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Este trabalho tem como fito principal apresentar reflexões sobre a eficacia das
medidas sócio-educativas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mostrando que
estamos longe de atingir tal eficacia. Para isso apontamos as falhas dessas
medidas, bem como os responsáveis pela ineficácia dessas normas, para
chegarmos a soluções praticas de atendimento eficaz dessas medidas e mostrar que
e possível se atingir a eficiência das mesmas. Uma vez que verificamos que as
medidas estão sendo aplicadas sem nenhuma eficacia. Primeiramente, buscamos
apontar conceitos necessários para o entendimento do que o tema propõe, fazendo
parâmetros entre o que esta disposto em lei e o que e aplicado, indicando quais os
requisitos e propósitos das medidas sócio-educativas. Daí, passamos a elencar as
medidas educativas de acordo com a lei n° 8069/90, fazendo uma analise critica
quanto a aplicação dessas medidas e as omissões do legislador, que causam o
distanciamento da teoria para a pratica da aplicação das medidas/As medidas são
as dispostas no art. 112 do Estatuto. Desse modo chegamos numa discussão mais
determinadora, onde identificamos os efeitos que a ineficácia das medidas produz,
que e o aumento da reincidência; e os responsáveis por essa ineficácia, que
defendemos sr um grupo de pessoas capazes de atuar sobre a aplicação das
medidas aplicadas ao adolescente infrator. Analisamos ainda o papel do orientador
pessoa tao importante, para o cumprimento eficaz da medida, e que hoje se
encontra teio escasso, e o Estado nada faz para oferecer capacitação para essa
classe. O primeiro responsável e o legislador, que não adequa as normas a
realidade social; e alem dele, e responsável, o aplicador da medida, que não
acompanha o cumprimento das medidas como deveria, por não contar com uma boa
estrutura física e humana que deveria ser proporcionada peio Estado, outro grande
responsável. Alem deles, para se ter uma medida sócio-educativa eficaz:
deveríamos contar com o apoio concreto da família e da comunidade. Tudo isso e
defendido, no texto, através da necessidade de se criar uma lei de execução das
medidas sócio educativas, que ira determinar, através da execução da medida, o
papel de cada componente desse processo de ressocialização, seja do Magistrado,
educacional, e ate o papel da família e da comunidade. Para que se cheque a atingir
do representante do Ministério Público, do orientador, do diretor do estabelecimento
tal eficacia e necessário promover condições de aplicação dessas medidas, isto e,
condições físicas, material e humana. |
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