dc.creator.ID |
PIMENTA, E. F. M. |
pt_BR |
dc.creator.Lattes |
http://lattes.cnpq.br/8108618098453287 |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
BARBOSA, Maria dos Remédios de Lima. |
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dc.contributor.advisor1ID |
BARBOSA, M. R. L. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br/8274225735049769 |
pt_BR |
dc.contributor.referee1 |
SOUSA, Vanina Oliveira Ferreira de. |
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dc.contributor.referee2 |
MOREIRA, Petrúcia Marques Sarmento. |
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dc.description.resumo |
Nos últimos trinta anos, o Direito de Família vem sendo alvo de constantes alterações
decorrentes do amadurecimento da sociedade. A concepção social, o moralismo, a religião,
adotaram contornos mais flexíveis. Contemporaneamente, a família adquiriu conceituações
múltiplas, sendo reconhecidas entidades familiares reformuladas. Não mais se adota o
rigorismo da família inabalável. Ninguém e obrigado a manter um casamento que não supre
suas expectativas de felicidade, amor e companheirismo. A sociedade mudou e
consequentemente o direito que a regulamenta. 0 fim da indissolubilidade do casamento foi o
inicio dessa evolução, porem o Estado impôs amarras, estabeleceu duplo procedimento,
dificultando a pretensão daqueles de decidiam desfazer o vinculo matrimonial. Foi a Emenda
Constitucional n° 66, de 13 de julho de 2010, a responsável por uma importante inovação no
direito de família. Alterou o § 6° do art. 226 da Constituição Federal, estabelecendo que o
casamento poderá ser dissolvido através do divorcio. Logo, não mais se exige a separação
judicial previa, nem mesmo a separação de fato, por pelo menos dois anos, como requisito
para pleitear o divorcio. Fica, portanto, não esclarecida a questão se a separação judicial foi
extinta do ordenamento jurídico brasileiro, ou continua a existir de maneira facultativa.
Torna-se viável um estudo sobre a aplicação e as consequências do novo preceito
constitucional, tendente a defender a extinção da separação judicial do ordenamento jurídico
pátrio. Na realização do trabalho empregou-se o método cientifico dedutivo analisando as
modificações e relacionando-as com a situação jurídica anterior. Os métodos de procedimento
foram o histórico e o comparativo. Aquele fazendo um resgate da regulamentação anterior, e
este verificando as divergências implantadas pela nova norma constitucional. A técnica de
pesquisa foi a documentação indireta, utilizando-se para o estudo a pesquisa bibliográfica e
documental, recolhendo embasamento para a consecução do trabalho. Portanto, a EC n°
66/2010 extinguiu qualquer requisito prévio para se requerer o divorcio, de maneira que este
se tornou o único capaz de por fim ao vinculo matrimonial. Foi extinta a separação judicial, já
que era exigida apenas para a posterior conversão em divorcio. Objetiva a pesquisa elucidar o
fim da separação judicial, a inexigibilidade do cumprimento de prazo da separação de fato
para o divorcio, alem da exposição da culpa para se requerer o divorcio, os benefícios
alcançáveis com a celeridade processual, e a menor intervenção do Estado na vida particular
dos cidadãos. O procedimento do divorcio tornou-se mais célere, facilitando o desejo dos
cônjuges. Prevaleceu, portanto, o principio da dignidade da pessoa humana como forma de
buscar a felicidade. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
UFCG |
pt_BR |
dc.title |
Emenda constitucional 66/2010: extinção da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
In the last thirty years, Family Law has been object of constant changes, due to the society
aging. The social conception, moralism and religion assumed a more flexible design.
Nowadays, family has acquired several concepts and reformulated family entities have been
recognized. The strictness of the unshakable family is not adopted anymore. No one is obliged
to keep a matrimony that does not attend the expectations in terms of happiness, love and
partnership. Society changed and consequently the law that controls it. The end of the
indissoluble matrimony was the beginning o f this revolution. However, the State has imposed
some barriers, once it defined a double procedure, making difficult the intention o f those who
decided to break up the matrimony. The amendment number 66, from July 13, 2010, was the
responsible for this important innovation in family law. This amendment changed § 6° article
226 from Brazilian Constitution, establishing that the matrimony can be dissolved through the
divorce. So, the previous judicial separation does not exist anymore, neither the separation in
fact, for minimum period of the last two years, as a requirement to ask for the divorce. Based
on that, it is worth a study related to the application and consequences of the new Brazilian
juridical order. In the study, cientific-dedutive method was applied, analyzing the changes and
relating them with the previous juridical order. Procedures methods were historical and
comparative, where, in the first one, a rescue o f the prior law was made and, in the last one,
divergences implemented by the new Brazilian Constitutional Law were took into account.
The research technic was indirect documentation, using bibliographical and documental
researches, in order to have the due basis for this study. Therefore, the EC n° 66/2010
extinguished any previous requirement to ask for the divorce, so that this way became the
only one able to end the matrimony. Judicial separation was extinguished, once it was
necessary just to a posterior conversion in divorce. It still remains the possibility o f couple
separation and the effects application of separation in fact. Extrajudicial procedures are still
applicable, since the new rules are attended, but an extrajudicial separation is not carried out
any more. Besides judicial separation revocation, the guilt is not being investigated also in
divorce process, but it is discussed in cumulated actions. So, divorce procedure became faster,
making easy couple wishes. Hence, human dignity principle prevailed, as a way to look for
the happiness. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13741 |
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dc.date.accessioned |
2020-08-04T19:05:33Z |
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dc.date.available |
2020-08-04 |
|
dc.date.available |
2020-08-04T19:05:33Z |
|
dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.subject |
Casamento |
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dc.subject |
Separação judicial |
|
dc.subject |
Divórcio |
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dc.subject |
Marriage |
|
dc.subject |
Legal separation |
|
dc.subject |
Divorce |
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dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.creator |
PIMENTA, Emanuelle Fernandes de Macêdo. |
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dc.publisher |
Universidade Federal de Campina Grande |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.title.alternative |
Constitutional amendment 66/2010: extinction of the judicial separation of the Brazilian legal system. |
pt_BR |
dc.identifier.citation |
PIMENTA, Emanuelle Fernandes de Macêdo. Emenda constitucional 66/2010: extinção da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro. 66f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2011. |
pt_BR |