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A possibilidade de reparação do dano moral diante da configuração do mero aborrecimento como entendimento da jurisprudência majoritária.

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dc.creator.ID COSTA, C. D. F. pt_BR
dc.creator.Lattes http://lattes.cnpq.br/6266445592433724 pt_BR
dc.contributor.advisor1 OLIVEIRA, Eduardo Jorge Pereira de.
dc.contributor.advisor1ID OLIVEIRA, E. J. P. pt_BR
dc.contributor.advisor1Lattes http://lattes.cnpq.br/1192918523743571 pt_BR
dc.description.resumo O presente trabalho tem como tema a possibilidade de reparação do dano moral diante da configuração do mero aborrecimento como entendimento da jurisprudência majoritária. Nessa senda, cumpre estudar o instituto da responsabilidade civil, sua origem e seus pressupostos. Posteriormente, tratando-se de danos morais, verifica-se que o Código de Hamurabi foi o marco inicial do instituto, o qual vem evoluindo desde então. No Brasil, está introduzido pela Constituição Federal, consagrado em seu artigo 5º, incisos V e X. Ocorre que, com a evolução do instituto, surgiram inúmeras jurisprudências a respeito do tema, entre elas o famigerado termo “mero aborrecimento”, o qual justifica a não concessão da indenização sob o fundamento de que foram configurados apenas fatos comuns e previsíveis da vida social, mesmo que indesejáveis. Registra-se que a pesquisa em questão trata da possibilidade de reparação dos danos morais, mesmo que mínimos, diante da configuração do mero aborrecimento. Destarte, indaga-se se é correta a aplicação do mero aborrecimento. O presente trabalho aponta como devida a indenização dos danos morais, violadores da dignidade humana e dos direitos da personalidade, mesmo que tais danos sejam mínimos. Demonstra-se, ainda, que a utilização do mero aborrecimento fere drasticamente a dignidade humana e os direitos da personalidade. Partindo dessa premissa, objetiva a análise da possibilidade de indenização do dano moral sofrido diante da configuração do mero aborrecimento, de modo a identificar a real aplicabilidade da indenização. Ante o exposto, constata-se a necessidade de estudar minuciosamente cada ponto relatado, para que se possa compreender o objetivo ensejado. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.department Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS pt_BR
dc.publisher.initials UFCG pt_BR
dc.subject.cnpq Direito pt_BR
dc.subject.cnpq Direito Civil pt_BR
dc.subject.cnpq Ciências Jurídicas pt_BR
dc.title A possibilidade de reparação do dano moral diante da configuração do mero aborrecimento como entendimento da jurisprudência majoritária. pt_BR
dc.date.issued 2017
dc.description.abstract The subject of the current work is the moral damages reparation possibility against the configuration of mere annoyance as an understanding of the majority jurisprudence. Therefore, the study of civil responsibility institute, its origin and its assumptions become necessary. Subsequently, with the moral damages dealing, it can be observed that the Code of Hamurabi was the initial mark of the institute, which has been evolving ever since. It has been introduced on Brazil by the Federal Constitution, enshrined in its fifth article, on V and X items. It occurs that, with the institute’s evolution, a huge number of jurisprudences have emerged on the subject, among them the notorious "mere annoyance", which justifies the non-granting of compensation based on the fact that only predictable and ordinary social life facts were configured, even if they were undesirable. This research points to the possibility of moral damages reparation, even if minimal, against the configuration of mere annoyance. This way, the correct application of mere annoyance is questioned. The present work points out as correct the indemnification of moral damages, human dignity and personality rights violators, even if such damages are minimal. Also it is demonstrated that the use of mere annoyance drastically damages human dignity and personality rights. Based on this premise, the research aims to analyze the compesation possbility for the moral damage suffered against the mere annoyance configuration, in order to identify the real application of the indemnification. With the pointed facts, it is necessary to carefully study each related points, to a better objectives’ understanding. pt_BR
dc.identifier.uri http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14383
dc.date.accessioned 2020-08-20T20:18:42Z
dc.date.available 2020-08-20
dc.date.available 2020-08-20T20:18:42Z
dc.type Trabalho de Conclusão de Curso pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.creator COSTA, Caio Daniel Fernandes da.
dc.publisher Universidade Federal de Campina Grande pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.title.alternative The possibility of repairing moral damage in view of the configuration of mere annoyance as an understanding of the majority jurisprudence. pt_BR
dc.identifier.citation COSTA, Caio Daniel Fernandes da. A possibilidade de reparação do dano moral diante da configuração do mero aborrecimento como entendimento da jurisprudência majoritária. 2017. 65 p. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2017. pt_BR


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