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Title: Discussão acerca da possibilidade de fixação da pena privativa de liberdade aquém do limite mínimo previsto no tipo penal na segunda fase da aplicação da pena.
Other Titles: Discussion about the possibility of fixing the custodial sentence below the minimum limit provided for in the penal type in the second phase of the application of the sentence.
???metadata.dc.creator???: DINIZ, Giorgio José Barbosa.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: OLIVEIRA, Leonardo Figueiredo de.
???metadata.dc.contributor.referee1???: OLIVEIRA, José Idemário Tavares de.
???metadata.dc.contributor.referee2???: SOUSA, Iarley Pereira de.
Issue Date: 25-Apr-2013
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: DINIZ, Giorgio José Barbosa. Discussão acerca da possibilidade de fixação da pena privativa de liberdade aquém do limite mínimo previsto no tipo penal na segunda fase da aplicação da pena, 2013. 43fl. - Trabalho de Conclusão de Curso ( Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2013.
???metadata.dc.description.resumo???: Não existe entre os estudiosos do direito uma uniformidade de entendimento sobre a possibilidade de a pena privativa de liberdade ser fixada aquém do mínimo legal na segunda fase da aplicação da pena apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter editado a Súmula nº 231, pois alguns estudiosos se colocam contra tal posicionamento. Esta pesquisa visa elucidar a controvérsia criada em torno da edição da citada súmula que veda a minoração da pena abaixo do mínimo previsto no tipo penal na segunda fase da aplicação da pena, visto que a Corte Superior padronizou a atuação dos juízes entendendo que se fosse aceito que o magistrado na segunda fase da aplicação da pena fixasse a pena privativa de liberdade abaixo do mínimo legal, estaria ele invadindo o campo de atuação do Legislativo criando penas, além de gerar o perigoso precedente de se poder alegar que se aceitasse a minoração, por analogia teríamos que aceitar que o juiz pudesse estipular uma pena acima do limite máximo. Utilizando o método lógico dedutivo por meio de pesquisas documentais e bibliográficas, analisa-se diversas obras de autores renomados e jurisprudências de vários Tribunais Brasileiros e chega-se à conclusão de que a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro oferecem embasamento legal para que a pena privativa de liberdade possa ser fixada aquém do limite mínimo previsto no tipo penal na segunda fase da aplicação, pela existência dos Princípios da Legalidade e da Individualização da Pena, além de haver expressa disposição na carta penal de que as atenuantes sempre devem incidir no cálculo penal, restando comprovado que o único dispositivo normativo que vedaria a atuação aqui indicada é a Súmula nº 231. Portanto, o presente trabalho demonstra a possibilidade da fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da aplicação da pena em virtude de não existir nenhuma vedação legal e de ser esta a forma mais justa de atuação dos magistrados em relação à dosimetria penal aplicada aos condenados.
Abstract: There among legal scholars uniformity of understanding about the possibility of a custodial sentence be set below the legal minimum in the second phase of the application of the penalty though the Superior Court has issued Pronouncement No. 231, as some scholars positioning themselves against such. This research aims to elucidate the controversy created around the issue of the said docket that seals the mitigation of the sentence below the minimum required by the offense in the second phase of the implementation of the sentence, since the Superior Court judges standardized the performance of understanding that if accepted the magistrate in the second phase of the implementation of the penalty fix custodial sentence below the statutory minimum, it would be invading the field of action of the Legislature creating sentences, and generate the dangerous precedent of being able to claim that if he accepted the mitigation for analogy would have to accept that the judge could stipulate a sentence above the maximum limit. Using logical deductive method through desk research and literature, we analyze various works of renowned authors and jurisprudence of various courts Brazilians coming to the conclusion that the Federal Constitution and the Brazilian Penal Code provide legal foundation for the custodial sentence can be fixed below the limit provided by the offense in the second phase of implementation, the existence of the Principles of Legality and Penalty Individualization, plus there expressly provided in the letter that the criminal should focus on mitigating always calculating criminal, leaving the only proven regulatory device that could foreclose the performance shown here is the Precedent No. 231. Therefore, the present study demonstrates the possibility of fixing the sentence below the statutory minimum in the second phase of the implementation of the sentence because there is no legal prohibition and this is the fairest way of acting magistrates in relation to dosimetry applied to criminal convicted.
???metadata.dc.subject.cnpq???: Direito
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16791
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