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dc.creator.IDDINIZ, D. M.pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7143137724384949pt_BR
dc.contributor.advisor1ALMEIDA JÚNIOR, Admilson Leite de.-
dc.contributor.advisor1IDALMEIDA JÚNIOR, A. L.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7523757247282724pt_BR
dc.contributor.referee1OLIVEIRA, Eduardo Jorge Pereira de.-
dc.contributor.referee1IDOLIVEIRA, E. J. P.pt_BR
dc.contributor.referee2MARCELINO, Cecília Paranhos Santos.-
dc.contributor.referee2IDMARCELINO, C. P. S.pt_BR
dc.description.resumoEm razão da ausência de legislação específica, a responsabilização do mantenedor de sites em caso de dano moral praticado em redes sociais tornou-se matéria de entendimento controverso na doutrina e na jurisprudência. Há uma ampla divergência quanto a teoria da responsabilidade a ser aplicada. Se objetiva, o mantenedor será responsabilizado independentemente da comprovação de culpa, sob o fundamento de que a publicação de conteúdo ofensivo nas mídias sociais constitui risco inerente à própria atividade do negócio. Se subjetiva, ao provedor de conteúdo só será atribuída a responsabilidade nos casos em que for omisso na exclusão imediata do conteúdo moralmente danoso, quando a retirada for pleiteada pela vítima ou por quem de direito, situação em que responderá de forma solidária com o autor do dano, como consequência da sua inércia. O objetivo geral buscado no trabalho é a compreensão dos novos paradigmas jurídicos da tutela civil da intimidade, na responsabilização dos causadores de danos dessa natureza em redes sociais. De forma específica objetiva analisar o instituto da responsabilidade civil na sociedade da informação, assim como a responsabilidade do site em caso de dano moral. O método empregado na pesquisa é o dedutivo, partindo de uma premissa maior para uma específica. Para isso, é adotada uma pesquisa indireta, com análise de leis, acórdãos, entendimentos jurisprudenciais, bem como doutrinária através de livros, revistas,artigos científicos, estatísticas e sites da Internet. Como resultado da pesquisa, se compreende pela responsabilização subjetiva do mantenedor dos sites em caso de dano moral praticado nas redes sociais, com a observância de que em sendo provada a sua negligência responderá de forma solidária com o causador do dano pela inércia.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleA responsabilidade do mantenedor do site em caso de dano moral praticado em redes sociais.pt_BR
dc.date.issued2013-09-19-
dc.description.abstractDue to the absence of specific legislation, the responsabilization of websites’ maintainer in events of damage practiced in social networks has become a controversial matter of understanding for the doctrine and jurisprudence. There is a wide disagreement about what theory of responsibility has to be applied. If objective, the maintainer shall be liable independently of proof of guilt, on the grounds that the publication of offensive content in social media is risk inherent in this business activity. If subjective, the content provider will only be blamed in cases where he stay absent in the immediate exclusion of the content morally harmful, when the withdrawal is being claimed by the victim or those eligible, in which respond in solidarity with the author's damage as a result of its inertia. However, to discover the placement majority applied in national courts as matter, it is first necessary a historical analysis of the development of communication’s technologies, especially the Internet and computer science, as well as its importance in expanding access to information. The general objective sought in the work is to understand the new paradigms civil legal guardianship of intimacy, accountability of causing such damage on social networks. Specifically aims to analyze the institution of civil liability in the information society, as well as the responsibility of the site in case of damage. The research method employed is an deductive, based on a major premise for a specific. For this, we adopted a documentary research with analysis of laws, judgments, jurisprudential understandings and doctrinal through books, magazines, papers, statistics and websites. As the research result, we conclude for the maintainer’s subjective liability in the event of damage practiced in social networks, with the observance of, if its proven negligence, respond in solidarity with the causer by inertia.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16683-
dc.date.accessioned2020-12-15T00:50:36Z-
dc.date.available2020-12-14-
dc.date.available2020-12-15T00:50:36Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectMantenedorpt_BR
dc.subjectInternetpt_BR
dc.subjectRedes sociaispt_BR
dc.subjectResponsibilitypt_BR
dc.subjectMaintainerpt_BR
dc.subjectInternetpt_BR
dc.subjectSocial networkspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorDINIZ, Diêgo Martins.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeThe responsibility of the website maintainer in case of moral damage done on social networks.pt_BR
dc.identifier.citationDINIZ, Diêgo Martins. A responsabilidade do mantenedor do site em caso de dano moral praticado em redes sociais. 2013. 60fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2013.pt_BR
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

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