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dc.creator.IDAGUIAR, A. R. M.pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/1606128826438434pt_BR
dc.contributor.advisor1NEY, Osmando Formiga.-
dc.contributor.advisor1IDNEY, O. F.pt_BR
dc.description.resumoCom o propósito de assegurar a materialização do interesse público, a lei concede à Administração Pública determinadas prerrogativas para agir em busca de tal finalidade. Em algumas hipóteses, diante da dinâmica da atividade a ser desenvolvida, é necessário que os preceitos legais forneçam uma margem de liberdade ao administrador, oportunidade em que, em seu íntimo, selecionará uma conduta dentre várias possíveis e admitidas em direito. Referida liberdade não possibilita, contudo, manifestações arbitrárias, sendo de rigor a observância dos limites previstos no ordenamento jurídico. Assim, imperioso que a conduta estatal esteja em constante processo de controle, a fim de se verificar a devida harmonia da manifestação da vontade administrativa com os mandamentos legais. Disso germina a importância do controle levando a efeito pelo Poder Judiciário, especialmente por garantir em suas decisões a necessária imparcialidade. Contudo, erguem-se as seguintes indagações: se a lei reservou apenas à Administração Pública a seleção dos critérios de oportunidade e conveniência no âmbito do ato administrativo discricionário, é factível ao Poder Judiciário controlar a conduta tomada sem que se fulmine o princípio da separação dos poderes? Acaso seja possível a vigilância, quais os parâmetros que devem ser considerados para que não haja ilegal intromissão de um Poder sobre outro? Portanto, a finalidade do presente trabalho visa incursionar a extensão do controle judicial no que toca aos atos administrativos discricionários, de modo a não se perquirir o campo de liberdade a que a lei reservou à Administração Pública. Para se alcançar o objetivo, o presente trabalho utiliza-se do método de abordagem dedutivo, bem assim do método de procedimento o comparativo, através da pesquisa documental. Noutro viés, no que toca a técnica de pesquisa, utiliza-se o meio da documentação indireta, por meio de pesquisa bibliográfica. Como resultado, concebese pela possibilidade de análise pelo Poder Judiciário dos atos administrativos discricionários, desde que respeitadas certas cautelas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleControle jurisdicional do ato administrativo discricionáriopt_BR
dc.date.issued2016-
dc.description.abstractIn order to ensure the realization of the public interest, the law grants the Public Administration certain prerogatives to act in pursuit of that purpose. In some cases, given the dynamics of the activity to be developed, it is necessary that the legal provisions provide a margin of freedom to the administrator, at which, reservedly, will select a conduct of several possible and permitted in law. That freedom does not allow, however, arbitrary manifestations, and rigor to the limits laid down in law. Thus imperative that the state conduct is in constant process control in order to verify the proper harmony of the manifestation of administrative will to legal commandments. It germinates the importance of taking control out by the judiciary, especially by ensuring their decisions necessary impartiality. However, rise the following questions: whether the law has reserved only to the Public Administration selection of opportunity and convenience criteria under the discretionary administrative act, it is feasible to the courts control the conduct taken without that fulmine the principle of separation of powers? Random surveillance possible, which parameters should be considered so that there is illegal intrusion of a power over another? Therefore, the purpose of the present study aims to penetrate the extent of judicial review with regard to discretionary administrative acts in order to not to assert the freedom of the field that the law reserved to the Public Administration. To achieve the goal, this work is used the deductive method of approach, as well as the comparative method of procedure, through documentary research. In another bias, regarding the search technique, using the medium of the indirect documentation by means of literature. As a result, conceived by the possibility of review by the judicial branch of discretionary administrative acts, in compliance with certain precautions.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15683-
dc.date.accessioned2020-09-27T19:34:32Z-
dc.date.available2020-09-27-
dc.date.available2020-09-27T19:34:32Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorAGUIAR, Anderson Ricardo de Macêdo.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeJurisdictional control of the discretionary administrative actpt_BR
dc.identifier.citationAGUIAR, Anderson Ricardo de Macêdo. Controle jurisdicional do ato administrativo discricionário. 2016, 59fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2016.pt_BR
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

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ANDERSON RICARDO DE MACÊDO AGUIAR - TCC DIEITO 2016.pdfAnderson Ricardo de Macêdo Aguiar. Direito TCC 2016274.33 kBAdobe PDFView/Open


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