-08-18T18:27:44Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.subjectProcesso Penal-
dc.subjectInterrogatório por Videoconferência-
dc.subjectConstitucionalidade-
dc.subjectDireito Penal-
dc.subjectCriminal proceedings-
dc.subjectInterrogation by Videoconference-
dc.subjectConstitutionality-
dc.subjectProcedimientos criminales-
dc.subjectConstitucionalidad-
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorMONTEIRO, Thalita de Medeiros.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeThe constitutionality of interrogation by videoconference before the Brazilian Legal System.pt_BR
dc.identifier.citationMONTEIRO, Thalita de Medeiros. A constitucionalidade de interrogatório por videoconferência frente ao Ordenamento Jurídico Brasileiro. 2009. 74fl. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2009.pt_BR
dc.description.resumenLa sociedad esta pasando por un largo proceso de evolution, asi vienen surgiendo nuevos conflictos entre los individuos que en ella viven. La ciencia del derecho tiene como uno de sus objetivos principales, resolver problemas que puedan surgir durante litigios Uno de los principales desafios que la justicia enfrenta es la lentitud de sus acciones, pues la lentitud en resolver los casos solo trae dano a las partes en conflicto y a la sociedad como un todo. El proceso penal lida con aspectos de suma importancia para mantener el equilibrio social, asi necesita adecuarse a los principios constitucionales que rigen las reglas de todo el orden juridico. Entre estos el principio del debido proceso legal, precepto maximo del proceso del estado democratico de derecho, de donde varios otros se fragmentan. Asi, para que estos fundamentos sean observados se torna necesario acompanar la evolution de los medios tecnologicos y aplicarlos a los actos del proceso penal. En Brasil, una nueva modalidad de interrogatorio, realizado por videoconferencia fue incluido en el codigo de proceso penal. Su objetivo es mostrar la constitucionalidad del interrogatorio por videoconferencia frente al orden juridico brasileno. Con esa finalidad fue realizada investigation bibliografica, analizando conceptos, documentos y la legislation national para el examen de las peculiaridades del interrogatorio en el proceso penal, de la misma forma se busco confrontar las posiciones contrarias y favorables, sobre el uso del interrogatorio por videoconferencia en Brasil, a traves del metodo deductive Esta comparacion tuvo como foco, analizar la aceptacion de esta modalidad de interrogatorio por los teoricos del derecho y juristas nacionales. De esta forma se concluye que las ventajas alcanzadas por la adoption del interrogatorio por videoconferencia en Brasil superan las criticas que le son formuladas y ademas esta modalidad no hiere los derechos y garantias fundamentales que nortean la organization juridica patria. Es importante superar la barrera del formalismo que perdura en relation a las innovaciones tecnologicas adoptadas en el proceso penal, para que se pueda dar un paso importante para resolver los conflictos sociales, que crecen con el pasar del tiempo.pt_BR
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