dc.creator.ID |
DAMASCENO, G. A. |
pt_BR |
dc.creator.Lattes |
http://lattes.cnpq.br/0539094156291730 |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
OLIVEIRA, Eduardo Jorge Pereira de. |
|
dc.contributor.advisor1ID |
OLIVEIRA, E. J. P. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br/1192918523743571 |
pt_BR |
dc.contributor.referee1 |
MESQUITA, Maria de Lourdes. |
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dc.contributor.referee2 |
FONSECA, Paulo Henrique da. |
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dc.description.resumo |
Desde a antiguidade, as relações entre consumidores e fornecedores eram eivadas
de discussões. Com o avango da sociedade capitalista, com relações comerciais
cada vez mais agressivas na busca de lucros e resultados significativos, surgem
desigualdades sociais e econômicas inevitáveis entre os indivíduos, o que confirmou
que a aplicação de um tratamento igualitário formal entre os mesmos e totalmente
inadequada quando se trata de tutela dos direitos, principalmente aqueles direitos
pertencentes ao consumidor e as instituições financeiras. Essa garantia de
observância da hipossuficiência do consumidor foi instituída como principio geral da
ordem econômica, no intuito de se compatibilizar a tutela do consumidor com a
necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, que e inegável. Diante
disso, a lei prevê a responsabilização do fornecedor por acidentes de consumo, que
deve assegurar o direito fundamental a proteção do consumidor, previsto no Código
de Defesa do Consumidor (CDC). Diante do exposto, por tratar de direitos oriundos
da personalidade humana, cabe ao infrator uma pena indenizatória na busca de
propiciar ao lesado meios para aliviar sua magoa e sentimentos agravados. Com
isso, esse trabalho utilizou-se de pesquisa bibliográfica, através do método dedutivo,
cujo objetivo e mostrar que as indenizações por danos morais pagas pelas
instituições financeiras nos juizados especiais são irrisórias, uma vez que, uma
indenização por tais danos extrapatrimoniais deveria servir de exemplo e
advertência para as instituições financeiras, evitando a reincidência de praticas
recriminadas. A indenização não deve ser excessiva a ponto de se transformar em
causa de destruição do ofensor, mas também não deve ser insignificante a ponto de
não restringir ou menos deprimir praticas futuras e semelhantes, cabendo ao
julgador aplicar a teoria do desestimulo, de forma a evitar a reincidência da pratica
dolosa. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
UFCG |
pt_BR |
dc.title |
As indenizações devidas pelas instituições financeiras em razão dos danos causados aos consumidores em sede de juizados especiais na comarca de Sousa-PB: a problemática do quantum. |
pt_BR |
dc.date.issued |
2010 |
|
dc.description.abstract |
Since antiquity, the relationships between consumers and suppliers were tainted by
discussions. With the advance of capitalist society, with trade becoming increasingly
aggressive in seeking profits and significant results, there are inevitable social and
economic inequalities between individuals, which confirmed that the application of
formal equal treatment between them is totally inadequate when it comes to
protection of rights, especially those pertaining to consumer rights and financial
institutions. This assurance of compliance with consumer hipossuficiencia was
established as a general principle of economic order in order to reconcile the
protection of the consumer with the need for economic and technological
development, which is undeniable. Thus, the law provides for the accountability of
the provider by accidents of consumption, which should ensure the fundamental right
to protection of the consumer under the Consumer Protection Code (CDC). Given the
above, for dealing with rights derived from the human personality, it is the offender a
penalty in the quest to provide indemnity to the injured person means to relieve their
feelings hurt and aggravated. Thus, this study used the research literature, by the
deductive method, whose goal is to show that the compensation for moral damages
paid by financial institutions in the special courts are negligible, since such
compensation for moral damages should serve as example and warning to financial
institutions, preventing the recurrence of practice offense for them. Compensation
should not be excessive to the point of becoming a cause of destruction of the
offender, but should not be insignificant as not to restrict or less depressing future
practices and the like, leaving the judge to apply the theory of discouragement, so as
to avoid the recurrence of fraudulent practice. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13828 |
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dc.date.accessioned |
2020-08-07T12:08:14Z |
|
dc.date.available |
2020-08-07 |
|
dc.date.available |
2020-08-07T12:08:14Z |
|
dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.subject |
Consumidor |
|
dc.subject |
Instituições financeiras |
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dc.subject |
Danos Morais |
|
dc.subject |
Indenizações |
|
dc.subject |
Juizados Especiais |
|
dc.subject |
Direito do consumidor |
|
dc.subject |
Consumer |
|
dc.subject |
Financial Institution |
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dc.subject |
Moral damages |
|
dc.subject |
Indemnities |
|
dc.subject |
Special Courts |
|
dc.subject |
Consumer law |
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dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.creator |
DAMASCENO, Gustavo de Andrade. |
|
dc.publisher |
Universidade Federal de Campina Grande |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.title.alternative |
The indemnities owed by the financial institutions due to the damages caused to consumers in special courts in the district of Sousa - PB: the quantum problem. |
pt_BR |
dc.identifier.citation |
DAMASCENO, Gustavo de Andrade. As indenizações devidas pelas instituições financeiras em razão dos danos causados aos consumidores em sede de juizados especiais na comarca de Sousa-PB: a problemática do quantum. 2010. 54f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2010. |
pt_BR |