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Title: Percepção sobre armazenamento e descarte domiciliar de medicamentos por estudantes de instituições públicas de ensino superior localizadas em Campina Grande-PB.
Other Titles: Perception of home storage and disposal of medicines by students at public higher education institutions located in Campina Grande-PB.
???metadata.dc.creator???: XAVIER, Juliana Meira de Vasconcelos.
QUERINO, Luana Andrade Lima.
SANTOS, Karen Loraine Macena.
SILVA, Vitória Maria Maciel Farias.
SOUZA, Patrício Marques de.
Keywords: Resíduos medicamentosos;Armazenamento domiciliar de medicamentos;Descarte domiciliar de medicamentos;Medicamentos - descarte e armazenamento domiciliar;Medicinal residues;Home storage of medicines;Home disposal of medicines;Medicines - home disposal and storage
Issue Date: 2018
Publisher: Universidade Federal de Campina Grande
Citation: XAVIER, Juliana Meira de Vasconcelos; QUERINO, Luana Andrade Lima; SANTOS, Karen Loraine Macena; SILVA, Vitória Maria Maciel Farias; SOUZA, Patrício Marques de. Percepção sobre armazenamento e descarte domiciliar de medicamentos por estudantes de instituições públicas de ensino superior localizadas em Campina Grande-PB. In: CIRNE, Luiza Eugênia da Mota Rocha et al. Campina Gestão integrada de resíduos: universidade e comunidade. Grande - PB: EPGRAF, 2018. v.4. (Coletânea de publicações do 8th International Symposium on Residue Management in Universities). ISBN: 978-85-60307-32-6. Disponível em: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/33776
???metadata.dc.description.resumo???: Os fármacos têm um papel de inquestionável relevância em nossa sociedade, desde sua importância essencial no combate das enfermidades até funções mais recentes, como o de proporcionar cada vez mais o prolongamento da longevidade humana (UEDA et al., 2009). O Brasil gera aproximadamente 78 milhões de toneladas por ano de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), estimando-se que 1% a 3% (780 mil a 2,3 milhões de toneladas) deste total sejam de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). No entanto, coleta-se por ano apenas 265 mil toneladas de RSS, correspondendo a 11% ou 34% do que é gerado. Nesse cenário o Nordeste contribui com a coleta de 38 mil toneladas por ano de RSS e a Paraíba com 2.546 toneladas por ano de RSS, correspondendo ao índice de 0,65 kg/habitante/ano na Paraíba. (BRASIL, 2014). Uma das discussões atuais está relacionada ao descarte domiciliar de medicamentos e seus impactos decorrentes da contaminação do meio ambiente (EICKHOFF et al., 2009). Segundo Alvarenga e Nicoletti (2010), o impacto ambiental mais estudado em relação ao descarte inadequado de medicamentos está relacionado a interferência no desenvolvimento e reprodução de organismos aquáticos e a vários tipos de cânceres em humanos causados pelos estrogênios 17 etinilestradiol e 17B estradiol provenientes da excreção metabólica de humanos e animais ou do descarte inadequado que contaminam a água. Conforme o mesmo autor, o descarte inadequado de resíduos de antibióticos no meio ambiente gera bactérias resistentes. A partir da elaboração da lei 12.305/2010, relativa à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) novas perspectivas surgiram para o controle dos resíduos no Brasil, destacando-se a logística reversa. Contudo, esta lei obrigou apenas alguns setores a desenvolverem o plano de logística reversa, e para o setor farmacêutico determinou apenas que fosse estabelecido por regulamentos ou acordos setoriais um termo de compromisso entre o setor público e as empresas. Na Paraíba, a Lei 9.646, em vigor desde 2011, dispõe sobre as normas para a destinação final do descarte de medicamentos vencidos ou impróprios para uso. E, embora proíba expressamente em seu artigo 5° o descarte de medicamentos de qualquer espécie no lixo domiciliar e em seu artigo 2° obrigue as drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, a instalar em locais visíveis pontos para recebimento dos medicamentos já comercializados, que se encontram vencidos ou impróprios para o consumo, o que se observa na prática é o descarte de medicamentos no lixo doméstico e a ausência de locais para descartar os medicamentos impróprios para uso. Devido a esta incoerência entre o que se é observado na prática e o que está estabelecido na lei 9.646/2011, no estado da paraíba, o presente estudo objetivou ilustrar a situação atual e avaliar percepção sobre armazenamento e descarte domiciliar de medicamentos por estudantes de instituições públicas de ensino superior localizadas em Campina Grande-PB.
Keywords: Resíduos medicamentosos
Armazenamento domiciliar de medicamentos
Descarte domiciliar de medicamentos
Medicamentos - descarte e armazenamento domiciliar
Medicinal residues
Home storage of medicines
Home disposal of medicines
Medicines - home disposal and storage
???metadata.dc.subject.cnpq???: Ecologia.
URI: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/33776
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