Please use this identifier to cite or link to this item: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14447
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.creator.IDNEY, O. F.pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7789096130899675pt_BR
dc.contributor.advisor1BARBOSA, Maria dos Remédios de Lima.-
dc.contributor.advisor1IDBARBOSA, M. R. L.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8274225735049769pt_BR
dc.description.resumo0 presente trabalho "A Aplicabilidade da Teoria da Imprevisão no Novo Código Civil Brasileiro", e tema de enorme relevância no âmbito do direito contratual e que atualmente demonstra-se presente no mundo globalizado. Num contrato as partes que nele figuram estabelecem regras a serem cumpridas por ambos os contratantes, devendo os mesmos se conduzir como esta expresso no negocio, havendo uma combinação de interesses, constituindo, modificando ou extinguindo obrigações. Entretanto uma das partes do vinculo obrigacional poderá escusasse do cumprimento da avença invocando a Teoria da Imprevisão ou a também conhecida, clausula rebus sic stantibus, pois esta tem como finalidade primordial a possibilidade de revisão judicial dos contratos, tendo em vista que apos a celebração da avenca advieram fatos imprevisíveis e extraordinários que impossibilitou uma parte a dar cumprimento integral a relação contratual anteriormente estabelecida, pois em decorrência desses acontecimentos houve uma excessiva onerosidade para a parte mais fraca do liame contratual. A ilação e que as partes sufocadas pelos fatores imprevisíveis e extraordinários possam judicialmente pedir revisão judicial do contrato de tratos sucessivos, tornando assim equitativa as prestações da relação obrigacional, bem como poderá ainda o contratante pedir a resolução do contrato que terá como consequência a extinção do vinculo obrigacional. A invocação da Teoria da Imprevisão e restrita apenas aos contratos bilaterais e contratos unilaterais onerosos, vejam assim, que a onerosidade e fator preponderante para invocação da mesma. Deve a parte buscar o poder jurisdicional do Estado, requerendo a revisão ou resolução do contrato. O presente tema ha muitos anos vinha sendo aplicado pela doutrina, jurisprudência e lei esparsas, sempre com objetivo de equilibrar a relação contratual, tornando-se assim equitativas as prestações. Destarte, com a aplicação da clausula rebus sic stantibus, houve a mitigação do principio da obrigatoriedade dos contratos. Só agora se encontra ele normatizada em tópico próprio do Novo Código Civil Brasileiro.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.titleA aplicabilidade da teoria da imprevisão no novo código civil brasileiro.pt_BR
dc.date.issued2004-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14447-
dc.date.accessioned2020-08-24T18:01:35Z-
dc.date.available2020-08-24-
dc.date.available2020-08-24T18:01:35Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorNEY, Osmando Formiga.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeThe applicability of the unpredictability theory in the new Brazilian civil code.pt_BR
dc.identifier.citationNEY, Osmando Formiga. A aplicabilidade da teoria da imprevisão no novo código civil brasileiro. 51f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004.pt_BR
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
OSMANDO FORMIGA NEY - TCC DIREITO 2004.pdfOsmando Formiga Ney - TCC Direito - 2004.7.96 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.