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dc.creator.IDLIMA, L. B. P. S.pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7962482038154588pt_BR
dc.contributor.advisor1BARBOSA, Maria dos Remédios de Lima.-
dc.contributor.advisor1IDBARBOSA, M. R. L.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8274225735049769pt_BR
dc.contributor.advisor-co1MAIA, Hérika Juliana Linhares.-
dc.contributor.advisor-co1IDMAIA, H. J. L.pt_BR
dc.description.resumoDevido aos avanços tecnológicos, em especial na área da Biomedicina, é possível que uma pessoa seja concebida após a morte do seu genitor, por meio da Reprodução Assistida Homóloga, em que na maioria dos casos, a técnica a ser utilizada é a inseminação artificial post mortem. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro acompanhou parcialmente esse processo evolutivo da Biotecnologia, haja vista que, apesar da Reprodução Artificial Homóloga Post Mortem, não ser proibida no Brasil, não há um permissivo legal, nem constitucional, nem infraconstitucional, que regule especificamente essa prática e estabeleça os seus efeitos jurídicos no âmbito sucessório, existindo tão somente, uma presunção de filiação, nos termos do art. 1597, III, do Código Civil de 2002, dos nascidos por inseminação artificial homóloga post mortem, o que demostra uma preocupação do legislador em respeitar o princípio da igualdade de filiação, previsto no art. 227, §6º, da Constituição Federal. Diante da lacuna legislativa sobre a questão, pois o único instrumento normativo existente é a Resolução nº 2.121/2015 do Conselho Federal de Medicina, que apenas dispõe sobre normas éticas para a utilização das técnicas de Reprodução Assistida e que são orientações não vinculantes, e não muito precisas, reforça a necessidade de estudar, elucidar e analisar criticamente o tema. Diante disso, o escopo do trabalho foi analisar se a pessoa nascida por inseminação artificial póstuma possui direitos sucessórios e objetivou-se buscar a resposta amparando-se nas vertentes doutrinárias, bem como, na jurisprudência brasileira e nos princípios constitucionais, do Direito de Família e da Bioética. Apesar das divergências jurídicas, por meio da pesquisa bibliográfica, conclui-se que, diante da ausência legislativa e de uma interpretação analógica, dentre as correntes de defesa abordadas, a mais adequada perante o ordenamento jurídico brasileiro, e em especial, perante os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de filhos, é aquela que reconhece todos os efeitos jurídicos, de filiação e sucessórios, para os nascidos por meio da reprodução assistida homóloga post mortem, em que para buscar os seus direitos sucessórios deve ajuizar a ação de Petição de Herança, conforme o art. 1824, do Código Civil, respeitando-se o prazo legal a contar do reconhecimento da filiação, e observando-se as causas impeditivas e suspensivas da prescrição, nos termos dos arts. 197 ao 204 do Código Civil. É por meio de uma análise hipotético-dedutiva e de pesquisas bibliográficas que foi esclarecido os objetivos propostos no presente trabalho.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleInseminação homóloga post mortem: análise dos efeitos jurídicos no âmbito sucessóriopt_BR
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15359-
dc.date.accessioned2020-09-17T19:32:23Z-
dc.date.available2020-09-17-
dc.date.available2020-09-17T19:32:23Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorLIMA, Luiza Beattrys Pereira dos Santos.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeHomologous post-mortem insemination: analysis of the legal effects on successionpt_BR
dc.identifier.citationLIMA, Luiza Beattrys Pereira dos Santos. Inseminação homóloga post mortem: análise dos efeitos jurídicos no âmbito sucessório, 2018. 87fl. Trabalho de Conclusão de Curso(Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2018.pt_BR
dc.description.resumenDebido a los avances tecnológicos, en especial en la área de la Biomedicina, es posible que una persona sea concebida después de la muerte de su progenitor, por medio de la Reproducción asistida homóloga, en cual la mayoría de los casos, la técnica a ser utilizada es la inseminación artificial post mortem. Sin embargo, el ordenamiento jurídico brasileño acompañó parcialmente ese proceso evolutivo de la biotecnología, teniendo en cuenta que, a pesar de la Reproducción Artificial Homóloga Post Mortem, no estar prohibida en Brasil, no hay un permisivo legal, ni constitucional, ni infraconstitucional, que rige específicamente esa práctica y establezca sus efectos jurídicos en el ámbito sucesorio, existiendo tan sólo, una presunción de filiación, en los términos del art. 1597,III, del Código Civil, de los nacidos por inseminación artificial homóloga post mortem, lo que demuestra una preocupación del legislador en respetar el principio de igualdad de filiación, previsto en el art. 227, §6º, de la Constitución Federal. Delante el lleno legislativa sobre la cuestión, pues el único instrumento normativo existente es la Resolución nº 2.121 / 2015 del Consejo Federal de Medicina, que sólo dispone sobre normas éticas para la utilización de las técnicas de Reproducción Asistida y que son orientaciones no vinculantes, y no muy precisas, refuerza la necesidad de estudiar, elucidar y analizar críticamente el tema. En este sentido, el objetivo del trabajo es analizar si la persona nacida por inseminación artificial póstuma posee derechos sucesorios y se objetiva buscar la respuesta amparándose en las vertientes doctrinales, así como en la jurisprudencia brasileña y en los principios constitucionales, del Derecho de Familia y de la Bioética. A pesar de las divergencias jurídicas, por medio de la investigación bibliográfica, se concluye que, ante la ausencia legislativa y de una interpretación analógica, entre las corrientes de defensa abordadas, la más adecuada ante el ordenamiento jurídico brasileño, y en particular, la dignidad de la persona humana y de la igualdad de hijos, es aquella que reconoce todos los efectos jurídicos, de filiación y sucesiones, para los nacidos por medio de la reproducción asistida homóloga post mortem, en que para buscar sus derechos sucesorios debe juzgar la acción de Petición de Herencia, de conformidad con lo dispuesto en el artículo 1824, del Código Civil, de la Ley Orgánica del Poder Judicial. 197 al 204 del Código Civil. Es por medio de un análisis hipotético-deductivo y de investigaciones bibliográficas que se pretende esclarecer los objetivos propuestos en el presente trabajo.pt_BR
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