dc.creator.ID |
MOURA, C. E. R. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
CASIMIRO, Alba Tânia Abrantes. |
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dc.contributor.advisor1ID |
CASIMIRO, A. T. A. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br/3882611046842348 |
pt_BR |
dc.contributor.referee1 |
VIERA, Maria Marques Moreira. |
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dc.contributor.referee2 |
NÓBREGA, Monízia Pereira. |
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dc.description.resumo |
A investigação criminal, como fase pre-processual da persecução penal e de
atribuição da Policia Judiciaria, materializa-se por meio do inquérito policial e do
termo circunstanciado. Esses dois procedimentos possuem normas e formas
próprias, dai porque se criou uma divergência doutrinaria quanto a instauração do
respectivo procedimento, nos crimes de ação penal publica condicionada a
representação do ofendido. Dessa forma, o objetivo consistiu em demonstrar a
necessidade de representação do ofendido para a instauração de inquérito policial e
lavratura do termo circunstanciado. Para tanto, procedeu-se a uma pesquisa
bibliográfica, utilizando-se o método de interpretação sistemática das leis. Com a
pesquisa, obtiveram-se os seguintes resultados: para se instaurar inquérito ou lavrar
termo circunstanciado, nos crimes de ação publica condicionada, deve haver
representação do ofendido; instaurando-se inquérito ou lavrando-se o termo sem
essa representação, haverá constrangimento ilegal, autorizando mandado de
segurança, para a vitima, e habeas corpus, para o autor do fato; o prazo para a
representação e de seis meses, contado do conhecimento da autoria; a
representação e um direito subjetivo publico, devendo ser respeitado pela autoridade
policial; havendo representação na Delegacia, não ha óbice a composição civil dos
danos, no Juizado Especial, dada a possibilidade de renuncia do ofendido. Conclui-se,
assim, que não se pode instaurar o respectivo procedimento policial sem a
representação do ofendido. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
UFCG |
pt_BR |
dc.title |
Necessidade de representação do ofendido para instauração de inquérito policial e lavratura de termo circunstanciado. |
pt_BR |
dc.date.issued |
2005 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13451 |
|
dc.date.accessioned |
2020-07-22T15:03:30Z |
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dc.date.available |
2020-07-20 |
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dc.date.available |
2020-07-22T15:03:30Z |
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dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.subject |
Inquérito policial |
pt_BR |
dc.subject |
Termo circunstanciado |
pt_BR |
dc.subject |
Ação pública condicionada |
pt_BR |
dc.subject |
Representação do ofendido |
pt_BR |
dc.subject |
Polícia judiciária |
pt_BR |
dc.subject |
Persecução penal |
pt_BR |
dc.subject |
Police investigation |
pt_BR |
dc.subject |
Detailed term |
pt_BR |
dc.subject |
Conditional public action |
pt_BR |
dc.subject |
Representation of the victim |
pt_BR |
dc.subject |
Judiciary Police |
pt_BR |
dc.subject |
Criminal prosecution |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.creator |
MOURA, Carlos Eduardo Ribeiro de. |
|
dc.publisher |
Universidade Federal de Campina Grande |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.title.alternative |
Need to represent the victim to initiate a police investigation and draw up a detailed statement. |
pt_BR |
dc.identifier.citation |
MOURA, Carlos Eduardo Ribeiro de. Necessidade de representação do ofendido para instauração de inquérito policial e lavratura de termo circunstanciado. 48f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2005. |
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