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Title: Desaposentação: a aposentadoria do trabalhador aposentado.
Other Titles: Dispensation: retirement of the retired worker.
???metadata.dc.creator???: LIMA, Marcos Galdino de.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: PEREIRA, Maria do Carmo Élida Dantas.
???metadata.dc.contributor.referee1???: MOURA, Francivaldo Gomes de.
???metadata.dc.contributor.referee2???: OLIVEIRA, Paulo Abrantes de.
Keywords: Desaposentação;Nova Aposentadoria;Instituto da Desaposentação - Viabilidade Jurídica;Ordenamento Pátrio - Regulamentação Legal;Reformas Previdenciárias;Mercado de Trabalho - Retorno;Disengagement;New Retirement;Instituto da Desaposentação - Legal Feasibility;Homeland Planning - Legal Regulation;Social Security Reforms;Labor Market - Return
Issue Date: 2008
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: LIMA, Marcos Galdino de. Desaposentação: a aposentadoria do trabalhador aposentado. 64f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2008.
???metadata.dc.description.resumo???: A aposentadoria sempre foi um sonho de muitos, pois era sinônimo de senilidade tranquila e feliz. Ocorre que as reiteradas reformas previdenciárias vem dificultando o acesso e diminuindo os valores dos benefícios previdenciários. Geralmente o valor da aposentadoria não e mais suficiente para a manutenção própria e da família e o aposentado vê-se coagido a retornar ao mercado de trabalho para complementar a renda originaria dos proventos. O trabalhador que retorna ou permanece na ativa e segurado obrigatório em relação as novas atividades, ficando inclusive sujeito as contribuições previdenciárias (art. 12, § 4° da Lei n° 8212/1991). E vedada a cumulação de mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime previdenciário (art. 40, § 6° da CF/88 e art. 124, II da Lei n° 8.213/1991). Embora o trabalhador aposentado que volta a ativa esteja sujeito as contribuições (descontadas na fonte) não fara jus a nenhuma prestação previdenciária, exceto ao salario-maternidade e a reabilitação profissional, quando empregado (art. 18, § 2° da Lei n° 8.213/1991). Assim, o segundo tempo de contribuição e inútil e a cobrança de contribuição do trabalhador já aposentado, se revela injusta. O instituto da desaposentação busca corrigir tal injustiça, desconstituindo o ato concessivo da aposentação originaria para somar o novo tempo de contribuição e obter-se aposentação financeiramente mais satisfatória. Doravante o intuito do presente trabalho sera demonstrar o alcance da desaposentação, seus requisitos, etc. Serão utilizados os métodos bibliográficos. o histórico-evolutivo e o exegético-jurídico. Logo, verificar-se-ao as questões atuariais e financeiras dos regimes, sendo imprescindível que o interessado na desaposentação restitua tao somente os valores necessários a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. Restando comprovada a plena viabilidade jurídica do instituto da desaposentação perante o ordenamento pátrio como instrumento capaz de corrigir a injustiça da cobrança de contribuição previdenciária do trabalhador aposentado e efetivar a justiça social, embora, inexista, ainda, regulamentação legal no ordenamento pátrio.
Abstract: The retirement has always been a dream of many, it was synonymous with senility calm and happy. It occurs reiterated that the pension reforms are hindering the access and reducing the values of benefits. Usually the value of retirement is no longer sufficient to maintain itself and the family retired and is being coerced to return to the labour market to supplement the income from the proceeds. A worker who returns or remains in active insured is mandatory for new activities, including being subject to contributions (Article 12, paragraph 4 of Law No. 8212/1991). It prohibited the addition of more than a retirement scheme for the same Welfare (Article 40, paragraph 6 of CF/88 and article 124, II of Law No. 8.213/1991). Although the employee returns to active retiree who is subject to contributions (deducted at source) will do justice to any provision Welfare, except to pay and maternity and vocational rehabilitation, when employee (Article 18, paragraph 2 of Law No. 8.213/1991). So the second time a contribution is useless and collection of contribution from the employee has retired, it is unfair. The Office of not retirement search correct this injustice, discard the act of retirement from grant to add the new contribution of time and to get more satisfactory retirement financially. Now the aim of this work will demonstrate the extent of not retirement, their requirements and so on. Are the methods used library, the historical evolution and exegesis-law. Soon, there will be issues of actuarial and financial systems, and can not miss that the person in not retirement return only the values needed to maintain the financial and actuarial balance. Remaining proven the full viability of the Office of legal not retirement before the planning homeland as an instrument capable of correcting the injustice of charging contribution of the worker retired and effective social justice, although no there legal regulations in order homeland.
Keywords: Desaposentação
Nova Aposentadoria
Instituto da Desaposentação - Viabilidade Jurídica
Ordenamento Pátrio - Regulamentação Legal
Reformas Previdenciárias
Mercado de Trabalho - Retorno
Disengagement
New Retirement
Instituto da Desaposentação - Legal Feasibility
Homeland Planning - Legal Regulation
Social Security Reforms
Labor Market - Return
???metadata.dc.subject.cnpq???: Direito
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14775
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