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dc.creator.IDDAMACENO, A. F.pt_BR
dc.contributor.advisor1ABRANTES, Giorggia Petrucce Lacerda e Silva-
dc.contributor.advisor1IDABRANTES, G. P. L. S.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4116316852116492pt_BR
dc.description.resumoA crise que afeta o sistema penitenciário nacional nos últimos tempos requer, urgentemente, o estudo e adoção de novas alternativas para a pena de prisão e, nos casos em que a segregação do individuo se mostre necessária que a prisão esteja preparada para a tarefa de reabilitação, para devolver a sociedade pessoas preparadas para a convivência harmônica com os demais cidadãos. Urge a melhoria da assistência social, medica, psicológica, jurídica e a ampliação de projetos visando o trabalho do preso e a ocupação de sua mente espírito, o acompanhamento na sua reintegração social, entre muitas outras medidas. E de bom alvitre dizer que tudo isso seria resolvido em grande parte, caso ocorresse o cumprimento fiel da LEP (Lei 7.210/81) , a observância dos direitos humanos como também de outros diplomas legais relevantes. A ideia de privatização dos presídios poderia ser apontada como uma ótima solução a ineficácia do sistema penitenciário vigente. Muitos países já adotaram tal modelo, o qual vem dando mostras incomparável de sucesso. A primeira vista, o termo privatização dos presídios pode dar a ideia de transferência do poder estatal para a iniciativa privada que visando o lucro, utilizaria a mão-de-obra dos encarcerados. Mas e possível a transferência de administração das prisões, sem que isto implique na retirada da função jurisdicional do Estado, a qual e inavegável. A iniciativa privada se encarregaria apenas dos aspectos de hotelaria(alimentação, vestuário, limpeza etc). O trabalho do detento seria utilizado mediante uma justa remuneração, que se destinaria para a reparação do dano por ele causado ou para a vitima. Assim, o modelo penitenciário tradicional, onde impera o ôcio, já deu mostras de insucesso, restando .doravante, a busca de novas alternativas, que efetivem uma punição construtiva, favorecendo o sadio retorno do individuo a sociedade. Tais alternativas poderiam ser buscadas tendo como base a analise dos estabelecimentos penitenciário privatizados de alguns países da Europa, que demonstram ainda existir solução para este grave problema que e a administração do sistema penitenciário brasileiro.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.titleA ineficácia do sistema penitenciário brasileiro.pt_BR
dc.date.issued2004-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14453-
dc.date.accessioned2020-08-24T18:49:59Z-
dc.date.available2020-08-20-
dc.date.available2020-08-24T18:49:59Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorDAMACENO, Aline Fagundes.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeThe ineffectiveness of the Brazilian prison system.pt_BR
dc.identifier.citationDAMACENO, Aline Fagundes. A ineficácia do sistema penitenciário brasileiro. 57f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004.pt_BR
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