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dc.creator.IDVANDERLEY, S. P.pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4417284677889425pt_BR
dc.contributor.advisor1MAIA, Hérika Juliana Linhares-
dc.contributor.advisor1IDMAIA, H. J. L.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0136539481757836pt_BR
dc.description.resumoA execução civil passou por alterações significativas ao longo da história, inicialmente ocorria sobre a forma de autotutela, com a resolução dos conflitos sem qualquer interferência de regras ou princípios, sendo este um meio de resolução de conflitos proibido pelo ordenamento jurídico, ressalvadas as exceções previstas em Lei. No Direito Romano o próprio corpo do devedor poderia responder pelo seu inadimplemento. Posteriormente, a execução passou por um processo de humanização, através de princípios que tutelam a satisfação do direito do credor e resguardam a dignidade humana do devedor. Com isso começou a considerar somente a responsabilização patrimonial, além de estabelecer limites a essa responsabilidade a fim de não permitir que o devedor fosse privado totalmente de seu patrimônio. Essa limitação resultou na impenhorabilidade, ou seja, na garantia de que os bens estritamente necessários a sua sobrevivência digna não poderão ser atingidos em execução, e entre esses bens, encontram-se os salários e demais formas de remuneração. De modo que o Código de Processo Civil de 1975 previa entre o rol de bens absolutamente impenhoráveis o salário, sendo excetuado apenas os casos de dívidas alimentares. Atualmente, no entanto, a relativização da impenhorabilidade é um assunto controverso, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça têm sido favorável, bem como o novo diploma processual civil deu tratamento menos rigoroso ao rol dos bens impenhoráveis, com a ausência da expressão absolutamente. Dessa forma, a ideia central do trabalho é a análise da relativização da impenhorabilidade dos salários e vencimentos pelo STJ, a fim de identificar se a constrição salarial respeita aos princípios da execução. Para atingir tal finalidade utilizou o método dedutivo, com abordagem histórica e comparativa, e coleta de informações a partir de bibliografia direta e indireta, com consulta a legislação, julgados, doutrina e artigos. A partir das informações obtidas foi possível concluir que é possível haver constrição salarial sem prejuízo da manutenção do mínimo existencial do devedor, a partir da aplicação equilibrada entre os princípios processuais, tornando o processo mais justo e efetivopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleA relativização da impenhorabilidade salarial: um estudo à luz do novo Código de Processo Civil e da jurisprudência do STJ.pt_BR
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15444-
dc.date.accessioned2020-09-21T00:48:55Z-
dc.date.available2020-09-20-
dc.date.available2020-09-21T00:48:55Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorVANDERLEY, Shaennya Pereira.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeThe relativization of wage impenetrability: a study in the light of the new code of civil procedure and the jurisprudence of the STJpt_BR
dc.identifier.citationVanderley, Shaennya Pereira. A relativização da impenhorabilidade salarial: um estudo à luz do novo Código de Processo Civil e da jurisprudência do STJ. 2018. 48fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2018.pt_BR
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

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