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dc.creator.IDALBUQUERQUE, D. C.-
dc.contributor.advisor1TARGINO, Giliard Cruz.-
dc.contributor.advisor1IDTARGINO, G. C.-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8253262566180244pt_BR
dc.contributor.referee1MESQUITA, Maria de Lourdes.-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3691373858863880pt_BR
dc.contributor.referee2CAVALCANTI, Sabrinna Correia Medeiros.-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9533836893235191pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho trata das diversas formas de entidades familiares presentes na sociedade brasileira, com foco especial na constituída por jovens que ainda não atingiram a maioridade e vivem em situação de união estável, uma vez que o Código Civil de 2002 trata apenas do casamento entre jovens menores de idade. Para tanto, o presente trabalho analisou as transformações que a família brasileira sofreu nos últimos anos e como o ordenamento jurídico pátrio acompanhou essas transformações. Foi analisado o instituto da união estável, a fim de entender o seu surgimento histórico, o seu conceito e natureza jurídica, bem como os requisitos para que possa ser reconhecido e tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Assim, o presente trabalho utilizou uma metodologia dedutiva, de forma a ser desenvolvido por meio de doutrina, julgados, revistas e artigos científicos. Ao fim foram analisadas as possibilidades de emancipação civil e se existe a possibilidade de ser reconhecida a união estável entre jovens de menoridade e se esta união tem o condão de emancipá-los, uma vez que a união estável é equiparada ao casamento para fins de proteção do Estado. Os resultados apontaram que há lacuna na legislação em relação à união estável entre jovens menores de idade, uma vez que o Código Civil prevê a idade núbil apenas para o casamento e exclui a união estável do rol de meios pelos quais é possível conseguir a emancipação civil, fazendo com que os jovens em situação de união estável e ainda menores de idade dependam de raras decisões judiciais para ter a sua união reconhecida e consigam a emancipação.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.subject.cnpqDireito Civilpt_BR
dc.titleEmancipação civil por meio do reconhecimento da união estável.pt_BR
dc.date.issued2019-06-10-
dc.description.abstractThis paper is about the various forms of family entities present in Brazilian society with a special focus on young people who still have not reached age of majority and live in a common-law marriage, since the Civil Code of 2002 speaks only about the marriage between young people who still not reached age of majority. Therefore, the present study analyzed the transformations that the Brazilian family has undergone in recent years and how the legal order of the country followed these transformations. It was analyzed the common-law marriage institute with aims to understand its historical emergence, its concept and legal nature as well as the requirements so that it can be recognized by the Brazilian legal system. So this paper used a deductive methodology in order to being developed through doctrine, judgments, journals and scientific articles. In the end the possibilities of civil emancipations were analyzed and if there is the possibility of being recognized the common-law marriage between young people in minority and if this union has the condition to emancipate them once the common-law marriage is assimilated to the marriage for the purpose of protection of State. The results pointed out that there is a gap in the legislation regardin the common-law marriage between young minors since the Civil Code stablishes the marriageable age only for marriage and excludes the common-law marriage of the means by which it is possible to achieve civil emancipation making young people who lives in common-law marriage dependent on rare judicial decisions to have their union recognized and achieve the emancipation.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/9519-
dc.date.accessioned2019-11-26T10:56:25Z-
dc.date.available2019-11-26-
dc.date.available2019-11-26T10:56:25Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.subjectMenoridadept_BR
dc.subjectFamília-
dc.subjectTransformações-
dc.subjectEquiparada-
dc.subjectProteção-
dc.subjectMinority-
dc.subjectFamily-
dc.subjectTransformations-
dc.subjectMatched-
dc.subjectProtection-
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorALBUQUERQUE, Demétrio Campos.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.relation.referencesAzevedo, lvaro Villaç a. Teoria geral do direito civil: parte geral. Sao Paulo: Atlas, 2012. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Brasília, 1988. Disponível em: http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituiçao.htm. Acesso em 27 de março de 2019 BRASIL. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. Lei do Serviço Militar. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 09 de maio de 2019 BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em 28 de março de 2019. BRASIL. Lei nº 8.971 de 29 de dezembro de 1994. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em 14 de abril de 2019. BRASIL. Lei nº 9.278 de 10 de maio de 1996. Regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 14 de abril de 2019. BRASIL. 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Elemento não essencial. 4a T., rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acesso em 26 de abril de 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Julgamento afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em 21 de abril de 2019. BRASIL. Tribunal de Justiça de Goiás. Apelação Cível nº 57266-0/188. Direito Civil. Família. Apelação Cível. Dissolução de sociedade se fato c/c alimentos. Primeira Câmara Cível. Relator: Des. Ney Teles de Paula. Julgado em 09/10/2001. Disponível em: http://www.tjgo.jus.br. Acesso em 11 de maio de 2019. BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 8a Câm. Cível, rel. Des. Claudir Fidélis Faccenda. Maioria de votos. Disponível em: http://www.migalhas.com.br Acesso em 27 de abril de 2019. BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação nº 118538-47.2011.8.21.7000 . Direito Civil. Família. Apelação. Reconhecimento e dissolução de união estável. 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dc.title.alternativeCivil emancipation through recognition of union stable.pt_BR
dc.title.alternativeCivil emancipation through recognition of union stable.pt_BR
dc.identifier.citationALBUQUERQUE, Demétrio Campos. Emancipação civil por meio do reconhecimento da união estável. - Sousa: {s.n}, 2019. Monografia (Curso de Graduação em Direito) Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande, 2019.-
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