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Title: A participação popular como garantia da imparcialidade das agências reguladoras.
Other Titles: Popular participation as a guarantee of the impartiality of regulatory agencies.
???metadata.dc.creator???: DANIEL, Lamara Lúcia Neves.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: VIEIRA, Maria Marques Moureira.
Keywords: Estado Democrático;Regulação;Atividade Econômica;Agências Reguladoras;Riscos de Captura;Imparcialidade;Participação Popular;Democratic State;Regulation;Economic Activity;Agencies Regulatory;Capture Risks;Impartiality;Popular Participation
Issue Date: Dec-2005
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: DANIEL, Lamara Lúcia Neves. A participação popular como garantia da imparcialidade das agências reguladoras. 2005. 68f. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso) - Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2005.
???metadata.dc.description.resumo???: A evolução da sociedade propiciou o surgimento do Estado, responsável por garantir os interesses sociais, que em princípio eram coincidentes com os da classe detentora dos poderes politico-econômicos. Transformações políticas, econômicas e sociais suscitaram o aparecimento do Estado Democrático de Direito, transpondo a titularidade do poder soberano a toda sociedade, representado pelo sufrágio universal. Acontece que atualmente o mundo e atingidos por intensas e profundas revoluções de ordens tecnológica e politico-econômica, configurados pela globalização e pela crescente pluralização de interesses e complexidade da sociedade, cada vez mais multifacetária. A soberania dos Estados esta sendo relativizada em decorrência da economia global de mercado, o que igualmente ocasiona a necessidade de reformulações nas estruturas dos modelos organizativos das funções estatais. Também merece atenção o fato de que os Estados mostraram-se menos eficientes do que seria o setor privado na execução direta de atividades econômicas sensíveis a coletividade. Não poderia, contudo, deixar de prover diretamente tais atividades econômicas sem dispor de outros meios para atuar nesta seara, que envolve relevantíssimos interesses, no mais das vezes, plúrimos e contrapostos. A regulação aparece como função apta a realizar uma atuagao estatal através de meios menos coercitivos e mais consensuais. Passou-se de um Estado Provedor a um Estado Regulador. Passou-se de uma administração imperativa para uma administração gerencial, que adota mecanismos menos onerosos ao setor econômico e mais eficientes aqueles que necessitam das atividades realizadas pelos setores regulados. Implicou a regulação, por englobar funções fiscalizatórias, sancionatórias, normativas e de solução de conflitos, em criação de entidades ou órgãos que pudessem atuar com imparcialidade perante o Estado, o setor regulado e demais grupos, a exemplo dos consumidores, e sujeitos envolvidos. Assim foram instituídas autoridades autônomas em todo mundo ocidental. O Brasil aderiu ao modelo das agencias reguladoras independentes, dotadas de mecanismos de proteção a sua atuagao imparcial. Dentre tais mecanismos, destaca-se a participação popular, prevista nas modalidades de consulta e de audiência publicas, conselhos consultivos e ouvidorias. Eis que a participação popular constitui-se num mecanismo essencial para que a atuagao das agencias reguladoras seja imparcial e, consequentemente, eficiente para a consecução dos diversos interesses sociais, ante aos riscos de captura pela falta de estrutura e recursos, pelo setor econômico ou pelos interesses politico-partidários.
Keywords: Estado Democrático
Regulação
Atividade Econômica
Agências Reguladoras
Riscos de Captura
Imparcialidade
Participação Popular
Democratic State
Regulation
Economic Activity
Agencies Regulatory
Capture Risks
Impartiality
Popular Participation
???metadata.dc.subject.cnpq???: Direito
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14408
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