dc.creator.ID |
BRANDÂO, L. M. A. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
TARGINO, Giliard Cruz. |
|
dc.contributor.advisor1ID |
TARGINO, G. C. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br/8253262566180244 |
pt_BR |
dc.description.resumo |
A exigência de apresentação de garantia de juízo, por meio de depósito, fiança
bancária ou penhora, como condição de admissibilidade dos embargos à execução
fiscal está expressa na Lei nº 6.830 de 1980 e configura óbice a realização do
princípio de acesso à justiça, que faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais
dos cidadãos, previsto na Constituição Federal de 1988. A determinação abusiva de
que, para apresentar oposição à execução fiscal movida em seu desfavor, o
contribuinte deve comprometer seu patrimônio, garantindo o pagamento da dívida ao
final da ação, antes mesmo de adentrar no mérito dificulta, quando não impede, que
a inafastabilidade da jurisdição se realize. Apesar da possibilidade de apresentação
da ação anulatória como meio de defesa do sujeito passivo no processo de
execução fiscal, o objetivo da referida ação é anular ou desconstituir o ato
administrativo de lançamento, enquanto o cerne dos embargos do devedor é a
declaração de insubsistência do título executivo que embasa a relação jurídica. É
com base nessa hermenêutica que parte da gama doutrinária afirma que o meio
próprio de defesa à execução fiscal é os embargos à execução fiscal, tendo em vista
que, quando a relação jurídica é declarada inconsistente e inexigível, não cabe a
Fazenda Pública o ajuizamento de nova execução fiscal, todavia em caso de
simples desconstituição ou anulação do lançamento nada impede que o Fisco efetue
novo lançamento e proponha nova execução fiscal. O presente trabalho consiste,
assim, na crítica ao posicionamento jurisprudencial que reconheceu a recepção do
art.16 da Lei nº 6.830 de 1980 pela Constituição Federal de 1988. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
UFCG |
pt_BR |
dc.title |
A necessidade de garantir o juízo para embargar execução fiscal a luz do Direito fundamental de acesso a justiça |
pt_BR |
dc.date.issued |
2018 |
|
dc.identifier.uri |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14472 |
|
dc.date.accessioned |
2020-08-25T12:47:46Z |
|
dc.date.available |
2020-08-25 |
|
dc.date.available |
2020-08-25T12:47:46Z |
|
dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.creator |
BRANDÂO, Larissa Maria Ataíde. |
|
dc.publisher |
Universidade Federal de Campina Grande |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.identifier.citation |
BRANDÂO, Larissa Maria Ataíde. A necessidade de garantir o juízo para embargar execução fiscal a luz do Direito fundamental de acesso a justiça, 2018. 72fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2018. |
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