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Title: A tortura no sistema carcerário brasileiro, prática injustificável e violadora dos Direitos Humanos.
Other Titles: Torture in the Brazilian prison system, an unjustifiable and violating human rights practice.
???metadata.dc.creator???: FERREIRA, Rosineide Matias.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: MOURA, Paulo Vieira de.
Issue Date: 2004
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: FERREIRA, Rosineide Matias. A tortura no sistema carcerário brasileiro, prática injustificável e violadora dos Direitos Humanos. 63f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004.
???metadata.dc.description.resumo???: O presente trabalho faz uma abordagem reflexiva e instigadora sobre a tortura no sistema carcerário brasileiro, com enfase ao seu caráter histórico e jurídico, pratica essa que se constitui em violação de direitos humanos, por ofender a liberdade de autodeterminação, bem como a integridade física e psíquica do individuo. O estudo mostra que apesar de ha décadas, a tortura ter sido punida pelo ordenamento jurídico nacional e internacional, sua pratica continua presente, sobretudo no cotidiano daqueles que vivem trancafiados em estabelecimentos prisionais. Onde e utilizada como forma de: obter confissão, geralmente nos inquéritos policiais, nas delegacias; ou informação; assim como meio de imposição de disciplina ou castigo para repreender as rebeliões nos presídios, sem olvidar que essas vitimas em sua maioria são pessoas pobres, sem instrução e sem acesso a justiça. Apesar de muitos os aparatos jurídicos que coíbem a tortura, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a partir da qual muitos outros tratados surgiram a exemplo da Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - 1984, da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Convenção Interamericana para prevenir e Punir a tortura (OEA) de 1985, dos quais o Brasil e signatário. O estudo demonstra que a herança histórica de nossa formação como Estado, influenciou fortemente o modo pelo qual a sociedade em geral e os agentes do Estado encaram a tortura, como um fato natural ou banal. O trabalho revela que a ocorrência da tortura não e responsabilidade apenas do seu agente direto, mas também daqueles que recompensam e promovem tais atos quando não investigam, não punem, ou não dão importância aos casos de tortura. As dificuldades em se provar o crime de tortura existem, porem ha hoje grupos de trabalho organizados como comissões de direitos humanos, que atuam fortemente contra a pratica abominável da tortura, e preciso, todavia que os julgadores estejam dispostos a tornar efetivos os instrumentos de combate já existentes como a Lei de tortura n° 9455/97.
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14449
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