dc.creator.ID |
DAMACENO, A. F. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
ABRANTES, Giorggia Petrucce Lacerda e Silva |
|
dc.contributor.advisor1ID |
ABRANTES, G. P. L. S. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br/4116316852116492 |
pt_BR |
dc.description.resumo |
A crise que afeta o sistema penitenciário nacional nos últimos tempos requer,
urgentemente, o estudo e adoção de novas alternativas para a pena de prisão
e, nos casos em que a segregação do individuo se mostre necessária que a
prisão esteja preparada para a tarefa de reabilitação, para devolver a sociedade
pessoas preparadas para a convivência harmônica com os demais cidadãos.
Urge a melhoria da assistência social, medica, psicológica, jurídica e a
ampliação de projetos visando o trabalho do preso e a ocupação de sua mente espírito,
o acompanhamento na sua reintegração social, entre muitas outras
medidas. E de bom alvitre dizer que tudo isso seria resolvido em grande parte,
caso ocorresse o cumprimento fiel da LEP (Lei 7.210/81) , a observância dos
direitos humanos como também de outros diplomas legais relevantes. A ideia
de privatização dos presídios poderia ser apontada como uma ótima solução a
ineficácia do sistema penitenciário vigente. Muitos países já adotaram tal
modelo, o qual vem dando mostras incomparável de sucesso. A primeira vista,
o termo privatização dos presídios pode dar a ideia de transferência do poder
estatal para a iniciativa privada que visando o lucro, utilizaria a mão-de-obra
dos encarcerados. Mas e possível a transferência de administração das
prisões, sem que isto implique na retirada da função jurisdicional do Estado, a
qual e inavegável. A iniciativa privada se encarregaria apenas dos aspectos de
hotelaria(alimentação, vestuário, limpeza etc). O trabalho do detento seria
utilizado mediante uma justa remuneração, que se destinaria para a reparação
do dano por ele causado ou para a vitima. Assim, o modelo penitenciário
tradicional, onde impera o ôcio, já deu mostras de insucesso, restando
.doravante, a busca de novas alternativas, que efetivem uma punição
construtiva, favorecendo o sadio retorno do individuo a sociedade. Tais
alternativas poderiam ser buscadas tendo como base a analise dos
estabelecimentos penitenciário privatizados de alguns países da Europa, que
demonstram ainda existir solução para este grave problema que e a
administração do sistema penitenciário brasileiro. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
UFCG |
pt_BR |
dc.title |
A ineficácia do sistema penitenciário brasileiro. |
pt_BR |
dc.date.issued |
2004 |
|
dc.identifier.uri |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14453 |
|
dc.date.accessioned |
2020-08-24T18:49:59Z |
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dc.date.available |
2020-08-20 |
|
dc.date.available |
2020-08-24T18:49:59Z |
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dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.creator |
DAMACENO, Aline Fagundes. |
|
dc.publisher |
Universidade Federal de Campina Grande |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.title.alternative |
The ineffectiveness of the Brazilian prison system. |
pt_BR |
dc.identifier.citation |
DAMACENO, Aline Fagundes. A ineficácia do sistema penitenciário brasileiro. 57f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004. |
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