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dc.creator.IDDANIEL, L. L. N.pt_BR
dc.contributor.advisor1VIEIRA, Maria Marques Moureira.-
dc.contributor.advisor1IDVIEIRA, M. M. M.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1566301999179271pt_BR
dc.description.resumoA evolução da sociedade propiciou o surgimento do Estado, responsável por garantir os interesses sociais, que em princípio eram coincidentes com os da classe detentora dos poderes politico-econômicos. Transformações políticas, econômicas e sociais suscitaram o aparecimento do Estado Democrático de Direito, transpondo a titularidade do poder soberano a toda sociedade, representado pelo sufrágio universal. Acontece que atualmente o mundo e atingidos por intensas e profundas revoluções de ordens tecnológica e politico-econômica, configurados pela globalização e pela crescente pluralização de interesses e complexidade da sociedade, cada vez mais multifacetária. A soberania dos Estados esta sendo relativizada em decorrência da economia global de mercado, o que igualmente ocasiona a necessidade de reformulações nas estruturas dos modelos organizativos das funções estatais. Também merece atenção o fato de que os Estados mostraram-se menos eficientes do que seria o setor privado na execução direta de atividades econômicas sensíveis a coletividade. Não poderia, contudo, deixar de prover diretamente tais atividades econômicas sem dispor de outros meios para atuar nesta seara, que envolve relevantíssimos interesses, no mais das vezes, plúrimos e contrapostos. A regulação aparece como função apta a realizar uma atuagao estatal através de meios menos coercitivos e mais consensuais. Passou-se de um Estado Provedor a um Estado Regulador. Passou-se de uma administração imperativa para uma administração gerencial, que adota mecanismos menos onerosos ao setor econômico e mais eficientes aqueles que necessitam das atividades realizadas pelos setores regulados. Implicou a regulação, por englobar funções fiscalizatórias, sancionatórias, normativas e de solução de conflitos, em criação de entidades ou órgãos que pudessem atuar com imparcialidade perante o Estado, o setor regulado e demais grupos, a exemplo dos consumidores, e sujeitos envolvidos. Assim foram instituídas autoridades autônomas em todo mundo ocidental. O Brasil aderiu ao modelo das agencias reguladoras independentes, dotadas de mecanismos de proteção a sua atuagao imparcial. Dentre tais mecanismos, destaca-se a participação popular, prevista nas modalidades de consulta e de audiência publicas, conselhos consultivos e ouvidorias. Eis que a participação popular constitui-se num mecanismo essencial para que a atuagao das agencias reguladoras seja imparcial e, consequentemente, eficiente para a consecução dos diversos interesses sociais, ante aos riscos de captura pela falta de estrutura e recursos, pelo setor econômico ou pelos interesses politico-partidários.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.subject.cnpqDireito-
dc.titleA participação popular como garantia da imparcialidade das agências reguladoras.pt_BR
dc.date.issued2005-12-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14408-
dc.date.accessioned2020-08-21T15:13:23Z-
dc.date.available2020-08-21-
dc.date.available2020-08-21T15:13:23Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.subjectEstado Democrático-
dc.subjectRegulação-
dc.subjectAtividade Econômica-
dc.subjectAgências Reguladoras-
dc.subjectRiscos de Captura-
dc.subjectImparcialidade-
dc.subjectParticipação Popular-
dc.subjectDemocratic State-
dc.subjectRegulation-
dc.subjectEconomic Activity-
dc.subjectAgencies Regulatory-
dc.subjectCapture Risks-
dc.subjectImpartiality-
dc.subjectPopular Participation-
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorDANIEL, Lamara Lúcia Neves.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativePopular participation as a guarantee of the impartiality of regulatory agencies.pt_BR
dc.identifier.citationDANIEL, Lamara Lúcia Neves. A participação popular como garantia da imparcialidade das agências reguladoras. 2005. 68f. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso) - Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2005.pt_BR
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