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Title: Os limites subjetivos da coisa julgada em sede ação civil pública.
Other Titles: The subjective limits of res judicata in public civil action.
???metadata.dc.creator???: GUEDES, Vinícius Macambira.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: CAVALCANTE, Lúcio Mendes.
???metadata.dc.contributor.referee1???: VASCONCELOS, Nara Rúbia S.
???metadata.dc.contributor.referee2???: SOUSA, Rubasmate dos Santos.
Keywords: Processo civil coletivo;Procesos civiles colectivos;Collective civil proceedings;Coisa julgada;Thing judged;Cosa juzgada;Limites subjetivos;Subjective limits
Issue Date: Dec-2004
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: GUEDES, Vinícius Macambira. Os limites subjetivos da coisa julgada em sede ação civil pública. 2004. 60f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004.
???metadata.dc.description.resumo???: A finalidade deste trabalho é analisar o instituto da coisa julgada, mais precisamente os seus limites subjetivos em sede de Ação Civil Publica, sob a logica e fundamento dos direitos meta individuais. A coisa julgada tradicionalmente atinge somente as partes do processo. Em sede de tutela de direitos meta individuais, por sua natureza, o fenômeno da litispendência, a habilitação do particular em ACP, a forma de legitimação e o instituto da coisa julgada recebem tratamento diferenciado em celação as tradicionais formas do processo individual. A litispendência entre demanda individual e ACP não se configura. A habilitação como assistente se dará na forma do CDC - Código de Defesa do Consumidor. A legitimação em sede deste direitos e autônoma para a condução do processo e substituição processual no tocante aos direitos individuais homogêneos. A coisa julgada e secundum eventum litis, em que o motivo da improcedência determina seus efeitos, sempre beneficiando os particulares e jamais prejudicando com um efeito erga omnes ou ultra partes quem não efetivamente interferiu na cognição do juiz. A lei n.° 9.494 de 1997 modificou o artigo 16 da Lei de Ação Civil Publica ao restringir os limites subjetivos da coisa julgada ao limite da competência territorial do órgão prolator da sentença. Desde o aspecto formal ate a afronta a princípios constitucionais poderão ser alegados em face desta lei. A transação e possível em sede de tutela de direitos meta individuais. Por forca de lei, órgãos públicos poderão firmar TAC - Termo de Ajustamento de Conduta. A transação servira de garantia minima para a coletividade, n§o se configurando disposição de direitos da coletividade.
Keywords: Processo civil coletivo
Procesos civiles colectivos
Collective civil proceedings
Coisa julgada
Thing judged
Cosa juzgada
Limites subjetivos
Subjective limits
???metadata.dc.subject.cnpq???: Direito
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14534
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