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http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14379
Title: | O direito de apelar em liberdade face á Constituição Federal de 1988: regra ou execução? |
Other Titles: | The right to appeal freely under the 1988 Federal Constitution: rule or enforcement? |
???metadata.dc.creator???: | MARQUES, Rafaela Oliveira. |
???metadata.dc.contributor.advisor1???: | FERNANDES, Ozael da Costa. |
???metadata.dc.contributor.referee1???: | PORDEUS, Vanda Santos M. |
???metadata.dc.contributor.referee2???: | DANTAS, Doneves F. |
Keywords: | Sentença Condenatória;Liberdade;Recurso de Apelação;Carta Magna;Prisão;Sentencing;Freedom;Appeal;Magna Carta;Prison |
Issue Date: | Jul-2004 |
Publisher: | Universidade Federal de Campina Grande |
Citation: | MARQUES, Rafaela Oliveira. O direito de apelar em liberdade face á Constituição Federal de 1988: regra ou execução? 45f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004. |
???metadata.dc.description.resumo???: | 0 presente trabalho tem como meta principal o estudo critico acerca do direito de apelar em liberdade, tendo como alicerce a Constituição Federal de 1988. A grande discussão que se verifica em torno do assunto, e verificar se o dispositivo contido na legislação infraconstitucional (Código de Processo Penal), elaborado em outro contexto histórico e aplicável hodiernamente ou merece ser repensado em face da nossa atual e democrática Carta Magna, máxime o principio da presunção de inocência. Outro ponto conflitante, que leva a uma gama de posicionamentos doutrinários e no que diz respeito a natureza jurídica da prisão como requisito legal para interpor o recurso de Apelação. Noutro momento foi feito considerações acerca do principio de presunção de inocência, do artigo 594 do CPP, da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, e outras normas legais que foram afetadas com o novo dispositivo constitucional. Por fim foram apresentadas duas correntes, uma preservacionista, que defende a prisão como regra para poder apelar, e a outra não preservacionista, que ataca duramente sua opositora, defendendo que a prisão só deve existir quando demonstrado o periculum in mora, verificado pelos elementos contidos no bojo dos autos. Tendo em vista as comparações feitas, os conflitos doutrinários e jurisprudências, o que se pretende e incentivar uma leitura critica e, sobretudo, enfatizar que o art. 594 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, o que significa que a regra e apelar em liberdade, apesar de corriqueiramente nos depararmos com inúmeras interposições de Habeas-corpus alegando-se o principio da presunção de inocência. Diante do exposto defendemos a incorporação do texto constitucional na praxe judicial como regra. |
Keywords: | Sentença Condenatória Liberdade Recurso de Apelação Carta Magna Prisão Sentencing Freedom Appeal Magna Carta Prison |
???metadata.dc.subject.cnpq???: | Direito |
URI: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14379 |
Appears in Collections: | Curso de Bacharelado em Direito - CCJS |
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