Dépôt DSpace/Manakin

Necessidade de representação do ofendido para instauração de inquérito policial e lavratura de termo circunstanciado.

Afficher la notice abrégée

dc.creator.ID MOURA, C. E. R. pt_BR
dc.contributor.advisor1 CASIMIRO, Alba Tânia Abrantes.
dc.contributor.advisor1ID CASIMIRO, A. T. A. pt_BR
dc.contributor.advisor1Lattes http://lattes.cnpq.br/3882611046842348 pt_BR
dc.contributor.referee1 VIERA, Maria Marques Moreira.
dc.contributor.referee2 NÓBREGA, Monízia Pereira.
dc.description.resumo A investigação criminal, como fase pre-processual da persecução penal e de atribuição da Policia Judiciaria, materializa-se por meio do inquérito policial e do termo circunstanciado. Esses dois procedimentos possuem normas e formas próprias, dai porque se criou uma divergência doutrinaria quanto a instauração do respectivo procedimento, nos crimes de ação penal publica condicionada a representação do ofendido. Dessa forma, o objetivo consistiu em demonstrar a necessidade de representação do ofendido para a instauração de inquérito policial e lavratura do termo circunstanciado. Para tanto, procedeu-se a uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se o método de interpretação sistemática das leis. Com a pesquisa, obtiveram-se os seguintes resultados: para se instaurar inquérito ou lavrar termo circunstanciado, nos crimes de ação publica condicionada, deve haver representação do ofendido; instaurando-se inquérito ou lavrando-se o termo sem essa representação, haverá constrangimento ilegal, autorizando mandado de segurança, para a vitima, e habeas corpus, para o autor do fato; o prazo para a representação e de seis meses, contado do conhecimento da autoria; a representação e um direito subjetivo publico, devendo ser respeitado pela autoridade policial; havendo representação na Delegacia, não ha óbice a composição civil dos danos, no Juizado Especial, dada a possibilidade de renuncia do ofendido. Conclui-se, assim, que não se pode instaurar o respectivo procedimento policial sem a representação do ofendido. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.department Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS pt_BR
dc.publisher.initials UFCG pt_BR
dc.title Necessidade de representação do ofendido para instauração de inquérito policial e lavratura de termo circunstanciado. pt_BR
dc.date.issued 2005
dc.identifier.uri http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13451
dc.date.accessioned 2020-07-22T15:03:30Z
dc.date.available 2020-07-20
dc.date.available 2020-07-22T15:03:30Z
dc.type Trabalho de Conclusão de Curso pt_BR
dc.subject Inquérito policial pt_BR
dc.subject Termo circunstanciado pt_BR
dc.subject Ação pública condicionada pt_BR
dc.subject Representação do ofendido pt_BR
dc.subject Polícia judiciária pt_BR
dc.subject Persecução penal pt_BR
dc.subject Police investigation pt_BR
dc.subject Detailed term pt_BR
dc.subject Conditional public action pt_BR
dc.subject Representation of the victim pt_BR
dc.subject Judiciary Police pt_BR
dc.subject Criminal prosecution pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.creator MOURA, Carlos Eduardo Ribeiro de.
dc.publisher Universidade Federal de Campina Grande pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.title.alternative Need to represent the victim to initiate a police investigation and draw up a detailed statement. pt_BR
dc.identifier.citation MOURA, Carlos Eduardo Ribeiro de. Necessidade de representação do ofendido para instauração de inquérito policial e lavratura de termo circunstanciado. 48f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2005. pt_BR


Fichier(s) constituant ce document

Ce document figure dans la(les) collection(s) suivante(s)

Afficher la notice abrégée

Chercher dans le dépôt


Recherche avancée

Parcourir

Mon compte