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Title: Responsabilidade Civil dos pais perante o abandono afetivo dos filhos: possibilidade de reparação do dano moral.
Other Titles: Civil liability of parents before the emotional abandonment of their children: possibility of repairing moral damage.
???metadata.dc.creator???: SENA JUNIOR, Láscio Luiz Abrantes de.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: OLIVEIRA, Eduardo Jorge Pereira de.
Issue Date: 2015
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: SENA JUNIOR, Láscio Luiz Abrantes de. Responsabilidade Civil dos pais perante o abandono afetivo dos filhos: possibilidade de reparação do dano moral. 2015. 50 p. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2015.
???metadata.dc.description.resumo???: O presente estudo procurou demonstrar a importância do afeto nas relações paterno-filiais, bem como a possibilidade da indenização do dano moral no abandono afetivo. A família é considerada a base da sociedade, é o principal agente socializador do ser humano. O Estado tem o direito de preservar e organizar a vida em sociedade a fim de garantir a estruturação familiar, dada a constante evolução que a família contemporânea passou. A falta de convívio dos pais com os filhos, em face do rompimento do elo de afetividade, pode gerar danos emocionais e comprometer o desenvolvimento da prole. A omissão dos pais no exercício do Poder Familiar vem ensejando a reparação civil pelo dano afetivo. Em casos passados, tal reparação não era possível, sob o argumento de ser impossível quantificar o amor, não obrigando ninguém a amar ninguém. Decisões recentes dos Tribunais Superiores têm sido favoráveis no sentido de indenizar os pais que não derem afeto aos filhos. O Dano Moral é um instituto jurídico possível de ser aplicado como meio preventivo de situações de abandono afetivo e ainda como instrumento punitivo daqueles que descumprem os deveres de convivência familiar e violam o princípio basilar de toda relação interpessoal, a dignidade da pessoa humana. Para a propositura da ação de danos morais por abandono afetivo, o dano deverá ser evidente, comprovando-se a inexistência do afeto, sentimento este que deveria fazer parte das relações familiares. Sendo assim, o dever de indenizar originário do abandono afetivo fundamenta-se no dano concreto à personalidade do indivíduo e no nexo causal. Devido sua relevância jurídica, bastante discutido na doutrina e tribunais, merece uma análise detalhada através de pesquisa Bibliográfica-Documental com abordagem Dedutiva com intuito de refletir os posicionamentos antagônicos a respeito do tema.
Abstract: This study aimed to demonstrate the importance of affect in paternal-filial relationship, and the possibility of compensation for moral damages in the affective abandonment. The family is considered the foundation of society, is the primary socializing agent of the human being. The state has the right to preserve and organize life in society in order to ensure the family structure, because of changing that contemporary family spent. The lack of interaction of parents with children, in the face of disruption of the affective link, can generate emotional damage and compromise the development of the offspring. The omission of the parents in the exercise of Family Power comes occasioning civil compensation for emotional damage. In past cases, such repair was not possible, on the grounds of being impossible to quantify love, not forcing anyone to love anyone. Recent decisions of the High Courts have been favorable towards indemnify parents who do not give affection to their children. The Moral damage is a possible legal principle to be applied as a preventive means of emotional abandonment situations and as a punitive instrument of those who violate the family life of duties and violate the fundamental principle of all interpersonal relationships, the dignity of the human person. For the filing of moral damages for emotional abandonment, the damage should be evident, confirming the lack of affection, feeling that this should be part of family relationships. Thus, the duty to indemnify originating affective abandonment is based on the actual damage to the individual's personality and the causal link. Because of its legal significance, much discussed in doctrine and courts, deserves a detailed analysis through Bibliographic-Documentary research Deductive approach aiming to reflect the contending positions on the subject.
???metadata.dc.subject.cnpq???: Direito Civil
Direito de Família
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16335
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