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http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14472
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.creator.ID | BRANDÂO, L. M. A. | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | TARGINO, Giliard Cruz. | - |
dc.contributor.advisor1ID | TARGINO, G. C. | pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/8253262566180244 | pt_BR |
dc.description.resumo | A exigência de apresentação de garantia de juízo, por meio de depósito, fiança bancária ou penhora, como condição de admissibilidade dos embargos à execução fiscal está expressa na Lei nº 6.830 de 1980 e configura óbice a realização do princípio de acesso à justiça, que faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais dos cidadãos, previsto na Constituição Federal de 1988. A determinação abusiva de que, para apresentar oposição à execução fiscal movida em seu desfavor, o contribuinte deve comprometer seu patrimônio, garantindo o pagamento da dívida ao final da ação, antes mesmo de adentrar no mérito dificulta, quando não impede, que a inafastabilidade da jurisdição se realize. Apesar da possibilidade de apresentação da ação anulatória como meio de defesa do sujeito passivo no processo de execução fiscal, o objetivo da referida ação é anular ou desconstituir o ato administrativo de lançamento, enquanto o cerne dos embargos do devedor é a declaração de insubsistência do título executivo que embasa a relação jurídica. É com base nessa hermenêutica que parte da gama doutrinária afirma que o meio próprio de defesa à execução fiscal é os embargos à execução fiscal, tendo em vista que, quando a relação jurídica é declarada inconsistente e inexigível, não cabe a Fazenda Pública o ajuizamento de nova execução fiscal, todavia em caso de simples desconstituição ou anulação do lançamento nada impede que o Fisco efetue novo lançamento e proponha nova execução fiscal. O presente trabalho consiste, assim, na crítica ao posicionamento jurisprudencial que reconheceu a recepção do art.16 da Lei nº 6.830 de 1980 pela Constituição Federal de 1988. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFCG | pt_BR |
dc.title | A necessidade de garantir o juízo para embargar execução fiscal a luz do Direito fundamental de acesso a justiça | pt_BR |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14472 | - |
dc.date.accessioned | 2020-08-25T12:47:46Z | - |
dc.date.available | 2020-08-25 | - |
dc.date.available | 2020-08-25T12:47:46Z | - |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.creator | BRANDÂO, Larissa Maria Ataíde. | - |
dc.publisher | Universidade Federal de Campina Grande | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.identifier.citation | BRANDÂO, Larissa Maria Ataíde. A necessidade de garantir o juízo para embargar execução fiscal a luz do Direito fundamental de acesso a justiça, 2018. 72fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2018. | pt_BR |
Appears in Collections: | Curso de Bacharelado em Direito - CCJS |
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LARISSA MARIA ATAÍDE BRANDÃO - TCC DIREITO 2018.pdf | Larissa Maria Ataíde Brandão, Direito TCC 2018 | 857.63 kB | Adobe PDF | View/Open |
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