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dc.creator.IDLIMA, G. M. V.pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9925689608901266pt_BR
dc.contributor.advisor1VIEIRA, Maria Marques Moreira.-
dc.contributor.advisor1IDVIEIRA, M. M. M.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1566301999179271pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho surgiu da necessidade de estudar e identificar os argumentos apresentados pelos mais diversos juristas sobre a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos submetidos ao regime de responsabilidade da Lei 1.079/50 – Lei dos Crimes de Responsabilidade. Tal controvérsia existe em razão da suposta identidade da natureza sancionatória entre os dois diplomas legais, bem como em virtude do debate sobre o juízo competente para conhecer as ações de improbidade administrativa. Estuda o princípio da Moralidade, diferenciando da moral comum e do termo Improbidade, além de especificar o seu desenvolvimento histórico. Apresenta aspectos gerais da Lei de Improbidade Administrativa, como as espécies de Atos Ímprobos e as sanções aplicáveis. Expõe o conceito de agentes políticos, no sentido amplo do art. 2º da Lei 8.429/92, e no sentido estrito defendido pela doutrina. Conclui que a Lei de Improbidade Administrativa tem natureza extrapenal, e a Lei 1.079/50 político-administrativa. No entanto, em razão da proteção que a Constituição dá à função de agente político, faz necessário preservar a prerrogativa de foro. Aponta, contudo, como solução e para efetividade do Princípio da Isonomia, do Princípio Republicano, e do Princípio da Razoável Duração do Processo, modificação legislativa, diminuindo os casos de prerrogativa de foro.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.subject.cnpqDireito Administrativopt_BR
dc.titleA aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos submetidos ao regime de responsabilidade da Lei 1.079/50.pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16312-
dc.date.accessioned2020-11-03T10:31:02Z-
dc.date.available2020-11-03-
dc.date.available2020-11-03T10:31:02Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorLIMA., Gustavo Michel Vieira.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeThe application of the Administrative Improbity Law to political agents subject to the liability regime of Law 1.079 / 50.pt_BR
dc.identifier.citationLIMA, Gustavo Michel Vieira. A aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos submetidos ao regime de responsabilidade da Lei 1.079/50. 2015. 65 p. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2015.pt_BR
dc.description.resumenEsta monografía surgió de la necesidad de estudiar e identificar los argumentos presentados por varios profesionales del derecho sobre la aplicabilidad de la Ley de Mala Conducta Administrativa a agentes políticos sometidos a la responsabilidad Ley 1.079/50 - Ley de Crímenes de Responsabilidad. Existe esta controversia debido a la supuesta identidad de sancionar a la naturaleza entre los dos textos legales, así como por el debate sobre el tribunal competente para conocer de las acciones de mala conducta administrativa. Estudia el principio de la moralidad, diferenciando la moral común y de término mala conducta, y especificar su desarrollo histórico. Presenta aspectos generales de la Ley de Mala Conducta Administrativa, como las especies de Actos Ímprobos y sanciones. Expone el concepto de agentes políticos en el sentido amplio del arte. 2º de la Ley 8.429/92, y en el sentido estrecho defendido por la doctrina. Concluye que la Ley de Mala Conducta Administrativa tiene naturaleza extrapenal, y la Ley 1.079/50 política y administrativa. Sin embargo, debido a la protección que la Constitución otorga a la función de agente político, es necesario preservar el foro especial. Señala, sin embargo, como una solución y la efectividad del Principio de Igualdad, el Principio Republicano, y el Principio de la Duración media de Procedimiento, la modificación legislativa, la reducción de los casos de prerrogativa judicial.pt_BR
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