dc.creator.ID |
ANJOS, D. S. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
VIEIRA, Maria Marques Moreira |
|
dc.contributor.advisor1ID |
VIEIRA, M. M. M. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br/1566301999179271 |
pt_BR |
dc.description.resumo |
A atuação do agente publico fica inteiramente atrelada a vontade da lei, que delimitara a
finalidade do ato administrativo. Não há liberdade de opção, mas sim, comandos legais a
serem respeitados como forma de garantir uma adequada gestão das atividades públicas e
assegurar aos administrados o direito a uma boa administração, com honestidade e probidade.
Sendo assim, inexiste ação administrativa sem interesse coletivo ou desviada de seu fim
previamente estabelecido pelo ordenamento jurídico. Destarte, configura-se o abuso de poder
quando a utilização do ato administrativo e feita fora dos limites legais, ou sem utilidade
publica, bem como, quando houver omissão do agente que tem o dever de atuar. Dessa forma,
a utilização de finalidade diversa daquela constante na lei caracteriza o desvio de finalidade,
fato que, por si só, torna o ato nulo, pois contaminado pelo vicio da ilegalidade. Podendo ser
anulado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário quando submetido a sua
apreciação. Portanto, não e suficiente a autoridade agir para atender qualquer fim de interesse
publico, mas sim, deve considerar, única e exclusivamente, o fim perfeitamente determinado
que e aquele para o qual lhe foi atribuída competência. A presente pesquisa utiliza o método
bibliografo bem como o método exegético-jurídico. Tem como objetivo geral investigar os
princípios que informam a Administração Publica, enfatizar a importância de alguns indícios
e circunstancias que são imprescindíveis para identificar se o ato e legal ou não.Verificar a
difícil comprovação do desvio de finalidade pelo particular já que a prova tem de ser
inequívoca. Tem, ainda, como objetivo especifico demonstrar que a finalidade e requisite ou
elemento indispensável a validade de todo e qualquer ato administrativo.E assim compreender
o desvio de finalidade como fator de ilegalidade do ato administrativo. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
UFCG |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
Direito |
|
dc.title |
O desvio de finalidade como fator de ilegalidade do ato administrativo. |
pt_BR |
dc.date.issued |
2008 |
|
dc.description.abstract |
The public agent's performance is entirely harnessed comfortable of the law, that will delimit
the purpose of the administrative act. There is not option freedom, but, legal commands be
respected her as form of to guarantee an appropriate administration of the public businesses
and to assure to those administered the right to a good administration, with honesty and
honesty. Being like this, administrative action previously inexists without interest collective
or diverted of your end established for the juridical orderly. Fearless, the abuse of power is
configured when the use of the administrative act is made out of the legal limits, or without
public usefulness, as well as, when there is the agent's omission that has the duty of acting. In
that way, the use of several purpose of that constant one in the law characterizes the purpose
deviation, fact that, by itself, it turns the act null, because polluted for the addiction of the
illegality. Could be annulled by the own Administration or for the Judiciary Power when
submitted to your appreciation. Therefore, it is not enough to the authority to act to assist any
end of public interest, but yes, it should consider, only and exclusively, the end perfectly
certain that is that for which was attributed him competence. To present research it uses the
bibliographical method as well as the exegetico-juridical method. He has as general objective
to investigate the beginnings that inform the Public Administration, to emphasize the
importance of some indications and circumstances that are indispensable to identify the act is
legal or not. To verify the difficult proof of the purpose deviation for the matter since the
proof has to be unequivocal. He has, still, as specific objective to demonstrate that the purpose
is requirement or indispensable element to the validity of whole and any administrative act. It
is like this to understand the purpose deviation as factor of illegality of the administrative act. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14617 |
|
dc.date.accessioned |
2020-08-27T17:06:01Z |
|
dc.date.available |
2020-08-27 |
|
dc.date.available |
2020-08-27T17:06:01Z |
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dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.subject |
Administração Pública |
|
dc.subject |
Princípios |
|
dc.subject |
Desvio de Finalidade |
|
dc.subject |
Ilegalidade |
|
dc.subject |
Abuso de Poder |
|
dc.subject |
Direito Administrativo |
|
dc.subject |
Public Administration |
|
dc.subject |
Principles |
|
dc.subject |
Deviation from Purpose |
|
dc.subject |
Illegality |
|
dc.subject |
Power Abuse |
|
dc.subject |
Administrative Law |
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dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.creator |
ANJOS, Dinorah de Sá dos. |
|
dc.publisher |
Universidade Federal de Campina Grande |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.title.alternative |
Misuse of purpose as a factor in the illegality of the administrative act. |
pt_BR |
dc.identifier.citation |
ANJOS, Dinorah de Sá dos. O desvio de finalidade como fator de ilegalidade do ato administrativo. 59f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2008. |
pt_BR |