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Title: Os maus antecedentes e a decisão do STF no RE n° 593.818/SC: uma análise sob a ótica do princípio da legalidade e da vedação às penas de caráter perpétuo.
Other Titles: Bad background and the decision of the STF in RE No. 593.818/SC: an analysis from the perspective of the principle of legality and the prohibition of penalties perpetual character.
???metadata.dc.creator???: LIMA, Géllyda Jennyfer Ferreira.
???metadata.dc.contributor.advisor1???: SOARES, Renata Maria Brasileiro Sobral.
???metadata.dc.contributor.referee1???: OLIVEIRA, Leonardo Figueiredo de Oliveira.
???metadata.dc.contributor.referee2???: SOUZA, Luiza Catarina Sobreira de.
Keywords: Maus antecedentes;Recurso extraordinário;Legalidade penal;Vedação às penas de caráter perpétuo;Direito penal;Bad background;Extraordinary resource;Criminal legality;Prohibition of perpetual penalties;Criminal law
Issue Date: 29-Aug-2022
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: LIMA, Géllyda Jennyfer Ferreira. Os maus antecedentes e a decisão do STF no RE n° 593.818/SC: uma análise sob a ótica do princípio da legalidade e da vedação às penas de caráter perpétuo. 2022. 87fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2022.
???metadata.dc.description.resumo???: O direito penal encontra seus limites em vários princípios expressos na Constituição Federal, dentre esses, encontra-se o princípio da legalidade e a garantia da não perpetuidade das penas. Nesse contexto, o instituto dos maus antecedentes, expresso no artigo 59 do código penal, como circunstância judicial, também deve observância as barreiras ao poder de punir do Estado, elencadas pela carta constitucional brasileira. Todavia, esse instituto não foi definido pelo legislador ao elaborar o código penal de 1940, ficando a cargo da doutrina e da jurisprudência pátria a limitação e adequação do instituto em conformidade com as exigências de um Estado democrático de direito. No ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal, com objetivo de pôr fim a uma das controvérsias existentes acerca dos maus antecedentes, fixou a seguinte tese com repercussão geral: “Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”. Em que pese a decisão, o plenário divergiu sobre o tema e o voto dos ministros vencidos apontaram possíveis violações ao princípio da legalidade e a garantia da não perpetuidade das penas. Deste modo,tendo em vista os controvertidos entendimentos sobre o tema dos maus antecedentes e período depurador e atentando-se para a necessidade de analisar a decisão judicial que entendeu pela inaplicabilidade de lastro temporal para o instituto, o presente trabalho visou responder o seguinte questionamento: a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE n° 593.818/SC extrapola os limites do poder punitivo estatal em face dos princípios legalidade e da vedação as penas de caráter perpétuo? Com objetivo de responder ao questionamento, utilizou-se do técnica exploratória, do método hipotético-dedutivo e da pesquisa bibliográfica e documental,com ênfase para utilização da jurisprudência. A conclusão da pesquisa apontou para a extrapolação dos limites do poder punitivo estatal no que tange a legalidade penal e a vedação as penas de caráter perpétuo. Entendeu-se pela necessidade de fixação de lastro temporal para o instituto, a fim de evitar arbítrios na aplicação dos maus antecedentes e com vistas em não incorrer em retrocessos quanto às garantias penais historicamente conquistadas.
Keywords: Maus antecedentes
Recurso extraordinário
Legalidade penal
Vedação às penas de caráter perpétuo
Direito penal
Bad background
Extraordinary resource
Criminal legality
Prohibition of perpetual penalties
Criminal law
???metadata.dc.subject.cnpq???: Direito
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/27212
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

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