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Title: A inaplicabilidade da teoria da perda de uma chance no rompimento do noivado.
Other Titles: The inapplicability of the theory of losing a chance at breaking off the engagement.
???metadata.dc.creator???: LILIOSO, Rummenig Rauhyson de Lucena.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: BARBOSA, Maria dos Remédios Lima.
Issue Date: 2014
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: LILIOSO, Rummenig Rauhyson de Lucena. A inaplicabilidade da teoria da perda de uma chance no rompimento do noivado. 2014. 47 p. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2014.
???metadata.dc.description.resumo???: O presente trabalho trata da inaplicabilidade da teoria da perda de uma chance no âmbito do ordenamento jurídico pátrio na responsabilização por danos morais decorrentes do rompimento do noivado. A responsabilidade civil pela perda de uma chance é um instituto relativamente novo no ordenamento pátrio, que visa indenizar a vítima, que em virtude da conduta de outrem, perdeu a oportunidade de angariar um lucro ou de evitar um prejuízo. O tema é pouco estudado pela doutrina e carece de estudos mais aprofundados a fim de oferecer respaldo à jurisprudência no momento de apresentar soluções para os casos concretos. O principal escopo deste trabalho é analisar os principais aspectos relacionados à teoria da perda de uma chance fazendo uma ponte entre a responsabilidade civil e o direito de família. Buscou-se fazer uma abordagem genérica do instituto na responsabilidade civil, bem como analisando seus pressupostos de admissibilidade e alguns critérios básicos relacionados à perda de uma chance, a fim de dirimir os pontos que geram dúvidas na cabeça dos magistrados, a saber, em que situações deve ser imputadas a responsabilidade civil pela perda de uma chance e sob quais parâmetros deve ser arbitrada a quantificação da indenização do dano. Para tanto, são utilizados o método dedutivo como método de abordagem, os métodos histórico, comparativo e o estudo de caso, como métodos de procedimento, e a documentação indireta através da pesquisa bibliográfica como técnica de pesquisa. No desenvolvimento do trabalho e após análise jurisprudencial e doutrinária, foi observado que o dano gerado pela perda de uma chance não se configura como dano moral, somente como dano material, já que o simples fato do fim do afeto não gerar ato ilícito.
Abstract: This paper addresses the inapplicability of the theory of loss of chance in the national legal system as accountability for moral damages resulting from the breakup of the engagement . Liability for loss of a chance is a relatively new institute in national legal system, which aims to compensate the victim, who by virtue of the conduct of others , missed the opportunity to garner a profit or avoid a loss . The topic is understudied by the doctrine and its study is necessary, when presenting solutions to concrete cases . The main objective of this work is to analyze the main aspects related to the theory of loss of a chance making a bridge between the liability and family law . We tried to make a generic approach of the civil liability institute , as well as analyzing their assumptions and some basic eligibility criteria related to the loss of a chance in order to deal with any questions generated by the magistrate's head, as example, in what situations should be imputed liability for loss of a chance , and under what parameters should be refereed to the indemnity amount of damage . For both , the deductive method are used as a method of approach, historical, comparative and case study methods , such as methods of procedure , and indirectly through the documentation literature as a research technique . In developing this work and further jurisprudential and doctrinal analysis , it was observed that the damage generated by the loss of a chance does not qualify as moral damages to property damage only , since the mere fact of the affection end does not generate tort.
???metadata.dc.subject.cnpq???: Direito Civil
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16628
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