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Title: A (IM) possibilidade da aplicação do instituto da prescrição virtual no ordenamento jurídico do Brasileiro.
Other Titles: The (IM) possibility of applying the virtual prescription institute in the Brazilian legal system.
???metadata.dc.creator???: OLIVEIRA, Bianca Silveira de.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: PORDEUS, Carla Rocha.
???metadata.dc.contributor.referee1???: SOARES, Jardel de Freitas.
???metadata.dc.contributor.referee2???: LIMA, Eligidério Gadelha de.
Keywords: Prescrição virtual;Admissibilidade;Ausência do interesse de agir;Celeridade processual;Virtual prescription;Admissibility;Absence of interest in acting;Procedural speed
Issue Date: 11-Sep-2014
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: OLIVEIRA, Bianca Silveira de. A (IM) possibilidade da aplicação do instituto da prescrição virtual no ordenamento jurídico do Brasileiro. 2014. 66fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2014.
???metadata.dc.description.resumo???: O Poder Judiciário Brasileiro, em especial no que se refere à Justiça Criminal, conta com um grande número de processos em trâmite, grande parte deles, inúteis, uma vez que não se faz mais possível ao Estado aplicar a sanção correspondente. Diante de tais dados, magistrados, promotores e advogados começaram a usar a criatividade, bem como todo o conhecimento jurídico que possuíam, com vistas a buscar solucionar de maneira célere as questões postas em juízo, surgindo daí o instituto da prescrição virtual. Esse novo tipo de prescrição, apesar de não possuir previsão legal expressa, vem sendo adotado por muitos operadores do Direito,correspondendo a uma das espécies da prescrição da pretensão punitiva, na qual o magistrado,ou outro operador do Direito, simula a mais grave sanção possível para o réu se o mesmo fosse condenado ao fim da instrução criminal e, sendo tal caso, já vislumbra antecipadamente o esgotamento do prazo prescricional no momento da propositura da ação penal, ou mesmo em seu curso. Assim, a prescrição em perspectiva pauta-se, principalmente, na ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, uma vez que se ausentes a possibilidade de reconhecimento e atribuição do direito pleiteado, qual seja, a sanção penal,bem como se verificada a impossibilidade de serem atingidos os fins da condenação através do provimento jurisdicional utilizado, não se pode falar em interesse de agir. Nesse diapasão,pretendendo demonstrar a natureza do referido instituto e a admissibilidade do mesmo pelos tribunais brasileiros, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, o histórico comparativo como método de procedimento e, como técnica de pesquisa, a teórica, que se deu através de pesquisa bibliográfica, onde se fez uso de livros, leis, jurisprudência, bem como estudos encontrados nos meios eletrônicos, como forma embasar e sustentar a abordagem do objeto.Dessa forma, ao final da pesquisa, constatou-se que - apesar de ainda muito criticada por diversos tribunais, estando dentre eles o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça – a prescrição virtual representa um avanço da doutrina e jurisprudência, uma vez que esta busca o afastamento de processos fadados ao fracasso, dando lugar aos casos que mereçam maior atenção e celeridade, possibilitando assim que estes possam ter um julgamento razoável e dentro dos ditames previstos no ordenamento. Portanto, apesar de combatida, erroneamente, pelas mais altas cortes judiciárias brasileiras, a prescrição virtual é uma realidade e se faz presente, como um grande passo, na busca para que a celeridade processual não seja prevista apenas na norma, mas sim como uma verdadeira realidade no âmbito processo criminal brasileiro.
Abstract: The Brazilian Judiciary Power, especially regarding to criminal justice, has a large number of pending proceedings, most of them unnecessary, once it becomes more unlikely to the State the application of the corresponding penalty. Facing these data, judges, prosecutors and lawyers began to use the creativity, as well as all the legal knowledge they owned, willing to find the faster way to resolve the issues discussed into judgment, arising from thisthe Institute of virtual limitation. This new type of limitation, despite having no expressed legal provision, it has been adopted by many Law operators,corresponding to one of the species of the limitation of punitive claim, in which the judge, or other Law operator, simulates the most severe possiblepenalty applied for the defendant if it were condemned in the end of the criminal process and, being that applicable, they perceive in advance the exhaustion of the limitation period at the time of the proposal of the criminal action, or even during its course. So, the limitation period in perspective is based especially on the absence of one of the conditions of action, which it is the interest of acting, once if absent the possibility of recognizing andapplication of the pleaded right, namely, the criminal penalty, and if verified the impossibility of being hit the purposes of the condemnation through the jurisdictional provision used, there is no possibility of interest of acting. According to this understanding, intending to demonstrate the nature and the admissibility of the aforementioned institute by the Brazilian Courts, were used, as a method of procedure, the deductive approach and historical comparison methods, and the theoretical as a research technique, which was made through bibliographic research, by the using of books, laws, jurisprudence, as well as studies available on electronic media, supporting the point of the object in discussion. This way, in the end of the research, it was found that – although still heavily criticized by several courts, including Supremo Tribunal Federal and Superior Tribunal de Justiça -, the virtual limitation is an advancement from the doctrine and jurisprudence, since it’s been seeking the reduction of the large amount of processes doomed to failure, replacing them with cases that deserve more attention and urgency, making it possible to them to have a fair trial, just the way the law predicted it must be. Thus, even wrongly opposed by the highest Brazilian judicial courts, the virtual limitation is feasible and represents a great step to reach the procedural celerity, making it not just a legal text, but a reality in Brazilian criminal process.
Keywords: Prescrição virtual
Admissibilidade
Ausência do interesse de agir
Celeridade processual
Virtual prescription
Admissibility
Absence of interest in acting
Procedural speed
???metadata.dc.subject.cnpq???: Direito
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16503
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