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Title: A Lei n°12.805/13 de combate ao crime organizado: uma análise sobre a infiltração do agente policial nas organizações criminosas.
Other Titles: Law No. 12,805 / 13 to combat organized crime: an analysis of the infiltration of the police agent in criminal organizations.
???metadata.dc.creator???: ALBUQUERQUE, Bruno José Ramalho de.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: SOARES, Jardel de Freitas.
Keywords: Organizações criminosas;Infiltração policial;Análise jurídica;Criminal organizations;Police infiltration;Legal analysis
Issue Date: 2014
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: ALBUQUERQUE, Bruno José Ramalho de. A Lei n°12.805/13 de combate ao crime organizado: uma análise sobre a infiltração do agente policial nas organizações criminosas. 2014. 52fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2014.
???metadata.dc.description.resumo???: A infiltração policial nas organizações criminosas é uma das formas de combate ao crime organizado, que possui respaldo na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Trata-se de uma técnica voltada para a ação investigativa, através da qual a Polícia consegue tomar conhecimento sobre as ações ilícitas realizadas no tráfico de drogas, obtendo as informações necessárias para coibir a atuação dessas organizações. Essa prática é um meio investigativo bastante utilizado em inúmeros países. Entretanto, nem todos já positivaram tal prática. No caso específico do Brasil, embora a infiltração policial como procedimento de investigação e formação de prova, vem sendo discutida há mais de duas décadas, somente foi positivada em meados da década de 1990, através da Lei nº 9.034/1995. O agente infiltrado deve observar o limite estabelecido para a sua atuação. Assim sendo, qualquer conduta que se distancie da finalidade de investigação, leva o agente responder por sua ação. No entanto, a lei não pune a ação criminosa promovida pelo agente no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Somente nesse caso, a culpabilidade será excluída. Através do desenvolvimento da presente pesquisa constatou-se que a Lei nº 12.850/2013, ao disciplinar a prática da infiltração policial em organizações criminosas, estabelece punições para o agente infiltrado [que deve ser um policial], no que diz respeito à possível prática de algum ato delituoso durante a infiltração. E, que o mais sério questionamento levantado por muitos doutrinadores sobre a infiltração do agente policial nas organizações criminosas, diz respeito à violação dos direitos humanos, por não preservar a dignidade do agente infiltrado, enquanto pessoa humana. Desta forma, seria salutar que o Estado adotasse uma outra forma de combate ao crime organizado.
Abstract: The police infiltration of criminal organizations is one way to combat organized crime, which has support in the Law No. 12.850, of August 2, 2013 This is a technique focused on investigative action, through which the police can take knowledge about the illegal actions taken in drug trafficking, obtaining the information necessary to curb the activities of these organizations. This practice is an investigative tool widely used in many countries. However, not everyone has such positive practice. In the specific case of Brazil, even though police infiltration as research and training procedure of proof, has been discussed for more than two decades, was only positively valued in the mid-1990s, through Law No. 9034/1995. The undercover agent must observe the limit set for its performance. Thus, any conduct that move away from the purpose of research, leads the agent to answer for his action. However, the law does not punish the criminal action filed by the agent in the course of investigation when diverse unenforceable conduct. Only in this case, the guilt will be deleted. Through the development of this research it was found that Law No. 12,850 / 2013 to regulate the practice of police infiltration of criminal organizations, establishes punishments for the undercover agent [that should be a police officer], with regard to the possible commission of some criminal act during infiltration. And, the most serious question raised by many scholars about the infiltration of police officer in criminal organizations, with regard to violations of human rights, not to preserve the dignity of the undercover agent, while human person. Thus, it would be beneficial that the State take another way of combating organized crime.
Keywords: Organizações criminosas
Infiltração policial
Análise jurídica
Criminal organizations
Police infiltration
Legal analysis
???metadata.dc.subject.cnpq???: Direito
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16505
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

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