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Title: Direito sucessório dos companheiros em face do novo código civil.
Other Titles: Right of succession of companions in the face of the new civil code.
???metadata.dc.creator???: BEZERRA, Glória Maria de Souza Lima.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: BARBOSA, Maria dos Remédios de Lima.
Keywords: União Estável;Sucessão;Concubinato;Descriminação;Novo Código Civil;Herança;Stable Union;Succession;Concubinage;Discrimination;New Civil Code;Heritage
Issue Date: 2004
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: BEZERRA, Glória Maria de Souza Lima. Direito sucessório dos companheiros em face do novo código civil. 2004. 41f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004.
???metadata.dc.description.resumo???: O presente trabalho tem como meta principal o estudo do Direito Sucessório dos Companheiros em face do Novo Código Civil, um assunto por demais polemico e atual, merecedor de nossa atenção. O Instituto da União Estável e por si só um eterno gerador de celeumas no nosso Direito Civil, que esta sempre a trazer a tona indagações quanto aos direitos das partes que o compõem, os companheiros. É incrível, como uma sociedade que se considera cada dia mais evoluída, consegue, ainda, encontrar dificuldade em reconhecer que os companheiros, membros da união estável, são tao dignos de direitos quanto os cônjuges, membros do casamento, instituição, não ha de se negar, por demais antiga e merecedora de respeito. O direito sucessor dos companheiros ocupa lugar de grande importância no nosso direito. A Constituição Federal de 1988 deu o primeiro passo em favor dos companheiros, todavia, não se referiu ao direito sucessório. O legislador infra-constitucional criou a Lei n. 8.971/94 e mais a diante a Lei n.9.278/96, ambas com o intuito de "solucionar" os problemas decorrentes dos direitos pleiteados pelos companheiros. O Novo Código Civil conseguiu ainda mais obscurecer esse tema, sendo considerado por grande parte da doutrina como um verdadeiro retrocesso. O projeto lei n. 6.960/2002 foi criado visando alterar a redação do art. 1.790 no Novo Código Civil, todavia, não conseguiu preencher as lacunas existentes no Instituto da Sucessão dos Companheiros, tornando-se imperioso a utilização da prudencia e do bom senso dos operadores do direito para suprir tais lacunas, evitando injustiça.
Keywords: União Estável
Sucessão
Concubinato
Descriminação
Novo Código Civil
Herança
Stable Union
Succession
Concubinage
Discrimination
New Civil Code
Heritage
???metadata.dc.subject.cnpq???: Direito
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14403
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