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Title: Dano moral: a problemática do quantum.
Other Titles: Moral damage: the quantum problem.
???metadata.dc.creator???: SANTANA, Vanderly Pinto.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: OLIVEIRA, Eduardo Jorge Pereira de.
???metadata.dc.contributor.referee1???: RIBEIRO, Maria Zélia.
???metadata.dc.contributor.referee2???: ARAGÃO, Giórgia Graziela.
Keywords: Indenização;Indemnidad;Indemnity;Ofensor;Offender;Delincuente;Ofendido;Offended;Magistrado;Magistrate;Quantum;Cuántico;Sentimentos;Feelings;Sentimientos;Dano;Dañar;Damage;Moral;Abstrato;Abstracto;Abstract;Subjetivo;Subjective
Issue Date: 2004
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: SANTANA, Vanderly Pinto. Dano moral: a problemática do quantum. 2004. 65f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004.
???metadata.dc.description.resumo???: Este trabalho tem como escopo principal apresentar considerações sobre a problemática da quantificação da indenização por dano moral, para se atender ao principio jurídico da transparência durante sua aplicação. Primeiramente, faz-se necessário fazer algumas observações sobre a responsabilidade civil, consistindo numa obrigação atribuída a alguém que causou algum dano a outrem. Dano este que pode ser tanto patrimonial como moral, atuando tanto sobre os bens materiais quanto sobre os valores mais relevantes, abstratos e subjetivos do ser humano, respectivamente. O magistrado exerce uma função, qual seja a de quantificar a extensão de um dano moral, observando o critério adotado pela legislação pátria - o arbitramento - quando devera tomar por base as circunstancias do caso concrete como exemplo a própria extensão do dano, a condição econômica do ofendido, a culpa e as vantagens do ofensor. Vê-se que, para que possa o magistrado atribuir uma indenização consistente a ponto de compensar a dor do ofendido e de reprimir a conduta danosa do ofensor, como também em um caráter preventivo para com a sociedade em um todo, deve observar tanto a situação danosa do ofendido como a conduta ilícita do ofensor. Para se pleitear tal direito, dispensa-se prova em concreto, devido a enorme dificuldade de comprovar os sentimentos negativos do ofendido, por serem abstratos, possibilitando uma margem de injustiças do quantum indenizatório, uma vez que alguns magistrados podem vir a fazer da sua função um meio de tirar proveito pessoal ou para uma das partes. Mas, existem outros, aqueles que atuam com honestidade, prudencia e veracidade. Logo, o magistrado deve observar a relação de dano e culpa existente entre o ofendido e o ofensor, alem, das particularidades que envolvem o caso concreto e da atenção aos princípios éticos, para não se transformar em uma figura mecanizada, aquela que não consegue entender o patrimônio impalpável do ser humano. Para que se possa confeccionar uma verdadeira e efetiva indenização, quando alguém suporta algum dano moral, que afeta os valores do espirito, exteriorizado por meio da dor, da angustia e de outros sentimentos de conteúdo indesejável para o ofendido, torna-se necessário a analise da situação do ofendido e a do ofensor, alem das particularidades que só o caso concreto pode fornecer.
Keywords: Indenização
Indemnidad
Indemnity
Ofensor
Offender
Delincuente
Ofendido
Offended
Magistrado
Magistrate
Quantum
Cuántico
Sentimentos
Feelings
Sentimientos
Dano
Dañar
Damage
Moral
Abstrato
Abstracto
Abstract
Subjetivo
Subjective
???metadata.dc.subject.cnpq???: Direito
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14533
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