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dc.creator.IDCARREIRO, A. P.pt_BR
dc.contributor.advisor1RODRIGUES, Doneves Fernandes Dantas-
dc.contributor.advisor1IDRODRIGUES, D. F. D.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9581171486594772pt_BR
dc.contributor.referee1SOUSA, Lindogênia Queiroga-
dc.contributor.referee2FERNANDES, Ozael da Costa-
dc.description.resumoPartindo das experiências vivenciadas e das orientações doutrinarias, sedimentadas nas diversas disciplinas do curso de Direito da UFCG, percebemos que os operadores do Direito, nos mais diversos escalões do acesso a Justiça estão sendo ineficazmente municiados com a prova pericial, devido a falta de atenção do Estado para com o fornecimento de tão relevante instrumento da processualístíca penal. E a prova pericial, em matéria criminal, a orientadora das decisões dos julgadores, no escopo de trazer a sociedade uma resposta eficaz para se ter acesso a uma Justiça justa que pacifique os conflitos gerados pela criminalidade que impede a ordem, o progresso e a Paz Social. E a ineficácia no fornecimento deste universo probante que permite a impunidade, geradora de novos conflitos, num mecanismo de retro-alimentação negativa dos valores da sociedade. Esta no acesso a Justiça justa a forma do controle social, através do Direito, em seu aspecto sociológico, organizando a cooperação entre as pessoas e compondo os conflitos que se verifiquem entre os membros da sociedade. Tais conflitos aparecem pelas existenciais de pretensões- justas e injustas - que os cidadãos querem ver satisfeitas e a insatisfação de não vê-las concretizadas. Vem o Estado, então a regular a conduta dos cidadãos por meio de normas objetivas, disciplinando as pretensões, para garantir a vida em sociedade. Da-se ao Estado o direito/dever de punir. Também este direito/dever de punir o infrator e submetido a regulações pelo próprio Estado/juiz. O direito/dever de punir do Estado em matéria criminal e, então, exercido através do processo penal. Para a eficaz manutenção deste processo penal e que a administração estatal e o direito estabelecem um sistema de órgãos públicos, perfeitamente diferenciados em suas atividades - Policia, Ministério Publico, Juízes e Tribunais Penais - com a finalidade comum de prevenção e repressão das infrações penais. Para que o Estado/sociedade possa propor a ação penal - através do processo penal - são indispensáveis atividades investigatórias consistentes em atos administrativos de Policia Judiciaria, o que se faz através do Inquérito Policial. E o momento da definição legal do tipo penal do fato criminoso e de seu autor, que resulta da fixação da pena, legitimando a pretensão punitiva do Estado, em caráter eficaz. E o momento do fornecimento imediato da prova pericial. Assim, cada vez que a astucia humana torna-se mais e mais sofisticada para fugir da revelação esclarecedora, urge ampliar-se a possibilidade de investir, cada vez com maior empenho, na contribuição da técnica e da ciência, como fatores de excelência na elaboração da prova pericial. O verdadeiro destino da perícia criminal e informar e fundamentar de maneira objetiva todos os elementos consistentes do corpo de delito e, se possível, aproximar-se de uma provável autoria. Não existe outra forma de avaliar retrospectivamente um fato marcado por vestígios que não seja através do seu conjunto probante. A missão da prova pericial e informar.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.titleA eficácia da prova pericial criminal fornecida pelo estado.pt_BR
dc.date.issued2004-07-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14454-
dc.date.accessioned2020-08-24T18:54:48Z-
dc.date.available2020-08-20-
dc.date.available2020-08-24T18:54:48Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorCARREIRO, Amanda Pereira-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeThe effectiveness of criminal expert evidence provided by the state.pt_BR
dc.identifier.citationCARREIRO, Amanda Pereira. A eficácia da prova pericial criminal fornecida pelo estado. 45f.(Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004.pt_BR
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