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dc.creator.IDBRITO, R. C.pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9941099393138477pt_BR
dc.contributor.advisor1LIMA FILHO, Gilvan Dias de.-
dc.contributor.advisor1IDLIMA FILHO, G. D.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5689973879272525pt_BR
dc.contributor.referee1SILVA, Luiz Antônio Coelho da.-
dc.contributor.referee2SILVA, Allan Gustavo Freire da.-
dc.identifier.doihttps://dx.doi.org/10.52446/cursogestaopublicaCDSA.2018.tccartigo.brito2-
dc.description.resumoAs federações têm como característica inafastável a capacidade de autoadministração e auto-organização de seus membros. Dessa forma, deve haver descentralização de competências em equilíbrio com os recursos necessários. Desde a sua instituição, o federalismo pátrio experimentou momentos de maior ou menor descentralização político-administrativa, destacando-se: o Estado Novo (1937-1945) e o Governo Militar (1964-1985). Neste último, houve interesse em promover a diminuição das desigualdades regionais, quando foram instituídos os Fundos de Desenvolvimento e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. Nesse sentido, este trabalho buscou verificar qual a participação das transferências intergovernamentais no orçamento dos Estados nordestinos em 2017. Para isso, utilizou-se a pesquisa de natureza descritiva, documental e bibliográfica com aspectos quanti-qualitativo no intento de averiguar a possível dependência dos Estados nordestinos em relação às transferências intergovernamentais e, caso verificada, aferir qual seu impacto na autonomia dos mesmos. Justifica-se a escolha da Região Nordeste, pois, levando em consideração que é uma Região com baixo desenvolvimento socioeconômico, permite melhor avaliar o papel redistributivo exercido pela União. Por conseguinte, em resposta ao problema de pesquisa, conclui-se que os Estados nordestinos dependem das transferências intergovernamentais, principalmente os que apresentam menor desenvolvimento econômico. Entretanto, considerando o caráter obrigatório das transferências constitucionais e sua preponderância dentre os recursos enviados aos Estados do Nordeste. Pode-se afirmar que, apesar da dependência financeira, a autonomia dos Estados nordestinos de certa forma é fortalecida, uma vez que, a União está obrigada pela Constituição de 1988 a transferir os recursos e não pode exercer influência sobre sua aplicação.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido - CDSApt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.titleFederalismo Fiscal: transferências intergovernamentais para os Estados do Nordeste em 2017.pt_BR
dc.date.issued2018-12-19-
dc.description.abstractThe federations have as their inalienable characteristic the capacity of self-administration and self-organization of its members. Thus, there must be decentralization of skills in balance with the necessary resources. Since its inception, federal federalism has experienced moments of greater or lesser political and administrative decentralization, notably the Estado Novo (1937-1945) and the Military Government (1964-1985). In the latter, there was an interest in promoting the reduction of regional inequalities, when the Development Funds and the Participation Funds of States and Municipalities were established. In this sense, this work sought to verify the participation of intergovernmental transfers in the budget of the Northeastern States in 2017. For this, the research was of descriptive, documentary and bibliographic nature with qualitative and quantitative aspects in the attempt to ascertain the possible dependence of the States intergovernmental transfers and, if verified, to assess their impact on their autonomy. The Northeastern Region is justified because, considering that it is a region with low socio-economic development, it allows a better evaluation of the redistributive role of the Union. Therefore, in response to the research problem, it is concluded that the Northeastern States depend on intergovernmental transfers, especially those with lower economic development. However, considering the mandatory nature of the constitutional transfers and their preponderance among the resources sent to the States of the Northeast. It can be said that, despite financial dependence, the autonomy of the Northeastern States is somewhat strengthened, since the Union is obliged by the Constitution de 1988 to transfer resources and can not influence its application.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/4213-
dc.date.accessioned2019-06-10T14:05:01Z-
dc.date.available2019-06-10-
dc.date.available2019-06-10T14:05:01Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.subjectFederalismo Fiscalpt_BR
dc.subjectTransferências intergovernamentaispt_BR
dc.subjectNordeste – transferências de recursospt_BR
dc.subjectGestão Pública.pt_BR
dc.subjectFiscal Federalismpt_BR
dc.subjectIntergovernmental transferspt_BR
dc.subjectNortheast - transfers of resourcespt_BR
dc.subjectPublic Managementpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorBRITO, Rafael Cavalcante de.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeFiscal Federalism: intergovernmental transfers to the Northeast States in 2017.pt_BR
dc.identifier.citationBRITO, Rafael Cavalcante de. Federalismo Fiscal: transferências intergovernamentais para os Estados do Nordeste em 2017. 2018. 45f. (Trabalho de Conclusão de Curso – Artigo), Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido, Universidade Federal de Campina Grande, Sumé – Paraíba – Brasil, 2018. Disponível em: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/4213pt_BR
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