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A tortura no sistema carcerário brasileiro, prática injustificável e violadora dos Direitos Humanos.

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dc.creator.ID FERREIRA, R. M. pt_BR
dc.creator.Lattes http://lattes.cnpq.br/0792078107707652 pt_BR
dc.contributor.advisor1 MOURA, Paulo Vieira de.
dc.contributor.advisor1ID MOURA, P. V. pt_BR
dc.contributor.advisor1Lattes http://lattes.cnpq.br/0822812145471140 pt_BR
dc.description.resumo O presente trabalho faz uma abordagem reflexiva e instigadora sobre a tortura no sistema carcerário brasileiro, com enfase ao seu caráter histórico e jurídico, pratica essa que se constitui em violação de direitos humanos, por ofender a liberdade de autodeterminação, bem como a integridade física e psíquica do individuo. O estudo mostra que apesar de ha décadas, a tortura ter sido punida pelo ordenamento jurídico nacional e internacional, sua pratica continua presente, sobretudo no cotidiano daqueles que vivem trancafiados em estabelecimentos prisionais. Onde e utilizada como forma de: obter confissão, geralmente nos inquéritos policiais, nas delegacias; ou informação; assim como meio de imposição de disciplina ou castigo para repreender as rebeliões nos presídios, sem olvidar que essas vitimas em sua maioria são pessoas pobres, sem instrução e sem acesso a justiça. Apesar de muitos os aparatos jurídicos que coíbem a tortura, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a partir da qual muitos outros tratados surgiram a exemplo da Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - 1984, da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Convenção Interamericana para prevenir e Punir a tortura (OEA) de 1985, dos quais o Brasil e signatário. O estudo demonstra que a herança histórica de nossa formação como Estado, influenciou fortemente o modo pelo qual a sociedade em geral e os agentes do Estado encaram a tortura, como um fato natural ou banal. O trabalho revela que a ocorrência da tortura não e responsabilidade apenas do seu agente direto, mas também daqueles que recompensam e promovem tais atos quando não investigam, não punem, ou não dão importância aos casos de tortura. As dificuldades em se provar o crime de tortura existem, porem ha hoje grupos de trabalho organizados como comissões de direitos humanos, que atuam fortemente contra a pratica abominável da tortura, e preciso, todavia que os julgadores estejam dispostos a tornar efetivos os instrumentos de combate já existentes como a Lei de tortura n° 9455/97. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.department Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS pt_BR
dc.publisher.initials UFCG pt_BR
dc.title A tortura no sistema carcerário brasileiro, prática injustificável e violadora dos Direitos Humanos. pt_BR
dc.date.issued 2004
dc.identifier.uri http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14449
dc.date.accessioned 2020-08-24T18:13:20Z
dc.date.available 2020-08-24
dc.date.available 2020-08-24T18:13:20Z
dc.type Trabalho de Conclusão de Curso pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.creator FERREIRA, Rosineide Matias.
dc.publisher Universidade Federal de Campina Grande pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.title.alternative Torture in the Brazilian prison system, an unjustifiable and violating human rights practice. pt_BR
dc.identifier.citation FERREIRA, Rosineide Matias. A tortura no sistema carcerário brasileiro, prática injustificável e violadora dos Direitos Humanos. 63f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004. pt_BR


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