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Title: Os limites da distinção dos litisconsortes em relação à parte adversa.
Other Titles: The limits of the distinction between litisconsorts in relation to the adverse party.
???metadata.dc.creator???: COSTA, José Carlos Gomes da.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: ALENCAR, Manoel Pereira de.
Keywords: Litisconsórcio;Distinção;Autonomia Litisconsorcial;Relativa;Litisconsortium;Distinction;Litisconsorcial autonomy;Relative;Princípio da Economia Processual;Princípio do Contraditório;Princípio da Isonomia Processual;Principle of Process Economics;Contradictory Principle;Principle of Procedural Isonomy
Issue Date: 2004
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: COSTA, José Carlos Gomes da. Os limites da distinção dos litisconsortes em relação à parte adversa. 2004. 57f. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso) - Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004.
???metadata.dc.description.resumo???: O litisconsócio e o instituo de processo civil em que mais de uma pessoa figura como parte na relação processual seja no polo ativo, seja no polo passive O referido instituto e norteado por vários princípios processuais como o da economia processual, do contraditório, da isonomia processual entre outros. E dentre as inúmeras características e fundamentos deste instituto jurídico destacamos uma, que se refere autonomia dos litisconsortes em relação ao co-litigante. Esta disposição e trazida no caput do artigo 48 do Código de Processo Civil que afirma, salvo disposição em contrario, os lilitisconsórtes serão considerados em suas relações com a parte adversa.como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. No entanto ao analisarmos sua aplicabilidade e sua relação com o direito material chegaremos logo a um questionamento: quais os limites da aplicação da referida disposição? Afinal se analisarmos sistematicamente o dispositivo do artigo 48, veremos que e possível a existência de uma serie de atos processuais, praticados por um litisconsorte, que podem atingir positiva ou negativamente o outro colitigante, a exemplo do levantamento de provas pelas partes. Estes atos não podem ser ignorados , pois, são norteados por outros princípios, tao relevantes a efetivação da justiça quanto os que fundamentam a disposição do artigo 48. Não obstante, não é difícil a compreensão de que a resposta, deve ser no sentido da possibilidade de existência de prejuízo ou beneficio, por ser esta a melhor solução para o confronto de princípios que se trava no tema. Assim, não se deve perder de vista que a pergunta principal sobre o tema, não e quais atos intervirão realmente na atividade processual do co-litigante, nem se esta interferência e positiva ou negativa, mas sim, se a norma e ou não absoluta. Esta e pois, a maior razão do entendimento da existência de limitação da autonomia litisconsorcial, afinal, a relativação do dispositivo é o único campo, onde podem coexistir os princípios confrontantes.
Keywords: Litisconsórcio
Distinção
Autonomia Litisconsorcial
Relativa
Litisconsortium
Distinction
Litisconsorcial autonomy
Relative
Princípio da Economia Processual
Princípio do Contraditório
Princípio da Isonomia Processual
Principle of Process Economics
Contradictory Principle
Principle of Procedural Isonomy
???metadata.dc.subject.cnpq???: Direito
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14404
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