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Title: A reclamação 2138 e o combate a corrupção.
Other Titles: Claim 2138 and the fight against corruption.
???metadata.dc.creator???: BRITO, Renata Bruna de Farias.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: VIEIRA, Thiago Marques.
Keywords: Improbidade Administrativa - Corrupção;Lei de Improbidade Administrativa;Corrupção - Administração Pública;Combate a Corrupção - Reclamação 2138/DF;Crime de Improbidade Administrativa;Estado - Política Criminal - Legislação;Administrative Improbity - Corruption;Administrative Improbity Law;Corruption - Public Administration;Fighting Corruption - Complaint 2138/DF;Crime of Administrative Improbity;State - Criminal Policy - Legislation
Issue Date: 1-Jul-2008
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: BRITO, Renata Bruna de Farias. A reclamação 2138 e o combate a corrupção. 2008. 56f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2008.
???metadata.dc.description.resumo???: Uma sociedade equilibrada, desenvolvida social e economicamente é fruto de uma boa Administração Publica. Todos os agentes encarregados da coisa publica devem se pautar com probidade na consecução do interesse publico e, caso se desvie dessa postura podem responder pela pratica de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92). Dados colacionados nos mais diversos Tribunais do pais demonstram a quantidade de procedimentos dessa natureza, o que denota o alto grau de corrupção na Administração Publica. A reprimenda judicial, por si só, não e capaz de impedir os altos níveis de corrupção. Nesse interim, surpreende a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação 2138, ao afirmar que um dado agente politico não responderia pelo ato de improbidade, porque já processado por crime de responsabilidade - o que geraria "bis in idem". Com essa decisão passou-se a questionar sua aplicação a todos os agentes políticos, visando a presente pesquisa demonstrar que a adoção desse posicionamento pode conduzir a um processo de "formalização de corrupção" no pais. Nesse interim carreou-se a pesquisa cientifica pelo método exegético-jurídico, alem da utilização do método dedutivo. Na analise do tema proposto fez-se uma abordagem sobre a política criminal de combate a corrupção, bem como da politica extrapenal, verificada pelo controle administrativo e pela responsabilidade patrimonial da Administração. Num segundo momento foram analisadas as principais disposições da Lei de Improbidade Administrativa, demonstrando de maneira clara e objetiva a forma como a atividade administrativa desvirtua-se do conceito de probidade, focalizando as sanções aplicáveis e os sujeitos ativos e passivos desse ato. Averiguando as razoes que motivaram a decisão do STF na Reclamação 2138, verificou-se que os agentes políticos que fossem processados por crime de responsabilidade não poderiam ser duplamente punidos, com a incidência também das sanções prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Constatou-se, ao final, que a postura desenhada na referida Reclamação não pode prosperar sob pena de quedar-se infrutífera umas das poucas armas eficazes no combate a corrupção no Brasil.
Abstract: A balanced society, socially and economically developed is the result of a good government. All officials responsible for public affairs should be guided with probity in achieving the public interest and, i f deviating from that posture may respond by the practice of administrative lack of honesty (Law No. 8.429/92). Data on the widest collected courts of the country show the number of such procedures, which denotes the high level of corruption in public administration. The court reprimand in itself is not capable of preventing the high levels of corruption. Meanwhile, the decision issued surprised by the Supreme Federal Court (STF) in 2138 Complaint, asserting that a political agent does not respond by act of lack of honesty, because processed by crime of responsibility - which generate "bis in idem". With this decision it moved to question its application to all political players, seeking to present research showing that the adoption of this position can lead to a process of "formalization of corruption" in the country. Meanwhile walked themselves to scientific research by the method exegetic-law, beyond the use of the deductive method. In the analysis of the proposed topic has been based on an approach to criminal policy to combat corruption and the policy beyond the penalty, verified by the administrative control and responsibility for the assets of the Administration. In a second time were considered the main provisions of the Law of Administrative Lack of Honesty, showing clearly and objectively how the administrative activity is distorting the concept of probity, focusing on the penalties and the subject assets and liabilities of that act. Checking the reasons for the decision of the STF in the Complaint 2138, it was found that the political agents who were prosecuted for crimes of responsibility could not be doubly punished, with the impact of sanctions also provided in the Law of Administrative Lack of Honesty. It was, in the end, that the posture designed in that complaint can not prosper under penalty of up result is unsuccessful one of the few effective weapons in combating corruption in Brazil.
Keywords: Improbidade Administrativa - Corrupção
Lei de Improbidade Administrativa
Corrupção - Administração Pública
Combate a Corrupção - Reclamação 2138/DF
Crime de Improbidade Administrativa
Estado - Política Criminal - Legislação
Administrative Improbity - Corruption
Administrative Improbity Law
Corruption - Public Administration
Fighting Corruption - Complaint 2138/DF
Crime of Administrative Improbity
State - Criminal Policy - Legislation
???metadata.dc.subject.cnpq???: Direito Público
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14596
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